1 Disse o Senhor a Moisés e a Arão: 2 O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes. 3 O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo. 4 Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga. 5 Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias. 6 O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo. 7 Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote. 8 Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote. 10 E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver carne viva na inchação, 11 é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo. 12 Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13 então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo. 14 Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo. 15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra. 16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote, 17 e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
18 Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera, 19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote. 20 O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera. 21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias. 22 Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra. 23 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco, 25 o sacerdote a examinará. Se o pelo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra. 26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem. 27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra. 28 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura. 29 Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba, 30 o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba. 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. 32 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele, 33 então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha. 34 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo. 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele, 36 então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; está imundo. 37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
38 E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele, 39 então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.
40 Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo. 41 Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo. 42 Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva. 43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele, 44 é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.
45 As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo! 46 Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho, 48 seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles, 49 se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote. 50 O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga. 51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo. 52 Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
53 Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele, 54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias; 55 o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.
56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama. 57 Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga. 58 Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa. 59 Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.
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1 O Senhor disse a Moisés e a Arão: 2 "Se alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma descoloração que possa ser sinal de lepra, essa pessoa será levada ao sacerdote Arão ou a um de seus filhos. 3 O sacerdote examinará a região afetada da pele. Se houver ali pelos que ficaram brancos e parecer que o problema é mais profundo que a pele, é lepra, e o sacerdote que examinar a pessoa a declarará cerimonialmente impura.
4 "Se, contudo, a região afetada da pele apresentar apenas uma descoloração branca e a mancha não for mais profunda que a pele, e se os pelos da região não se tornaram brancos, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias. 5 No sétimo dia, ele a examinará novamente. Se constatar que a região afetada não mudou e o problema não se espalhou pela pele, isolará a pessoa por mais sete dias. 6 No sétimo dia, voltará a examiná-la. Se constatar que a área afetada diminuiu e não se espalhou, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura; era apenas uma erupção. A pessoa lavará suas roupas e ficará pura. 7 Mas, se a erupção vier a se espalhar depois de o sacerdote examinar a pessoa e a declarar pura, ela voltará para ser examinada. 8 Se o sacerdote constatar que a erupção se espalhou, declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois é, de fato, lepra.
9 "Quem apresentar algum sinal de lepra irá ao sacerdote para ser examinado. 10 Se o sacerdote encontrar um inchaço branco na pele, se alguns pelos sobre a mancha tiverem ficado brancos e se houver uma ferida aberta na região afetada, 11 é um caso crônico de lepra, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. Nesses casos, não será necessário isolar a pessoa para avaliá-la, pois é evidente que a pele está contaminada pela doença.
12 "Se a lepra se espalhar por toda a pele da pessoa e cobrir seu corpo da cabeça aos pés, o sacerdote examinará a pessoa infectada. 13 Se constatar que a doença cobre todo o corpo, declarará a pessoa cerimonialmente pura. Uma vez que a pele se tornou completamente branca, a pessoa está pura. 14 Mas, se aparecerem feridas abertas, a pessoa infectada será declarada cerimonialmente impura. 15 O sacerdote fará essa declaração assim que vir uma ferida aberta, pois esse tipo de ferida indica a presença de lepra. 16 Se, contudo, as feridas sararem e se tornarem brancas como o resto da pele, a pessoa voltará ao sacerdote 17 para ser examinada. Se as regiões afetadas tiverem, de fato, se tornado brancas, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura, e assim ela estará.
18 "Se alguém tiver na pele uma ferida purulenta e ela sarar, 19 mas surgir em seu lugar um inchaço branco ou uma mancha branca avermelhada, a pessoa irá ao sacerdote para ser examinada. 20 Se o sacerdote a examinar e constatar que a mancha é mais profunda que a pele, e se os pelos da região afetada tiverem ficado brancos, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. A ferida purulenta indica lepra. 21 Mas, se o sacerdote não encontrar pelos brancos na região afetada e parecer que a mancha não é mais profunda que a pele, e até diminuiu, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias. 22 Se, nesse período, a mancha ou o inchaço se espalharem na pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois é sinal de lepra. 23 Se, contudo, a região afetada não aumentar nem se espalhar, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura.
