15 Depois para vós contareis desde o dia seguinte ao sábado, desde o dia em que trouxerdes o molho da oferta movida; sete semanas inteiras serão.

22 E, quando fizerdes a colheita da vossa terra, não acabarás de segar os cantos do teu campo, nem colherás as espigas caídas da tua sega; para o pobre e para o estrangeiro as deixarás. Eu sou o Senhor vosso Deus.

15 "A partir do dia seguinte ao sábado, o dia em que vocês trarão o feixe da oferta ritualmente movida, contem sete semanas completas.

22 "Quando fizerem a colheita da sua terra, não colham até às extremidades da sua lavoura, nem ajuntem as espigas caídas da sua colheita. Deixem-nas para o necessitado e para o estrangeiro. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês".

15 — Contem sete semanas a partir do dia imediatamente após o sábado, a partir do dia em que trouxerem o feixe da oferta movida; deverão ser semanas inteiras.

22 — Quando fizerem a colheita na terra de vocês, não colham até as beiradas do seu campo, nem recolham as espigas que caíram durante a colheita; deixem essas espigas para os pobres e para os estrangeiros. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

15 "A partir do dia seguinte ao sábado, o dia em que levarem o feixe de cereal a fim de ser movido para o alto como oferta especial, contem sete semanas completas.

22 "Quando fizerem a colheita da sua terra, não colham as espigas nos cantos dos campos e não apanhem aquilo que cair das mãos dos ceifeiros. Deixem esses grãos para os pobres e estrangeiros que vivem entre vocês. Eu sou o Senhor, seu Deus".