25 Também a mulher, quando tiver o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua separação, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação.
26 Toda a cama, sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo, ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda a coisa, sobre que se assentar, será imunda, conforme a imundícia da sua separação.
27 E qualquer que a tocar será imundo; portanto lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.
25 Se o fluxo menstrual continuar além do tempo normal, ou que aconteça fora da altura prevista e normal, aplicar-se-ão as mesmas regras indicadas acima, de tal forma que qualquer coisa onde se deitar será impura, tal como aconteceria se a menstruação tivesse vindo em tempo normal; e aquilo onde se sentar fica em igual estado de impureza cerimonial. Alguém que tocar na sua cama ou naquilo em que se sentar será impuro e deverá lavar as suas roupas e banhar-se, sendo impuro até ao cair da noite.