12 Se a oferta for em acção de graças, oferecer-se-ão pães, em fermento amassados em azeite, tortas ázimas untadas com azeite e flor de farinha cozida, e filhós amassadas e misturadas com azeite.
13 Juntar-se-ão também pães fermentados à oferenda que se apresentar com a vítima de acção de graças, a qual se imola por sacrifício pacífico.
14 Um destes pães será oferecido ao Senhor por primícias, e será do sacerdote que derramar o sangue da vítima,
15 cujas carnes serão comidas no mesmo dia, e não ficará nada até de manhã.