25 Moteris, kraujuojanti ilgesnį laiką ne mėnesinių metu arba kuriai mėnesinės užsitęsia ilgiau negu įprasta, bus nešvari visą tą laiką.

26 Patalas, ant kurio ji miegotų, ir tai, ant ko ji atsisėstų, bus sutepta.

27 Kas prie jų prisiliestų, plaus savo rūbus, pats nusiplaus vandeniu ir bus nešvarus iki vakaro.

25 Também a mulher, quando tiver o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua separação, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação.

26 Toda a cama, sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo, ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda a coisa, sobre que se assentar, será imunda, conforme a imundícia da sua separação.

27 E qualquer que a tocar será imundo; portanto lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.