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Levítico 27

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Os votos pessoais e a estimação deles

1 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:

2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao Senhor. 3 Se for a tua avaliação de um homem, da idade de vinte anos até a idade de sessenta, será a tua avaliação de cinquenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário. 4 Porém, se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos. 5 E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação de um homem será vinte siclos e da mulher dez siclos. 6 E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação de um homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata. 7 E, se for de sessenta anos e acima, pelo homem a tua avaliação será de quinze siclos e pela mulher dez siclos. 8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme as posses daquele que fez o voto, o avaliará o sacerdote.

9 E, se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo. 10 Não o mudará, nem o trocará bom por mau, ou mau por bom; se porém de alguma maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro, será santo. 11 E, se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, então apresentará o animal diante do sacerdote, 12 E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será. 13 Porém, se de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a sua quinta parte sobre a tua avaliação.

14 E quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. 15 Mas, se o que a santificou resgatar a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e será sua.

O voto sobre um campo e a sua redenção

16 Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinquenta siclos de prata. 17 Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme à tua avaliação ficará. 18 Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação. 19 E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu. 20 E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará. 21 Porém havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.

22 E se alguém santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for parte do campo da sua possessão, 23 Então o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao Senhor. 24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo. 25 E toda a tua avaliação se fará conforme ao siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.

26 Mas o primogênito de um animal, por já ser do Senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do Senhor é. 27 Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará a sua quinta parte; e se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação.

Certas coisas consagradas não têm resgate

28 Todavia, nenhuma coisa consagrada, que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda a coisa consagrada será santíssima ao Senhor. 29 Toda a coisa consagrada que for consagrada do homem, não será resgatada; certamente morrerá.

Acerca dos dízimos

30 Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senhor. 31 Porém, se alguém das suas dízimas resgatar alguma coisa, acrescentará a sua quinta parte sobre ela.

32 No tocante a todas as dízimas do gado e do rebanho, tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao Senhor. 33 Não se investigará entre o bom e o mau, nem o trocará; mas, se de alguma maneira o trocar, tanto um como o outro será santo; não serão resgatados.

34 Estes são os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.

Almeida Corrigida Fiel | acf ©️ 1994, 1995, 2007, 2011 Sociedade Bíblica Trinitariana do Brasil (SBTB). Todos os direitos reservados. Texto bíblico utilizado com autorização. Saiba mais sobre a SBTB. A Missão da SBTB é: Uma cópia da Bíblia Fiel ®️ para cada pessoa. Ajude-nos a cumprir nossa Missão!

Normas para coisas consagradas

1 O Senhor disse a Moisés: 2 "Diz ao povo de Israel que quando uma pessoa fizer um voto especial de se dedicar ela própria ao Senhor, deverá fazer o seguinte pagamento no lugar da pessoa: 3 Um homem entre os 20 e os 60 anos de idade pagará 575 gramas de prata, segundo os pesos do santuário. 4 Uma mulher entre os 20 e os 60 anos pagará 345 gramas de prata. 5 Um rapaz dos 5 aos 20 anos pagará 230 gramas; e uma rapariga 115 gramas. 6 Um menino de um mês até aos cinco anos será avaliado em 58 gramas e uma menina em 35 gramas. 7 Um homem acima dos 60 anos deverá pagar 175 gramas e uma mulher 115 gramas. 8 Mas se a pessoa for tão pobre que não possa pagar esse montante, deverá ser levada perante o sacerdote que avaliará em função dos meios de que dispõe.

9 Se se tratar de um animal de uma espécie que é permitida oferecer como sacrifício que se faz voto de oferecer ao Senhor, será coisa santa. 10 O voto não pode ser alterado. Aquele que o fez não poderá nem alterar a sua intenção de o dar a Deus, nem substituí-lo, seja o bom pelo mau, seja o mau pelo bom. Se vier a fazê-lo, tanto um como o outro pertencerão a Deus. 11,12 Mas se o animal for impuro, de uma espécie que não é permitida oferecer como sacrifício, o dono deve trazê-lo ao sacerdote para que o avalie. 13 Se o homem pretender resgatá-lo, deverá pagar mais vinte por cento do que o valor estabelecido pelo sacerdote.

14,15 Se alguém dá a sua casa ao Senhor e depois deseja resgatá-la, o sacerdote decidirá o valor e a pessoa pagará essa quantia mais um quinto; e a casa voltará a ser novamente sua.

16 Se uma pessoa dedicar uma parte do seu campo ao Senhor, avaliá-la-á em função do que pode ser semeado ali. Uma área que requeira 220 litros de semente de cevada, será avaliada em 575 gramas de prata. 17 Se o campo for consagrado no ano de jubileu, o seu valor é aquele que foi indicado. 18 Mas se for depois desse ano, a avaliação será em proporção ao número de anos que restam até ao próximo jubileu. 19 Se a pessoa decidir resgatar o campo, pagará um quinto mais além da avaliação do sacerdote, e poderá reaver o campo. 20 Mas se decidir não resgatá-lo, ou se o tiver vendido a outra pessoa, não deverá voltar à sua posse. 21 Quando chegar o jubileu ficará pertença do Senhor, como um campo que lhe é consagrado, e será dado aos sacerdotes.

22 Se um homem dedicar ao Senhor um campo que comprou, mas que não faz parte da propriedade familiar, 23 o sacerdote fará a estimativa do seu valor até ao ano do jubileu, e dará logo esse montante ao Senhor; 24 no ano do jubileu o campo voltará à posse do primeiro proprietário a quem tinha sido comprado. 25 Todas as avaliações serão efetuadas de acordo com os pesos do templo, cujo peso-base, o siclo, equivale a 11,5 gramas.

26 Não poderão consagrar ao Senhor o primeiro nascido de um boi ou de um cordeiro, porque esse já lhe pertence. 27 Mas se for o primeiro a nascer de um animal impuro, que não pode ser usado nos sacrifícios, porque não está na lista daqueles que o Senhor aceita, então o seu dono pagará a estimativa do sacerdote, acrescido de um quinto; 28 se o dono não o resgatar, o sacerdote poderá vendê-lo. Contudo, nada que tenha sido consagrado ao Senhor, pessoas, animais ou campos herdados, deverá ser vendido ou resgatado, porque são santíssimos para o Senhor.

29 Ninguém que tenha sido sentenciado à morte pelos tribunais poderá pagar uma multa no lugar da condenação. Terá certamente de morrer.

30 Os dízimos e produtos da terra, sejam cereais seja fruta, pertencem ao Senhor; é coisa sagrada. 31 Se alguém desejar reaver esses produtos, terá de juntar mais um quinto ao seu valor. 32 Também ao Senhor pertence a décima parte dos animais do vosso gado e dos vossos rebanhos; quer dizer, o décimo dos animais que passam sob a vara, ao serem contados. 33 O que é dado como dízimo ao Senhor não pode ser escolhido na base de ser bom ou ser mau; além disso não haverá substituições; porque se alguma substituição tiver sido feita, ambos, o original e o substituto, pertencerão ao Senhor, e não poderão ser resgatados."

34 Estes são os mandamentos que o Senhor deu a Moisés junto ao monte Sinai, para serem comunicados ao povo de Israel.

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