12 Quando tiverem separado o dízimo de tudo quanto produziram no terceiro ano, o ano do dízimo, entreguem-no ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que possam comer até saciar-se nas cidades de vocês.
15 Olha dos céus, da tua santa habitação, e abençoa Israel, o teu povo, e a terra que nos deste, conforme prometeste sob juramento aos nossos antepassados, terra onde manam leite e mel".
12 Quando tiveres acabado dê separar o dízimo de todos os teus produtos, no terceiro ano, que é o ano do dízimo, e o tiveres distribuído ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que tenham em tua cidade do que comer com fartura,
15 Olhai de vossa santa morada, do alto dos céus, e abençoar vosso povo de Israel, e a terra que nos destes, como jurasses a nossos pais, terra que mana leite e mel.