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Números 35

As cidades dos levitas

1 Capítulo 35 1 Nm 22.1OSenhor disse a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:

2 2 Js 14.3-4;21.1-42Ordena aos israelitas que deem cidades de sua propriedade para os levitas habitarem. Também dareis aos levitas os arredores delas.

3 Eles terão essas cidades para habitar, e os arredores delas serão para seus rebanhos, seus bens e todos os seus animais.

4 Os arredores que dareis aos levitas se estenderão por mil côvados35.4 C. 450 m., do muro da cidade para fora.

5 Fora da cidade, medireis dois mil côvados para o lado oriental, dois mil côvados para o lado sul, dois mil côvados para o lado ocidental e dois mil côvados para o lado norte, e a cidade ficará no meio. Assim serão os arredores das cidades.

6 6 Dt 4.41-42;Js 20.2,7-8Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, que dareis para que os homicidas se protejam nelas; e lhes dareis quarenta e duas cidades além dessas.

7 7 Js 21.41Dareis aos levitas um total de quarenta e oito cidades, juntamente com seus arredores.

8 8 Nm 26.54;Js 21.3Quanto às cidades dos israelitas que dareis, tomareis muitas das tribos maiores e poucas das menores. Cada tribo dará suas cidades aos levitas conforme a herança que receber.

As cidades de refúgio

9 OSenhor disse ainda a Moisés:

10 10 Nm 33.51;Dt 9.1Fala aos israelitas: Quando atravessardes o Jordão para a terra de Canaã,

11 11 Êx 21.13;Js 20.1-9escolhereis cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se refugie o homicida que houver matado alguém involuntariamente.

12 12 Dt 19.6E essas cidades serão vosso refúgio contra o vingador, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da comunidade para ser julgado.

13 Deveis dar seis cidades para serem vossas cidades de refúgio.

14 14 Dt 4.41;Js 20.8Dareis três cidades deste lado do Jordão e três na terra de Canaã; serão cidades de refúgio.

15 15 Nm 15.16As seis cidades serão refúgio para os israelitas e para o estrangeiro e o peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que houver matado alguém involuntariamente.

Leis referentes ao homicídio

16 16 Êx 21.12,14;Lv 24.17;Dt 19.11-12Mas, se alguém ferir outra pessoa com um objeto de ferro, de modo que venha a morrer, é homicida; esse homicida será morto.

17 Ou se, tendo na mão uma pedra, ferir alguém, causando-lhe a morte, é homicida; esse homicida será morto.

18 Ou se, tendo na mão um objeto de madeira, ferir alguém, causando-lhe a morte, é homicida; esse homicida será morto.

19 19 Dt 19.6,12;Js 20.3,5;Mt 5.21-26O vingador do sangue matará o homicida; ao encontrá-lo, ele o matará.

20 20 Gn 4.8;Êx 21.14;1Rs 2.31-32Ou se alguém empurrar outra pessoa por ódio ou se jogar contra ela alguma coisa intencionalmente, de modo que venha a morrer,

21 21 Dt 19.6,12;Js 20.3,5ou feri-la com a mão por inimizade, de modo que venha a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é um homicida. O vingador do sangue o matará quando o encontrar.

22 22 Êx 21.13Mas, se empurrá-la acidentalmente, sem que fossem inimigos, ou jogar algum objeto contra ela, sem a intenção de fazê-lo,

23 ou se, não a vendo, atirar contra ela alguma pedra e feri-la de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,

24 24 Dt 19.6,12;Js 20.3,5então a comunidade julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,

25 25 Êx 29.7;Lv 4.3;Js 20.6e a comunidade livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à cidade de refúgio onde se refugiou. Ele ficará morando ali até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.

26 Mas, se o homicida sair dos limites da cidade de refúgio onde se refugiou,

27 27 Dt 19.6,12;Js 20.3,5e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue35.27 I.e., da morte.;

28 28 Js 20.6pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida poderá voltar para a sua propriedade.

29 29 Nm 27.11Essas coisas serão para vós um estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares onde habitardes.

30 30 Dt 17.6;Mt 18.16Todo aquele que matar alguém será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma testemunha não será o bastante para condená-lo à morte.

31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; ele certamente deve ser morto.

32 Também não aceitareis resgate por aquele que tiver ido para uma cidade de refúgio, a fim de que possa voltar a habitar na sua própria terra antes da morte do sumo sacerdote.

33 33 Gn 9.6;Jr 3.1-2,9;Mq 4.11Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.

34 34 Êx 29.45-46;Lv 18.25;Dt 21.23Não contaminareis a terra em que habitareis, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos israelitas.

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