24 "Se alguém sofrer uma queimadura na pele e aparecerem na região feridas abertas de cor branca avermelhada ou completamente branca, 25 o sacerdote a examinará. Se constatar que os pelos na região afetada ficaram brancos, e se parecer que a mancha é mais profunda que a pele, surgiu lepra na queimadura. O sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois, sem dúvida, é lepra. 26 Mas, se não encontrar pelos brancos na região afetada, e se parecer que a ferida não é mais profunda que a pele e tiver diminuído, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias. 27 No sétimo dia, examinará a pessoa novamente. Se o problema tiver se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois, sem dúvida, é lepra. 28 Se, contudo, a região afetada não tiver mudado ou se o problema não tiver se espalhado na pele, mas tiver diminuído, é apenas o inchaço da queimadura. O sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura, pois é apenas a cicatriz da queimadura.
29 "Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, 30 o sacerdote a examinará. Se constatar que a mancha é mais profunda que a pele e tem pelos amarelados e finos, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. É uma ferida causada por sarna na cabeça ou no queixo. 31 Se o sacerdote examinar a ferida e constatar que não é mais profunda que a pele, mas não tem pelos escuros, isolará a pessoa por sete dias. 32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida novamente. Se constatar que ela não se espalhou, que não há pelos amarelados e que não parece mais profunda que a pele, 33 a pessoa raspará todos os pelos, exceto na região afetada. Em seguida, o sacerdote isolará a pessoa infectada por mais sete dias. 34 No sétimo dia, examinará a ferida novamente. Se ela não tiver se espalhado, e se não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura. A pessoa lavará suas roupas e ficará pura. 35 Mas, se a ferida de sarna começar a se espalhar depois de a pessoa ter sido declarada cerimonialmente pura, 36 o sacerdote a examinará novamente. Se constatar que a ferida se espalhou, não é necessário procurar pelos amarelados; a pessoa infectada está cerimonialmente impura. 37 Se, contudo, a cor da ferida de sarna não mudar e pelos pretos voltarem a crescer na região afetada, a sarna está curada, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura.
38 "Se um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, 39 o sacerdote examinará a região afetada. Se constatar que as manchas brancas são opacas, é uma simples erupção de pele, e a pessoa está cerimonialmente pura.
40 "Se os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, continua cerimonialmente puro. 41 Se caírem os cabelos da parte da frente da cabeça, ele simplesmente ficou calvo na frente e continua puro. 42 Mas, se uma ferida branca avermelhada aparecer na região calva no alto ou na parte de trás da cabeça, é lepra. 43 O sacerdote o examinará e, se constatar que há inchaço ao redor da ferida branca avermelhada em qualquer parte da calva do homem com aparência de lepra, 44 o homem está, de fato, infectado com lepra e está impuro. O sacerdote o declarará cerimonialmente impuro por causa da ferida na cabeça.
45 "Quem sofrer de lepra rasgará as roupas e deixará o cabelo despenteado. Cobrirá a boca e gritará: ‘Impuro! Impuro!’. 46 Enquanto durar a lepra, ficará cerimonialmente impuro e viverá isolado, fora do acampamento."
O procedimento para roupas contaminadas
47 "Quando o mofo contaminar uma peça de roupa de lã ou de linho, 48 um tecido de lã ou de linho, a pele de um animal ou qualquer objeto de couro, 49 e quando a região contaminada da roupa, da pele do animal, do tecido liso ou trançado, ou do artigo de couro se tornar esverdeada ou avermelhada, está contaminada com mofo e deverá ser mostrada ao sacerdote. 50 Depois de examinar a região afetada, o sacerdote isolará o objeto afetado por sete dias. 51 No sétimo dia, examinará o objeto novamente. Se a região afetada tiver se espalhado, a peça de roupa, o tecido liso ou trançado ou o artigo de couro foi, sem dúvida, contaminado por mofo corrosivo e está cerimonialmente impuro. 52 O sacerdote queimará a peça de roupa, o tecido de lã ou de linho ou o artigo de couro, pois foi contaminado por mofo corrosivo. Deve ser completamente destruído com fogo.
