10 "Se alguém der ao seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal, para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja, 11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso, e nenhuma restituição será exigida. 12 Se, porém, o animal realmente tiver sido roubado do seu próximo, este terá de fazer restituição ao dono. 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou do animal e não terá de fazer restituição.