A lei sobre o leproso depois de curado
1 Depois falou o Senhor a Moisés, dizendo:
2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote, 3 E o sacerdote sairá fora do arraial, e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga da lepra do leproso for sarada, 4 Então o sacerdote ordenará que por aquele que se houver de purificar se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e carmesim, e hissopo. 5 Mandará também o sacerdote que se degole uma ave num vaso de barro sobre águas vivas, 6 E tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o carmesim, e o hissopo, e os molhará, com a ave viva, no sangue da ave que foi degolada sobre as águas correntes. 7 E sobre aquele que há de purificar-se da lepra aspergirá sete vezes; então o declarará por limpo, e soltará a ave viva sobre a face do campo.
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