A lei dos dízimos
22 Porás à parte cada ano o dízimo de todos os teus frutos, que nascem na terra,
23 e conterás na presença do Senhor teu Deus, no lugar que tele tiver escolhido para aí ser invocado o seu nome, o dízimo do teu trigo, do vinho, do azeite, e os primogênitos das tuas vacas e das tuas ovelhas, para que aprendas a temer o Senhor teu Deus em todo o tempo.
26 comprarás com esse mesmo dinheiro tudo o que te aprouver, bois ou ovelhas, vinho, licores fermentados, tudo o que a tua alma deseja, e comerás diante do Senhor teu Deus, banqueteando-te tu e tua família.
28 Todos os três anos separarás outro dízimo de tudo o que te nascer nesse tempo (nesse terceiro ano), e depô-lo-ás dentro das tuas portas.
29 Então virá o Levita que não tem outra parte nem herança contigo, assim como o peregrino, o orfão, e a viúva, que estão dentro das tuas portas, e comerão e se saciarão, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras que fizeres com tuas mãos.