1 Disse mais o Senhor a Moisés:

2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas.

3 Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.

4 Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.

5 Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos.

6 Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.

7 Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.

8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.

9 Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.

10 Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.

11 Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote;

12 e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.

13 Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.

14 Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.

15 Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.

16 Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.

17 Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.

18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.

19 Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.

20 Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.

21 Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.

22 Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,

23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.

24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.

25 Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.

26 Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.

27 Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.

28 Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.

29 Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.

30 Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.

31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.

32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.

33 Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.

34 são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.

1 Disse também o SENHOR a Moisés:

2 "Diga o seguinte aos israelitas: Se alguém fizer um voto especial, dedicando pessoas ao Senhor, faça-o conforme o devido valor;

3 atribua aos homens entre vinte e sessenta anos o valor de seiscentos gramas de prata, com base no peso padrão do santuário;

4 e, se for mulher, atribua-lhe o valor de trezentos e sessenta gramas.

5 Se for alguém que tenha entre cinco e vinte anos, atribua aos homens o valor de duzentos e quarenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.

6 Se for alguém que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e às meninas o valor de trinta e seis gramas de prata.

7 Se for alguém que tenha de sessenta anos para cima, atribua aos homens o valor de cento e oitenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.

8 Se quem fizer o voto for pobre demais para pagar o valor especificado, apresentará a pessoa ao sacerdote, que estabelecerá o valor de acordo com as possibilidades do homem que fez o voto.

9 "Se o que ele prometeu mediante voto for um animal aceitável como oferta ao Senhor, um animal assim dado ao Senhor torna-se santo.

10 Ele não poderá trocá-lo nem substituir um animal ruim por um bom, nem um animal bom por um ruim; caso troque um animal por outro, tanto o substituto quanto o substituído se tornarão santos.

11 Se o que ele prometeu mediante voto for um animal impuro, não aceitável como oferta ao Senhor, o animal será apresentado ao sacerdote,

12 que o avaliará por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor do animal.

13 Se o dono desejar resgatar o animal, terá que acrescentar um quinto ao seu valor.

14 "Se um homem consagrar a sua casa ao Senhor, o sacerdote avaliará a casa por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor da casa.

15 Se o homem que consagrar a sua casa quiser resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a casa voltará a ser sua.

16 "Se um homem consagrar ao Senhor parte das terras da sua família, sua avaliação será de acordo com a semeadura: seiscentos gramas de prata para cada barril de semente de cevada.

17 Se consagrar a sua terra durante o ano do jubileu, o valor será integral.

18 Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com o número de anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, e o valor será reduzido.

19 Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua.

20 Mas se não a resgatar, ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada;

21 quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao Senhor, e se tornará propriedade dos sacerdotes.

22 "Se um homem consagrar ao Senhor terras que tenha comprado, terras que não fazem parte da propriedade da sua família,

23 o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao Senhor.

24 No ano do jubileu as terras serão devolvidas àquele de quem ele as comprou.

25 Todos os valores serão calculados com base no peso padrão do santuário, que são doze gramas.

26 "Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao Senhor; seja cria de vaca, seja de cabra, seja de ovelha, pertence ao Senhor.

27 Mas se for a cria de um animal impuro, poderá resgatá-la pelo valor estabelecido, acrescentando um quinto a esse valor. Se não for resgatada, será vendida pelo valor estabelecido.

28 "Todavia, nada que um homem possua e consagre ao Senhor, seja homem, seja animal, sejam terras de sua propriedade, poderá ser vendido ou resgatado; todas as coisas assim consagradas são santíssimas ao Senhor.

29 "Nenhuma pessoa consagrada para a destruição poderá ser resgatada; terá que ser executada.

30 "Todos os dízimos da terra, seja dos cereais, seja das frutas das árvores, pertencem ao Senhor; são consagrados ao Senhor.

31 Se um homem desejar resgatar parte do seu dízimo, terá que acrescentar um quinto ao seu valor.

32 O dízimo dos seus rebanhos, um de cada dez animais que passem debaixo da vara do pastor, será consagrado ao Senhor.

33 O dono não poderá retirar os bons dentre os ruins, nem fazer qualquer troca. Se fizer alguma troca, tanto o animal quanto o substituto se tornarão consagrados e não poderão ser resgatados".

34 São esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés no monte Sinai para os israelitas.