2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote; 3 este sairá fora do arraial e o examinará. Se a praga da lepra do leproso está curada, 4 então, o sacerdote ordenará que se tomem, para aquele que se houver de purificar, duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e estofo carmesim, e hissopo. 5 Mandará também o sacerdote que se imole uma ave num vaso de barro, sobre águas correntes.
6 Tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o estofo carmesim, e o hissopo e os molhará no sangue da ave que foi imolada sobre as águas correntes. 7 E, sobre aquele que há de purificar-se da lepra, aspergirá sete vezes; então, o declarará limpo e soltará a ave viva para o campo aberto.
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