1 Falou mais o SENHOR a Moisés no monte Sinai, dizendo:

2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descansará um sábado ao Senhor.

3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;

4 Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha.

5 O que nascer de si mesmo da tua sega, não colherás, e as uvas da tua separação não vindimarás; ano de descanso será para a terra.

6 Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu diarista, e ao estrangeiro que peregrina contigo;

7 E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.

8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.

9 Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra,

10 E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.

11 O ano qüinquagésimo vos será jubileu; não semeareis nem colhereis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separações,

12 Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.

13 Neste ano do jubileu tornareis cada um à sua possessão.

14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém engane a seu irmão;

15 Conforme ao número dos anos, desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme o número dos anos das colheitas, ele a venderá a ti.

16 Conforme se multipliquem os anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme o número das colheitas é que ele te vende.

17 Ninguém, pois, engane ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.

18 E observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.

19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.

20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? eis que não havemos de semear nem fazer a nossa colheita;

21 Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos,

22 E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a nova colheita, comereis a velha.

23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.

24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma parte da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.

26 E se alguém não tiver resgatador, porém conseguir o suficiente para o seu resgate,

27 Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.

28 Mas se não conseguir o suficiente para restituir-lha, então a que foi vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão.

29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então poderá resgatá-la até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.

30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.

31 Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.

32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.

33 E se alguém comprar dos levitas, uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino viverá contigo.

36 Não tomarás dele juros, nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.

37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás do teu alimento por interesse.

38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.

40 Como diarista, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá;

41 Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.

42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.

43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.

44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.

45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com rigor, uns sobre os outros.

47 E se o estrangeiro ou peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,

48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o poderá resgatar;

49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o poderá resgatar; ou um dos seus parentes, da sua família, o poderá resgatar; ou, se alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

50 E acertará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um diarista estará com ele.

51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme a eles restituirá, para seu resgate, parte do dinheiro pelo qual foi vendido,

52 E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele; segundo os seus anos restituirá o seu resgate.

53 Como diarista, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.

54 E, se desta sorte não se resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.

55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.

1 Locutusque est Dominus ad Moysen in monte Sinai di cens:

2 " Loquere filiis Israel et dices ad eos: Quando ingressi fueritis terram, quam ego dabo vobis, sabbatizet terra sabbatum Domino.

3 Sex annis seres agrum tuum et sex annis putabis vineam tuam colligesque fructus eius;

4 septimo autem anno, sabbatum requietionis erit terrae, sabbatum Domino: agrum tuum non seres et vineam tuam non putabis.

5 Quae sponte gignit humus, non metes et uvas vineae tuae non putatae non colliges quasi vindemiam; annus enim requietionis erit terrae.

6 Et erit sabbatum terrae vobis in cibum: tibi et servo tuo, ancillae et mercennario tuo et advenis, qui peregrinantur apud te,

7 iumentis tuis et animalibus, quae in terra tua sunt, omnia, quae nascuntur, praebebunt cibum.

8 Numerabis quoque tibi septem hebdomadas annorum, id est septem septies, quae simul faciunt annos quadraginta novem;

9 et clanges bucina mense septimo, decima die mensis expiationis die clangetis tuba in universa terra vestra.

10 Sanctificabitisque annum quinquagesimum et vocabitis remissionem in terra cunctis habitatoribus eius: ipse est enim iobeleus. Revertemini unusquisque ad possessionem suam, et unusquisque rediet ad familiam pristinam.

11 Iobeleus erit vobis quinquagesimus annus. Non seretis neque metetis sponte in agro nascentia neque vineas non putatas vindemiabitis

12 ob sanctificationem iobelei; sed de agro statim ablatas comedetis fruges.

13 Hoc anno iobelei rediet unusquisque vestrum ad possessionem suam.

14 Quando vendes quippiam civi tuo vel emes ab eo, ne contristet unusquisque fratrem suum; sed iuxta numerum annorum post iobeleum emes ab eo,

15 et iuxta supputationem annorum frugum vendet tibi.

16 Quanto plures anni remanserint post iobeleum, tanto crescet et pretium; et quanto minus temporis numeraveris, tanto minoris et emptio constabit: tempus enim frugum vendet tibi.

17 Nolite affligere contribules vestros, sed timeas Deum tuum, quia ego Dominus Deus vester.

18 Facite praecepta mea et iudicia, custodite et implete ea, ut habitare possitis in terra absque ullo pavore,

19 et gignat vobis humus fructus suos, quibus vescamini usque ad saturitatem, et habitabitis super terram, nullius impetum formidantes.

