1 E falou o Senhor a Moisés, dizendo:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem fora do arraial a todo o leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os imundos por causa de contato com algum morto. 3 Desde o homem até a mulher os lançareis; fora do arraial os lançareis; para que não contaminem os seus arraiais, no meio dos quais eu habito.
4 E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher fizer algum de todos os pecados humanos, transgredindo contra o Senhor, tal alma culpada é. 7 E confessará o seu pecado que cometeu; pela sua culpa, fará plena restituição, segundo a soma total, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e a dará àquele contra quem se fez culpado. 8 Mas, se aquele homem não tiver resgatador, a quem se restitua a culpa, então a culpa que se restituir ao Senhor será do sacerdote, além do carneiro da expiação pelo qual por ele se fará expiação. 9 Semelhantemente toda a oferta de todas as coisas santificadas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua. 10 E as coisas santificadas de cada um serão suas; o que alguém der ao sacerdote será seu.
11 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e transgredir contra ele, 13 De maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for apanhada, 14 E o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado, 15 Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela; uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de alimentos por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade em memória.
16 E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor. 17 E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água. 18 Então o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa, que é a oferta por ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote. 19 E o sacerdote a fará jurar, e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela imundícia, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre. 20 Mas, se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, fora de teu marido, se deitou contigo, 21 Então o sacerdote fará jurar à mulher com o juramento da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O Senhor te ponha por maldição e por praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor consumir a tua coxa e inchar o teu ventre. 22 E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir a coxa. Então a mulher dirá: Amém, Amém.
23 Depois o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro, e com a água amarga as apagará. 24 E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água amaldiçoante entrará nela para amargurar. 25 E o sacerdote tomará a oferta por ciúmes da mão da mulher, e moverá a oferta perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar. 26 Também o sacerdote tomará um punhado da oferta memorativa, e sobre o altar a queimará; e depois dará a beber a água à mulher. 27 E, havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver transgredido, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e consumirá a sua coxa; e aquela mulher será por maldição no meio do seu povo. 28 E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada; 30 Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei. 31 E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.
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1 São mais estas as instruções do Senhor a Moisés: 2 "Informa o povo de Israel de que deverão pôr fora do acampamento todos os leprosos, todos os que tiveram um corrimento, ou que se tenham tornado impuros por terem tocado num morto. 3 Isto aplica-se tanto a homens como a mulheres. Afastem-nos pois para que não contaminem o acampamento onde vivo no meio deles." 4 A estas instruções foi, portanto, dado cumprimento.
5 Então o Senhor disse a Moisés: 6 "Diz ao povo de Israel que quando alguém, homem ou mulher, transgredir contra o Senhor, faltando a um compromisso financeiro que tiver tomado, isso é um pecado. 7 Terá de confessar o seu pecado e pagar à pessoa lesada a totalidade daquilo que defraudou, juntando ainda mais vinte por cento. 8 E se esta última já tiver morrido, e não houver parentes próximos a quem a dívida seja paga, deverá entregar esse montante ao sacerdote, juntamente com o carneiro para a expiação da culpa. 9,10 Aliás, sempre que o povo de Israel trouxer um donativo consagrado, este deverá ser sempre apresentado aos sacerdotes."
11 Falou mais o Senhor a Moisés: 12 "Diz ao povo de Israel que se uma mulher cometer adultério, 13-15 mas se não houver provas nem testemunhas, e o seu marido tiver ciúmes e suspeitas dela, trará a sua mulher ao sacerdote com uma oferta por ela, de três litros de farinha de cevada sem azeite nem incenso misturado, porque se trata de uma oferta de suspeitas, a fim de trazer à luz a verdade, e ver se é realmente culpada.
16 O sacerdote deverá trazê-la diante do Senhor; 17 porá água santa num jarro, misturando-lhe pó apanhado do chão do tabernáculo. 18 Depois desata-lhe os cabelos e põe-lhe a oferta nas mãos, a fim de verificar se as suspeitas do marido são ou não justificadas. O sacerdote ficará na frente dela, segurando no jarro de água amarga que traz consigo maldição. 19 Mandá-la-á jurar que está inocente e dir-lhe-á: ‘Se mais nenhum homem dormiu contigo além do teu marido, ficarás livre dos efeitos desta água amarga que te trará maldição. 20-22 Mas se na verdade cometeste adultério, então o Senhor fará de ti uma maldição entre o teu povo, porque o teu interior se estragará, e o teu corpo inchará.’ A mulher terá de responder: ‘Amém! Assim seja!’
23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro e as apagará com aquela água; 24 água essa que, quando a mulher vier a bebê-la, lhe provocará amargos no interior. 25 O sacerdote tomará a oferta de suspeitas das mãos dela e movê-la-á na presença do Senhor, levando-a depois para o altar. 26 Tomará um punhado dessa farinha, fazendo queimar essa porção no altar, e nessa altura então dará a água a beber à mulher. 27 Se esta se tiver manchado, cometendo adultério contra o seu marido, a água lhe fará amargos no interior, ficará com o corpo inchado e estéril; tornar-se-á uma maldição no meio do povo. 28 Se pelo contrário estiver isenta de culpa e não tiver cometido adultério contra o seu esposo, não sofrerá incómodo algum e poderá vir a ter filhos.
29 Esta é pois a lei respeitante a um marido que tenha suspeitas de que a sua mulher se tenha eventualmente conduzido levianamente, para determinar se lhe tem sido ou não infiel. 30 Ele a trará diante do Senhor e o sacerdote fará aquilo que foi descrito acima. 31 O seu marido nunca deverá ser julgado por causa da doença com que tiver sido amaldiçoada, porque só ela é responsável por tal coisa."