As cidades dos levitas

1 Disse mais o Senhor a Moisés, nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: 2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também, em torno delas, dareis aos levitas arredores para o seu gado. 3 Terão eles estas cidades para habitá-las; porém os seus arredores serão para o gado, para os rebanhos e para todos os seus animais. 4 Os arredores das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor. 5 Fora da cidade, do lado oriental, medireis dois mil côvados; do lado sul, dois mil côvados; do lado ocidental, dois mil côvados e do lado norte, dois mil côvados, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os arredores das cidades. 6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, seis haverá de refúgio, as quais dareis para que, nelas, se acolha o homicida; além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades. 7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arredores. 8 Quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, se for numerosa a tribo, tomareis muitas; se for pequena, tomareis poucas; cada um dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe tocar.

Seis cidades de refúgio

9 Disse mais o Senhor a Moisés: 10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, 11 escolhei para vós outros cidades que vos sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. 12 Estas cidades vos serão para refúgio do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento. 13 As cidades que derdes serão seis cidades de refúgio para vós outros. 14 Três destas cidades dareis deste lado do Jordão e três dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. 15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.

Execução do homicida

16 Todavia, se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, e este morrer, é homicida; o homicida será morto. 17 Ou se alguém ferir a outrem, com pedra na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto. 18 Ou se alguém ferir a outrem com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto. 19 O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á. 20 Se alguém empurrar a outrem com ódio ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e ele morrer, 21 ou, por inimizade, o ferir com a mão, e este morrer, será morto aquele que o feriu; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.

Privilégios oferecidos pelas cidades de refúgio

22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem mau intento, 23 ou, não o vendo, deixar cair sobre ele alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e ele morrer, não sendo ele seu inimigo, nem o tendo procurado para o mal, 24 então, a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, 25 e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido; ali, ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. 26 Porém, se, de alguma sorte, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido, 27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. 28 Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua possessão. 29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas moradas.

30 Todo aquele que matar a outrem será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. 31 Não aceitareis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; antes, será ele morto. 32 Também não aceitareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na sua terra, antes da morte do sumo sacerdote. 33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. 34 Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

1 Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:

2 Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas.

3 Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.

4 Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.

5 E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades.

6 Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades.

7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.

8 Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas.

9 Disse mais o Senhor a Moisés:

10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,

11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.

12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.

13 Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós.

14 Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.

15 Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.

16 Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto.

17 Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto.

18 Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida.

19 O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará.

20 Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer,

21 ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará.

22 Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada,

23 ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,

24 então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,

25 e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.

26 Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,

27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue;

28 pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão.

29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.

30 Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.

31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.

32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.

33 Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.

34 Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.