53 "Se, contudo, o sacerdote examinar o objeto e constatar que a região contaminada não se espalhou pela peça de roupa, pelo tecido liso ou trançado, ou pelo artigo de couro, 54 ordenará que o objeto seja lavado e, depois, isolado por mais sete dias. 55 O sacerdote examinará novamente o objeto depois de lavado. Se constatar que a região contaminada não mudou de cor depois de ser lavada, mesmo que a mancha não tenha se espalhado, o objeto está contaminado. Deve ser completamente queimado, quer o mofo esteja do lado de dentro ou de fora. 56 Mas, se o sacerdote examinar o objeto e constatar que a região contaminada diminuiu depois de ser lavada, cortará a mancha da peça de roupa, do tecido liso ou trançado, ou do couro. 57 Se a mancha reaparecer na peça de roupa, no tecido liso ou trançado, ou no artigo de couro, é evidente que o mofo está se espalhando, e o objeto contaminado deverá ser queimado. 58 Se, contudo, a mancha desaparecer da peça de roupa, do tecido, ou do artigo de couro depois de ter sido lavado, o objeto será lavado novamente e, por fim, estará cerimonialmente puro.
59 "Essas são as instruções referentes ao mofo que contamina roupas de lã ou linho, tecidos lisos ou trançados ou qualquer objeto de couro. É dessa forma que o sacerdote determinará se os objetos estão cerimonialmente puros ou impuros".
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1 O Senhor disse a Moisés e a Arão:2 Se alguém notar na sua pele um inchaço ou uma crosta ou um empolamento, deverá ser suspeita de estar com lepra . Será levado a Arão o sacerdote ou a um dos seus filhos para ser observado. Se o pêlo desse sítio afectado se tiver tornado branco, e se tiver a aparência de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra, e o sacerdote terá de o declarar impuro.4 Mas se a mancha branca não der a impressão de ser mais funda do que a pele, e se o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote pô-lo-á em quarentena durante sete dias. Ao fim desse tempo, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo e se a mancha não se tiver alterado nem alastrado na pele, então o sacerdote mantê-lo-á retirado ainda por mais sete dias, examinando-o de novo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver tornado menos carregada, e não se tiver espalhado, então o sacerdote o declarará sarado. Tratava-se apenas duma lesão superficial. A pessoa não terá mais do que lavar a roupa e tudo continuará normalmente para si.7 Mas se a mancha se alastrar, após ter sido observado pelo sacerdote, deverá voltar junto dele; o sacerdote o examinará e se assim for, deverá declará-lo impuro; leproso é.9 Quando alguém suspeito de lepra for trazido ao sacerdote, este verá se há um inchaço branco na pele, se o pêlo naquele sítio se tornou branco e se aparece carne viva. Se estes sintomas se confirmarem, é sem dúvida um caso declarado de lepra. O sacerdote deverá declará-lo impuro. Essa pessoa não ficará em quarentena para observação posterior, porque está diagnosticado definitivamente o mal.12 Mas se o sacerdote vir que a lepra irrompeu e se espalhou por todo o corpo, da cabeça aos pés, tanto quanto se pode ver, então o sacerdote o declarará sarado da lepra, visto que se tornou todo branco. Está portanto limpo.14 Mas se aparecer carne viva nalgum sítio, a pessoa será declarada impura. A lepra está provada pela carne viva que apareceu. No entanto se a carne viva se fizer mais tarde branca, o leproso deverá voltar ao sacerdote para que este o examine novamente. Se aquela parte se tiver tornado, com efeito, completamente branca, então o sacerdote o declarará limpo.18 No caso de uma pessoa ter uma ferida na pele, e vir depois a sarar disso, mas tendo ficado no entanto um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa deve ir ter com o sacerdote para ser examinada. Se o sacerdote vir que aquela afecção é mais funda que a pele, e se o pêlo se tornou branco, então deverá declará-lo impuro, porque foi lepra que brotou da ferida anterior.21 No entanto se o sacerdote vir que não há pêlo branco no sítio, e que não dá a impressão de ser mais fundo do que a pele, e ainda se se tiver tornado escura, a pessoa ficará em quarentena durante sete dias. Durante esse espaço de tempo, se a mancha se espalhar, o sacerdote considerá-lo-á impuro; leproso é. No entanto se não se tiver alastrado, nem se tiver tornado maior, é porque se trata simplesmente de uma inflamação superficial, e o sacerdote declará-lo-á limpo.24 Se uma pessoa se queimar de alguma maneira, e o sítio da