| 1 | ¶ Moisés e os anciãos de Israel deram ordem ao povo, dizendo: Guarda todos estes mandamentos que, hoje, te ordeno. | |
| 2 mapa | No dia em que passares o Jordão à terra que te der o SENHOR, teu Deus, levantar-te-ás pedras grandes e as caiarás. | |
| 3 | Havendo-o passado, escreverás, nelas, todas as palavras desta lei, para entrares na terra que te dá o SENHOR, teu Deus, terra que mana leite e mel, como te prometeu o SENHOR, Deus de teus pais. | |
| 4 mapa | Quando houveres passado o Jordão, levantarás estas pedras, que hoje te ordeno, no monte Ebal, e as caiarás. | |
| 5 | Ali, edificarás um altar ao SENHOR, teu Deus, altar de pedras, sobre as quais não manejarás instrumento de ferro. | |
| 6 | De pedras toscas edificarás o altar do SENHOR, teu Deus; e sobre ele lhe oferecerás holocaustos. | |
| 7 | Também sacrificarás ofertas pacíficas; ali, comerás e te alegrarás perante o SENHOR, teu Deus. | |
| 8 | Nestas pedras, escreverás, mui distintamente, as palavras todas desta lei. | |
| 9 | Falou mais Moisés, juntamente com os sacerdotes levitas, a todo o Israel, dizendo: Guarda silêncio e ouve, ó Israel! Hoje, vieste a ser povo do SENHOR, teu Deus. | |
| 10 | Portanto, obedecerás à voz do SENHOR, teu Deus, e lhe cumprirás os mandamentos e os estatutos que hoje te ordeno. | |
| 11 | ¶ Moisés deu ordem, naquele dia, ao povo, dizendo: | |
| 12 mapa | Quando houveres passado o Jordão, estarão sobre o monte Gerizim, para abençoarem o povo, estes: Simeão, Levi, Judá, Issacar, José e Benjamim. | |
| 13 mapa | E estes, para amaldiçoar, estarão sobre o monte Ebal: Rúben, Gade, Aser, Zebulom, Dã e Naftali. | |
| 14 | Os levitas testificarão a todo o povo de Israel em alta voz e dirão: | |
| 15 | Maldito o homem que fizer imagem de escultura ou de fundição, abominável ao SENHOR, obra de artífice, e a puser em lugar oculto. E todo o povo responderá: Amém! | |
| 16 | Maldito aquele que desprezar a seu pai ou a sua mãe. E todo o povo dirá: Amém! | |
| 17 | Maldito aquele que mudar os marcos do seu próximo. E todo o povo dirá: Amém! | |
| 18 | Maldito aquele que fizer o cego errar o caminho. E todo o povo dirá: Amém! | |
| 19 | Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva. E todo o povo dirá: Amém! | |
| 20 | Maldito aquele que se deitar com a madrasta, porquanto profanaria o leito de seu pai. E todo o povo dirá: Amém! | |
| 21 | Maldito aquele que se ajuntar com animal. E todo o povo dirá: Amém! | |
| 22 | Maldito aquele que se deitar com sua irmã, filha de seu pai ou filha de sua mãe. E todo o povo dirá: Amém! | |
| 23 | Maldito aquele que se deitar com sua sogra. E todo o povo dirá: Amém! | |
| 24 | Maldito aquele que ferir o seu próximo em oculto. E todo o povo dirá: Amém! | |
| 25 | Maldito aquele que aceitar suborno para matar pessoa inocente. E todo o povo dirá: Amém! | |
| 26 | Maldito aquele que não confirmar as palavras desta lei, não as cumprindo. E todo o povo dirá: Amém! | |