1 Estes são os estatutos que lhes proporás.

2 Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá livre, de graça.

3 Se entrou só com o seu corpo, só com o seu corpo sairá; se ele era homem casado, sua mulher sairá com ele.

4 Se seu senhor lhe houver dado uma mulher e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e seus filhos serão de seu senhor, e ele sairá sozinho.

5 Mas se aquele servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, e a minha mulher, e a meus filhos; não quero sair livre,

6 Então seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta, ou ao umbral da porta, e seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.

7 E se um homem vender sua filha para ser serva, ela não sairá como saem os servos.

8 Se ela não agradar ao seu senhor, e ele não se desposar com ela, fará que se resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, agindo deslealmente com ela.

9 Mas se a desposar com seu filho, fará com ela conforme ao direito das filhas.

10 Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem o seu vestido, nem a sua obrigação marital.

11 E se lhe não fizer estas três coisas, sairá de graça, sem dar dinheiro.

12 Quem ferir alguém, de modo que este morra, certamente será morto.

13 Porém se lhe não armou cilada, mas Deus lho entregou nas mãos, ordenar-te-ei um lugar para onde fugirá.

14 Mas se alguém agir premeditadamente contra o seu próximo, matando-o à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra.

15 O que ferir a seu pai, ou a sua mãe, certamente será morto.

16 E quem raptar um homem, e o vender, ou for achado na sua mão, certamente será morto.

17 E quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, certamente será morto.

18 E se dois homens pelejarem, ferindo-se um ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama,

19 Se ele tornar a levantar-se e andar fora, sobre o seu bordão, então aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo que perdera e o fará curar totalmente.

20 Se alguém ferir a seu servo, ou a sua serva, com pau, e morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado;

21 Porém se sobreviver por um ou dois dias, não será castigado, porque é dinheiro seu.

22 Se alguns homens pelejarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, porém não havendo outro dano, certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e julgarem os juízes.

23 Mas se houver morte, então darás vida por vida,

24 Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

25 Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.

26 E quando alguém ferir o olho do seu servo, ou o olho da sua serva, e o danificar, o deixará ir livre pelo seu olho.

27 E se tirar o dente do seu servo, ou o dente da sua serva, o deixará ir livre pelo seu dente.

28 E se algum boi escornear homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado certamente, e a sua carne não se comerá; mas o dono do boi será absolvido.

29 Mas se o boi dantes era escorneador, e o seu dono foi conhecedor disso, e não o guardou, matando homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também o seu dono morrerá.

30 Se lhe for imposto resgate, então dará por resgate da sua vida tudo quanto lhe for imposto,

31 Quer tenha escorneado um filho, quer tenha escorneado uma filha; conforme a este estatuto lhe será feito.

32 Se o boi escornear um servo, ou uma serva, dar-se-á trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.

33 Se alguém abrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova, e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,

34 O dono da cova o pagará; pagará em dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.

35 Se o boi de alguém ferir o boi do seu próximo, e morrer, então se venderá o boi vivo, e o dinheiro dele se repartirá igualmente, e também repartirão entre si o boi morto.

36 Mas se foi notório que aquele boi antes era escorneador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi; porém o morto será seu.

1 "São estas as leis que você proclamará ao povo:

2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.

3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.

4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.

5 "Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,

6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.

7 "Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.

8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.

9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.

10 Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.

11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.

12 "Quem ferir um homem, vindo a matá-lo, terá que ser executado.

13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.

14 Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.

15 "Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.

16 "Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.

17 "Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.

18 "Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,

19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.

20 "Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;

21 mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.

22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.

23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,

24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.

26 "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.

27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.

28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.

29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.

30 Caso, porém, lhe pedirem um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.

31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.

32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.

33 "Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,

34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.

35 "Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e o dividirão em partes iguais, tanto o valor como o animal morto.

36 Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu. "