25 Também a mulher, quando manar fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua menstruação ou quando tiver fluxo do sangue por mais tempo do que o costumado, todos os dias do fluxo será imunda, como nos dias da sua menstruação. 26 Toda cama sobre que se deitar durante os dias do seu fluxo ser-lhe-á como a cama da sua menstruação; e toda coisa sobre que se assentar será imunda, conforme a impureza da sua menstruação. 27 Quem tocar estas será imundo; portanto, lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.

25 Se o fluxo menstrual continuar além do tempo normal, ou que aconteça fora da altura prevista e normal, aplicar-se-ão as mesmas regras indicadas acima, de tal forma que qualquer coisa onde se deitar será impura, tal como aconteceria se a menstruação tivesse vindo em tempo normal; e aquilo onde se sentar fica em igual estado de impureza cerimonial. Alguém que tocar na sua cama ou naquilo em que se sentar será impuro e deverá lavar as suas roupas e banhar-se, sendo impuro até ao cair da noite.