1 Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha. 2 Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue. 3 Se, porém, já havia sol quando tal se deu, quem o feriu será culpado do sangue; neste caso, o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outrem, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha. 6 Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir as medas de cereais, ou a messe, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então, o dono da casa será levado perante os juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo. 9 Em todo negócio frauduloso, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. 10 Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja, 11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado. 14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, pagá-lo-á. 15 Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
16 Se alguém seduzir qualquer virgem que não estava desposada e se deitar com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher. 17 Se o pai dela definitivamente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens. 18 A feiticeira não deixarás viver. 19 Quem tiver coito com animal será morto. 20 Quem sacrificar aos deuses e não somente ao Senhor será destruído. 21 Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor; 24 a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor que impõe juros. 26 Se do teu próximo tomares em penhor a sua veste, lha restituirás antes do pôr do sol; 27 porque é com ela que se cobre, é a veste do seu corpo; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 28 Contra Deus não blasfemarás, nem amaldiçoarás o príncipe do teu povo. 29 Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas; o primogênito de teus filhos me darás. 30 Da mesma sorte, farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe, e, ao oitavo dia, ma darás. 31 Ser-me-eis homens consagrados; portanto, não comereis carne dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.
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1 "Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar o animal ou vendê-lo, o ladrão pagará cinco bois para cada boi roubado e quatro ovelhas para cada ovelha roubada.
2 "Se um ladrão for pego em flagrante arrombando uma casa e for ferido e morto no confronto, a pessoa que matou o ladrão não será culpada de homicídio. 3 Mas, se isso acontecer durante o dia, a pessoa que matou o ladrão será culpada de homicídio.
"O ladrão que for pego restituirá o valor total daquilo que roubou. Se não puder restituir o valor, será vendido como escravo para pagar pelos bens roubados. 4 Se alguém roubar um boi, um jumento ou uma ovelha e o animal for encontrado vivo, em poder do ladrão, ele pagará o dobro do valor do animal roubado.
5 "Se um animal estiver pastando no campo ou na videira e o dono o soltar para pastar no campo de outra pessoa, o dono do animal entregará como indenização o melhor de seus cereais ou de suas uvas.
6 "Se alguém estiver queimando espinheiros e o fogo se espalhar para o campo de outra pessoa e destruir o cereal já colhido, ou a plantação pronta para a colheita, ou a lavoura inteira, aquele que começou o fogo pagará por todo o prejuízo.
7 "Se alguém entregar valores ou bens a um vizinho para que este os guarde e eles forem roubados da casa do vizinho, o ladrão, se for pego, restituirá o dobro do valor dos itens roubados. 8 Mas, se o ladrão não for pego, o dono da casa comparecerá diante dos juízes para que se determine se foi ele quem roubou os bens.
9 "Em qualquer caso de disputa entre vizinhos em que ambos afirmem ser donos de determinado boi, jumento, ovelha, peça de roupa ou objeto perdido, as duas partes comparecerão diante dos juízes, e a pessoa que eles considerarem culpada pagará o dobro à outra.
10 "Se alguém deixar um jumento, um boi, uma ovelha ou outro animal sob os cuidados de outra pessoa e o animal morrer, for ferido ou levado embora, e ninguém vir o que aconteceu, 11 a pessoa que estava cuidando do animal fará diante do Senhor um juramento de que não roubou o animal; o dono aceitará o juramento e não será exigido pagamento algum. 12 Mas, se o animal for roubado do vizinho, ele indenizará o dono. 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, o que restou da carcaça será apresentado como prova, e não será exigido pagamento algum.
14 "Se alguém pedir um animal emprestado ao vizinho e o animal for ferido ou morrer na ausência do dono, a pessoa que pediu o animal emprestado indenizará o dono totalmente. 15 Mas, se o dono estiver presente, não será exigido pagamento algum. Também não será exigida indenização alguma se o animal tiver sido alugado, pois o valor do aluguel cobrirá a perda."
16 "Se um homem seduzir uma moça virgem que não esteja comprometida e tiver relações sexuais com ela, pagará à família dela o preço costumeiro do dote e se casará com ela. 17 Mas, se o pai da moça não permitir o casamento, o homem lhe pagará o equivalente ao dote de uma virgem.
18 "Não deixe que a feiticeira viva.
19 "Quem tiver relações sexuais com um animal certamente será executado.
20 "Quem sacrificar a qualquer outro deus além do Senhor será destruído.
21 "Não maltrate nem oprima os estrangeiros. Lembre-se de que vocês também foram estrangeiros na terra do Egito.
22 "Não explore a viúva nem o órfão. 23 Se você os explorar e eles clamarem a mim, certamente ouvirei seu clamor. 24 Minha ira se acenderá contra você e o matarei pela espada. Então sua esposa ficará viúva e seus filhos ficarão órfãos.
