25 Também a mulher, quando tiver o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua separação, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação.

26 Toda a cama, sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo, ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda a coisa, sobre que se assentar, será imunda, conforme a imundícia da sua separação.

27 E qualquer que a tocar será imundo; portanto lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.

25 Mulier, qu patitur multis diebus fluxum sanguinis non in tempore menstruali, vel qu post menstruum sanguinem fluere non cessat, quamdiu subjacet huic passioni, immunda erit quasi sit in tempore menstruo.

26 Omne stratum, in quo dormierit, et vas in quo sederit, pollutum erit.

27 Quicumque tetigerit ea, lavabit vestimenta sua : et ipse lotus aqua, immundus erit usque ad vesperam.