20 Quod si dixeritis: "Quid comedemus anno septimo, si non seruerimus neque collegerimus fruges nostras?".

21 Dabo benedictionem meam vobis anno sexto, et faciet fructus trium annorum,

22 seretisque anno octavo et comedetis veteres fruges usque ad nonum annum; donec nova nascantur, edetis vetera.

23 Terra quoque non veniet in perpetuum, quia mea est, et vos advenae et coloni mei estis.

24 Unde cuncta regio possessionis vestrae sub redemptionis condicione a vobis vendetur.

25 Si attenuatus frater tuus vendiderit partem possessionis suae, veniet ut redemptor propinquus eius, et redimet, quod ille vendiderat.

26 Sin autem non habuerit redemptorem et ipse pretium ad redimendum potuerit invenire,

27 computabuntur fructus ex eo tempore, quo vendidit; et, quod reliquum est, reddet emptori sicque recipiet possessionem suam.

28 Quod si non invenerit manus eius, ut reddat pretium, habebit emptor, quod emerat, usque ad annum iobeleum. In ipso enim omnis venditio rediet ad dominum et ad possessorem pristinum.

29 Qui vendiderit domum intra urbis muros, habebit licentiam redimendi, donec unus impleatur annus.

30 Si non redemerit, et anni circulus fuerit evolutus, emptor possidebit eam et posteri eius in perpetuum; et redimi non poterit, etiam in iobeleo.

31 Sin autem in villa fuerit domus, quae muros non habet, agrorum iure vendetur: potest redimi et in iobeleo revertetur ad dominum.

32 Aedes Levitarum, quae in urbibus possessionis eorum sunt, semper possunt ab eis redimi.

33 Si autem quis redemerit a Levitis, domus et urbs in iobeleo revertentur ad dominos; quia domus urbium leviticarum pro possessionibus eorum sunt inter filios Israel.

34 Suburbana autem pascua eorum non venient, quia possessio sempiterna est eis.

35 Si attenuatus fuerit frater tuus, et infirma manus eius apud te, suscipies eum quasi advenam et peregrinum, et vivet tecum.

36 Ne accipias usuras ab eo nec amplius quam dedisti: time Deum tuum, ut vivere possit frater tuus apud te.

37 Pecuniam tuam non dabis ei ad usuram nec plus aequo exiges pro cibo tuo.

38 Ego Dominus Deus vester, qui eduxi vos de terra Aegypti, ut darem vobis terram Chanaan et essem vester Deus.

39 Si paupertate compulsus vendiderit se tibi frater tuus, non eum opprimes servitute servorum,

40 sed quasi mercennarius et colonus erit tecum. Usque ad annum iobeleum operabitur apud te

41 et postea egredietur cum liberis suis et revertetur ad cognationem suam et ad possessionem patrum suorum.

42 Mei enim servi sunt, et ego eduxi eos de terra Aegypti: non venient condicione servorum;

43 ne affligas eum per po tentiam, sed metuito Deum tuum.

44 Servus et ancilla sint tibi de nationibus, quae in circuitu vestro sunt; de illis emetis servum et ancillam.

45 De filiis quoque advenarum, qui peregrinantur apud vos, emetis et de cognatione eorum, quae est apud vos et quam genuerint in terra vestra, hos habebitis in possessionem

46 et hereditario iure transmittetis ad posteros ac possidebitis in aeternum ut servos; fratres autem vestros filios Israel ne opprimatis cum potentia.

47 Si invaluerit apud vos manus advenae atque peregrini, et attenuatus frater tuus vendiderit se ei aut cuiquam de stirpe eius,

48 post venditionem potest redimi. Unus ex fratribus suis redimet eum

49 et patruus et patruelis et consanguineus et affinis. Sin autem et ipse potuerit, redimat se,

50 supputatis dumtaxat cum emptore annis a tempore venditionis suae usque ad annum iobeleum, et pecunia, qua venditus fuerat, iuxta annorum numerum et rationem mercennarii supputata.

51 Si plures fuerint anni, qui remanent usque ad iobeleum, secundum hos reddet et pretium redemptionis de pecunia emptionis;

52 si pauci, ponet rationem cum eo; iuxta annorum numerum reddet emptori, quod reliquum est annorum,

53 quibus ante servivit, mercedibus mercennarii imputatis. Non affliget eum violenter in conspectu tuo.

54 Quod si per haec redimi non potuerit, anno iobeleo egredietur cum liberis suis:

55 mei sunt enim servi filii Israel, quos eduxi de terra Aegypti. Ego Dominus Deus vester ".