8 Todos os ministros, prefeitos, governadores, autoridades das províncias e conselheiros estão de acordo que Vossa Majestade determine e faça um decreto, segundo o qual toda pessoa que, no prazo de trinta dias, fizer alguma prece a outro deus ou homem que não seja Vossa Majestade, tal pessoa seja jogada na cova dos leões.
9 Majestade, sancione essa lei, assinando este documento, para que ela não possa mais ser alterada ou revogada, de acordo com a legislação dos medos e dos persas".
10 E o rei Dario assinou o documento, sancionando a lei.