15 Contareis para vós, desde o dia depois do sábado, isto é, desde o dia em que houverdes trazido o molho da oferta de movimento, sete semanas inteiras;

22 Quando fizeres a sega da tua terra, não segarás totalmente os cantos do teu campo, nem colherás as espigas caídas da tua sega; para o pobre e para o estrangeiro as deixarás. Eu sou o Senhor vosso Deus.

15 "A partir do dia seguinte ao sábado, desde o dia em que tiverdes trazido o molho para ser agitado, contareis sete semanas completas.

22 Quando fizeres a ceifa em tua terra, não ceifarás até o extremo limite de teu campo e não recolherás a espiga de tua ceifa: deixá-la-eis para o pobre e o estrangeiro. Eu sou o Senhor, vosso Deus".