1 Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha. 2 Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue. 3 Se, porém, já havia sol quando tal se deu, quem o feriu será culpado do sangue; neste caso, o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outrem, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha. 6 Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir as medas de cereais, ou a messe, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então, o dono da casa será levado perante os juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo. 9 Em todo negócio frauduloso, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. 10 Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja, 11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado. 14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, pagá-lo-á. 15 Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
16 Se alguém seduzir qualquer virgem que não estava desposada e se deitar com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher. 17 Se o pai dela definitivamente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens. 18 A feiticeira não deixarás viver. 19 Quem tiver coito com animal será morto. 20 Quem sacrificar aos deuses e não somente ao Senhor será destruído. 21 Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor; 24 a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor que impõe juros. 26 Se do teu próximo tomares em penhor a sua veste, lha restituirás antes do pôr do sol; 27 porque é com ela que se cobre, é a veste do seu corpo; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 28 Contra Deus não blasfemarás, nem amaldiçoarás o príncipe do teu povo. 29 Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas; o primogênito de teus filhos me darás. 30 Da mesma sorte, farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe, e, ao oitavo dia, ma darás. 31 Ser-me-eis homens consagrados; portanto, não comereis carne dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.
1 Se alguém furtar um boi {ou uma ovelha}, e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.
2 Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;
3 mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.
4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
6 Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.
7 Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.
9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
13 Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;
15 se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.
16 Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.
17 Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.
18 Não permitirás que viva uma feiticeira.
19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.
20 Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.
21 Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;
24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.
26 Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;
27 porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.
29 Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás.
30 Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.