25 "Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo que esteja necessitado, não cobre juros visando lucro, como fazem os credores. 26 Se tomar a capa do seu próximo como garantia para um empréstimo, devolva-a antes do pôr do sol. 27 Talvez a capa seja a única coberta que ele tem para se aquecer. Como ele poderá dormir sem ela? Se não a devolver e se o seu próximo pedir socorro a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 "Não blasfeme contra Deus nem amaldiçoe as autoridades do seu povo.
29 "Quando entregar as ofertas das colheitas, do vinho e do azeite, não retenha coisa alguma.
"Consagre a mim seu primeiro filho.
30 "Também entregue a mim os machos das primeiras crias das vacas, das ovelhas e das cabras. Deixe o animal com a mãe por sete dias e, no oitavo, entregue-o a mim.
31 "Vocês serão meu povo santo. Por isso, não comam a carne de animais despedaçados e mortos por feras no campo; joguem a carne para os cães."
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1 Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e depois o matar e vender, deverá pagar uma multa; no caso do boi, será cinco vezes o custo de um boi, ou cinco bois pelo boi roubado; para a ovelha será o quádruplo, quatro ovelhas pela roubada.2 Se o ladrão for morto ao assaltar uma casa, o que o matar não será culpado. No entanto se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio m ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo será vendido para pagamento da sua dívida. Se for apanhado a roubar um boi, ou um burro, ou um carneiro vivos, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais.5 Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita.6 Se um campo tiver sido incendiado e o fogo acabar por queimar os molhos de trigo, a seara ou seja o que for do campo de um vizinho, o que fez a queimada terá de pagar tudo o que ardeu.7 Se alguém der dinheiro, ou bens, a guardar a uma outra pessoa e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado. Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão.9 Sempre que um animal, boi, jumento, carneiro, ou uma peça de vestuário, ou seja o que for, tiver perdido e o seu proprietário julgar que isso está na posse de uma outra pessoa, a qual negue a acusação, então ambas as partes terão de ir perante Deus, e aquele que Deus declarar deverá pagar ao outro o dobro.10 Se uma pessoa pedir a outra que lhe guarde o burro ou o boi ou o cordeiro ou outro qualquer animal, e este vier a morrer ou a ser ferido ou a fugir, sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa. Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço. No caso do animal ter antes sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum.14 Se for pedido emprestado um animal, ou um objecto qualquer, que venha a ser ferido, morto, ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, então este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou. No entanto se isso acontecer na presença do dono, não haverá necessidade de pagamento; a mesma decisão se aplicará se tiver sido antes alugado, porque a eventualidade de danos ou perdas já está incluida no contrato de aluguer.16 Se um homem seduzir uma rapariga virgem, ainda não comprometida com ninguém, e se deitar com ela, deverá certamente casar com ela, pagando aos pais o dote habitual. No entanto se o pai dela recusar de todo, então terá apenas de pagar o correspondente ao dote, como se casasse.18 Os feiticeiros terão de morrer.19 Quem tiver relações sexuais com animais com certeza deverá morrer.20 Quem oferecer sacrifícios a qualquer outro deus que não seja o Senhor terá de ser executado.21 Não deverão oprimir um estrangeiro, de nenhuma maneira. Lembrem-se de que foram também estrangeiros na terra do Egipto.22 Não explorarão nem viúvas nem órfãos. Se o fizerem de qualquer modo, e se eles clamarem pela minha ajuda, certamente lhes responderei. A minha cólera se inflamará contra vocês e serão mortos com as armas dos vossos inimigos, de tal forma que as vossas próprias mulheres se tornarão viúvas e os vossos filhos órfãos.25 Se emprestarem dinheiro a um vosso irmão hebreu necessitado, não o farão com interesse usurário. Se lhe ficaram com uma peça de roupa como penhor deverão devolver-lha à noite, porque provavelmente precisará dela para se agasalhar, e como poderá ir deitar-se sem ela? Se não lhe fizerem isso e ele clamar por mim, ouvi-lo-ei porque eu sou misericordioso.28 Não insultarão Deus. Não amaldiçoarão os que vos governam, os vossos juízes e os vossos chefes.29 Serão prontos em dar-me os primeiros frutos das vossas colheitas, assim como o que começar a correr dos vossos lagares.30 A cria que primeiro nascer aos vossos bois e cordeiros, dar-ma-ão ao oitavo dia, depois de a ter deixado com a mãe durante os sete primeiros dias de vida.31 E visto que vocês são um povo santo - um povo meu, especial - não comam nenhum animal que tenha sido atacado e morto por uma besta feroz. Deixem a carcaça para que os cães a comam.