11 O decreto do rei concedia aos judeus de cada cidade o direito de se reunirem e de se protegerem, de exterminar, matar e aniquilar qualquer força armada de outro povo ou de outra província que os ameaçasse, a eles, a suas mulheres e a seus filhos,8.11 Ou de outra província, juntos com as suas mulheres e os seus filhos, que os ameaçasse. e o direito de saquear os bens dos seus inimigos.
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