queimadura se tornar avermelhado ou branco, então o sacerdote deverá examinar isso, e se o cabelo se tiver tornado branco, e a aparência for de algo mais profundo do que a pele, é porque se trata de lepra que brotou da queimadura. O sacerdote deverá declará-lo impuro; leproso é.26 Mas se o sacerdote vir que não há naquele sítio pêlo branco, e que aquela branquidão não tem aspecto de ser mais funda do que a pele, e que se vai esbatendo, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias, tornando a examiná-lo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver espalhado na pele, o sacerdote considerá-lo-á impuro; leproso é. Mas se ao contrário não se tiver alastrado e for esmorecendo, é um mera lesão da pele e o sacerdote deverá declará-lo limpo; não há lepra.29 Se um homem ou uma mulher tiverem uma chaga na cabeça ou na barba, o sacerdote terá de o examinar. Se a infecção parecer mais profunda que a pele, e o cabelo se tornar amarelo, o sacerdote deverá considerá-lo imundo; leproso é. Mas se o exame do sacerdote revelar que essa afecção é apenas superficial e que o pêlo naquele sítio é preto, então ficará de quarentena por sete dias. Após esse tempo será examinado de novo: se a afecção não se tiver alastrado, não tiver aparecido pêlo amarelo e não parecer mais funda que a pele, deverá rapar todo o cabelo à volta da afecção, mas não no próprio sítio, e o sacerdote voltará a pô-lo de quarentena por mais sete dias. Depois será outra vez examinado ao sétimo dia, e se a mancha se não tiver alastrado nem tiver aspecto de ser mais profunda que a pele, então o sacerdote declará-lo-á limpo, e depois de lavar a sua roupa essa pessoa pode ir em paz.35 No entanto se, mais tarde, a mancha começar a espalhar-se, o sacerdote terá de o examinar de novo e mesmo que não veja pêlo amarelecer, deverá declará-lo impuro.37 Mas se se notar que isso parou na sua evolução, e que há cabelo preto naquele sítio, é porque está curado e não há lepra. O sacerdote deverá considerá-lo limpo.38 Se um homem ou uma mulher tiverem empolamentos brancos (transparentes) na sua pele, mas que vão escurecendo progressivamente, é porque não se trata de lepra mas de uma infecção vulgar que brotou nessa área da pele; limpo está.40 Se o cabelo duma pessoa começar a cair, não é por isso que é impuro, ainda que venha a ficar calvo de todo. Se lhe cair o cabelo na parte da frente da cabeça será naturalmente uma calvice, mas não se poderá considerar um leproso; é puro.42 Contudo se na parte calva da cabeça houver uma mancha avermelhada, poderá então sim tratar-se de lepra a despontar. Nesse caso o sacerdote examiná-lo-á e se houver um inchaço branco começando a avermelhar, parecendo lepra, é porque é certamente leproso, e o sacerdote deverá declará-lo impuro.45 Alguém que se constate que é leproso deverá rasgar a sua roupa, destapar a cabeça e não se pentear, e cobrir o lábio superior, clamando: 'Impuro! Impuro!' Todo o tempo que durar a doença ele é impuro e deverá viver fora do acampamento.47 Quando se declarar lepra nalguma peça de vestuário de lã ou de linho, seja tecido ou tricotado, ou então em qualquer espécie de couro ou em algo fabricado com peles, e que apareça uma mancha cinzenta ou avermelhada nisso, é provavelmente lepra. Deverá ser levado ao sacerdote para que examine. Este porá o objecto ou peça de vestuário em questão fechado durante sete dias. Ao sétimo dia tornará a observá-lo: se a mancha se tiver espraiado é porque se trata de lepra contagiosa; impuro é. Terá de queimar essa roupa ou objecto, seja de que tecido for - linho, lã, malha, ou pele - pois que se trata de algo contagioso; terá assim de ser destruído pelo fogo.53 Mas se, quando o examinar de novo ao sétimo dia, a mancha não tiver alastrado, o sacerdote mandará que essa coisa seja lavada e de novo isolada por mais sete dias, depois do que, se a mancha não tiver mudado de cor, mesmo que não se tenha alastrado, será lepra e deverá ser queimada porque está infectada tanto de fora como da parte de dentro do tecido.56 Se o sacerdote vir que a mancha se esvaneceu depois da lavagem, então cortará essa parte do tecido ou da pele ou da malha. Contudo se tornar a aparecer, é porque se trata de lepra; deverá ser queimado. Portanto: se depois de ter sido lavado aqueles sintomas tiverem desaparecidos, poderá ser usado novamente, depois de ser lavado; limpo é.59 Estas são as leis respeitantes à lepra em vestuário ou em qualquer coisa feita de pele, ou de couro, para se saber se deve ser declarado limpo ou impuro.