1 Estes são os estatutos que lhes proporás.
2 Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá livre, de graça.
3 Se entrou só com o seu corpo, só com o seu corpo sairá; se ele era homem casado, sua mulher sairá com ele.
4 Se seu senhor lhe houver dado uma mulher e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e seus filhos serão de seu senhor, e ele sairá sozinho.
5 Mas se aquele servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, e a minha mulher, e a meus filhos; não quero sair livre,
6 Então seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta, ou ao umbral da porta, e seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.
7 E se um homem vender sua filha para ser serva, ela não sairá como saem os servos.
8 Se ela não agradar ao seu senhor, e ele não se desposar com ela, fará que se resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, agindo deslealmente com ela.
9 Mas se a desposar com seu filho, fará com ela conforme ao direito das filhas.
10 Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem o seu vestido, nem a sua obrigação marital.
11 E se lhe não fizer estas três coisas, sairá de graça, sem dar dinheiro.
12 Quem ferir alguém, de modo que este morra, certamente será morto.
13 Porém se lhe não armou cilada, mas Deus lho entregou nas mãos, ordenar-te-ei um lugar para onde fugirá.
14 Mas se alguém agir premeditadamente contra o seu próximo, matando-o à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra.
15 O que ferir a seu pai, ou a sua mãe, certamente será morto.
16 E quem raptar um homem, e o vender, ou for achado na sua mão, certamente será morto.
17 E quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, certamente será morto.
18 E se dois homens pelejarem, ferindo-se um ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama,
19 Se ele tornar a levantar-se e andar fora, sobre o seu cajado, então aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo que perdera e o fará curar totalmente.
20 Se alguém ferir a seu servo, ou a sua serva, com pau, e morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado;
21 Porém se sobreviver por um ou dois dias, não será castigado, porque é dinheiro seu.
22 Se alguns homens pelejarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, porém não havendo outro dano, certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e pagará conforme aos juízes.
23 Mas se houver morte, então darás vida por vida,
24 Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 E quando alguém ferir o olho do seu servo, ou o olho da sua serva, e o danificar, o deixará ir livre pelo seu olho.
27 E se tirar o dente do seu servo, ou o dente da sua serva, o deixará ir livre pelo seu dente.
28 E se algum boi escornear homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado certamente, e a sua carne não se comerá; mas o dono do boi será absolvido.
29 Mas se o boi dantes era escorneador, e o seu dono foi conhecedor disso, e não o guardou, matando homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também o seu dono morrerá.
30 Se lhe for imposto resgate, então dará por resgate da sua vida tudo quanto lhe for imposto,
31 Quer tenha escorneado um filho, quer tenha escorneado uma filha; conforme a este estatuto lhe será feito.
32 Se o boi escornear um servo, ou uma serva, dar-se-á trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém abrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova, e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
34 O dono da cova o pagará; pagará em dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35 Se o boi de alguém ferir o boi do seu próximo, e morrer, então se venderá o boi vivo, e o dinheiro dele se repartirá igualmente, e também repartirão entre si o boi morto.
36 Mas se foi notório que aquele boi antes era escorneador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi; porém o morto será seu.
1 "São estas as leis que você proclamará ao povo:
2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.
4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
5 "Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,
6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
7 "Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.
10 Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
12 "Quem ferir um homem, vindo a matá-lo, terá que ser executado.
13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
14 Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
15 "Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
16 "Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
17 "Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
18 "Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
20 "Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;
21 mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
30 Caso, porém, lhe pedirem um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
33 "Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
35 "Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e o dividirão em partes iguais, tanto o valor como o animal morto.
36 Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu. "
1 São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel:
2 — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça. 3 Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele. 4 Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho. 5 Porém, se o escravo expressamente disser: "Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre", 6 então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre.
7 — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens. 8 Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela. 9 Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas. 10 Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais. 11 Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada.
12 — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto. 13 Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá. 14 Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto.
15 — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
16 — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto.
17 — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
18 — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama; 19 se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado.
20 — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido; 21 porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua.
22 — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem. 23 Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26 — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho. 27 E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente.
28 — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido. 29 Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono. 30 Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido. 31 Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado. 32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado.
33 — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento, 34 o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35 — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. 36 Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu.
1 "Estes são os decretos que você apresentará a Israel:
2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele não poderá servi-lo por mais de seis anos. Liberte-o no sétimo ano, e ele nada lhe deverá pela liberdade. 3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, partirá solteiro. Mas, se era casado antes de se tornar seu escravo, a esposa deverá ser liberta com ele.
4 "Se seu senhor lhe deu uma mulher em casamento enquanto ele era escravo, e se o casal teve filhos e filhas, somente o homem será liberto no sétimo ano. A mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor. 5 O escravo, contudo, poderá declarar: ‘Amo meu senhor, minha esposa e meus filhos. Não desejo ser liberto’. 6 Nesse caso, seu senhor o apresentará aos juízes. Em seguida, o levará até a porta ou até o batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Depois disso, o escravo servirá a seu senhor pelo resto da vida.
7 "Quando um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os homens. 8 Se ela não agradar seu senhor, ele permitirá que alguém lhe pague o resgate, mas não poderá vendê-la a estrangeiros, pois rompeu o contrato com ela. 9 Mas, se o senhor da escrava a entregar como mulher ao filho dele, não a tratará mais como escrava, mas sim como filha.
10 "Se um homem que se casou com uma escrava tomar para si outra esposa, não deverá descuidar dos direitos da primeira mulher com respeito a alimentação, vestuário e intimidade sexual. 11 Se ele não cumprir alguma dessas obrigações, ela poderá sair livre, sem pagar coisa alguma."
12 "Quem agredir e matar outra pessoa será executado, 13 mas se for apenas um acidente permitido por Deus, definirei um lugar de refúgio para onde o responsável pela morte possa fugir. 14 Se, contudo, alguém matar outra pessoa intencionalmente, o assassino será preso e executado, mesmo que tenha buscado refúgio em meu altar.
15 "Quem agredir seu pai ou sua mãe será executado.
16 "Quem sequestrar alguém será executado, quer a vítima seja encontrada em seu poder, quer ele a tenha vendido como escrava.
17 "Quem ofender a honra de seu pai ou de sua mãe será executado.
18 "Se dois homens brigarem e um deles acertar o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas ficar de cama, 19 o agressor não será castigado se, posteriormente, o que foi ferido conseguir voltar a andar fora de casa, mesmo que precise de muletas; o agressor indenizará a vítima pelos salários que ela perder e se responsabilizará por sua total recuperação.
20 "Se um senhor espancar seu escravo ou sua escrava com uma vara e, como resultado, o escravo morrer, o senhor será castigado. 21 Mas, se o escravo se recuperar em um ou dois dias, o senhor não receberá castigo algum, pois o escravo é sua propriedade.
22 "Se dois homens brigarem e um deles atingir, por acidente, uma mulher grávida e ela der à luz prematuramente, sem que haja outros danos, o homem que atingiu a mulher pagará a indenização que o marido dela exigir e os juízes aprovarem. 23 Mas, se houver outros danos, o castigo deverá corresponder à gravidade do dano causado: vida por vida, 24 olho por olho, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 "Se um senhor ferir seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, libertará o escravo como compensação pelo olho. 27 Se quebrar o dente de seu escravo ou de sua escrava, libertará o escravo como compensação pelo dente.
28 "Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e não será permitido comer sua carne. Nesse caso, porém, o dono do boi não será responsabilizado. 29 Mas, se o boi costumava chifrar pessoas e o dono havia sido informado, porém não manteve o animal sob controle, se o boi matar alguém, será apedrejado, e o dono também será executado. 30 Os parentes do morto, no entanto, poderão aceitar uma indenização pela vida perdida. O dono do boi poderá resgatar a própria vida ao pagar o que for exigido.
31 "A mesma lei se aplica se o boi chifrar um menino ou uma menina. 32 Mas, se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao senhor do escravo, e o boi será apedrejado.
33 "Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele, 34 o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto.
35 "Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto. 36 Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto."