1 Disse o Senhor a Moisés: 2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial todo leproso, todo o que padece fluxo e todo imundo por ter tocado em algum morto; 3 tanto homem como mulher os lançareis; para fora do arraial os lançareis, para que não contaminem o arraial, no meio do qual eu habito. 4 Os filhos de Israel fizeram assim e os lançaram para fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais o Senhor a Moisés: 6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher cometer algum dos pecados em que caem os homens, ofendendo ao Senhor, tal pessoa é culpada. 7 Confessará o pecado que cometer; e, pela culpa, fará plena restituição, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e dará tudo àquele contra quem se fez culpado. 8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem possa fazer restituição pela culpa, então, o que se restitui ao Senhor pela culpa será do sacerdote, além do carneiro expiatório com que se fizer expiação pelo culpado. 9 Toda oferta de todas as coisas santas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será deste 10 e também as coisas sagradas de cada um; o que alguém der ao sacerdote será deste.
11 Disse mais o Senhor a Moisés: 12 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar e lhe for infiel, 13 de maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e não for surpreendida em flagrante, 14 e o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou o tiver, não se havendo ela contaminado, 15 então, esse homem trará a sua mulher perante o sacerdote e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de manjares de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.
16 O sacerdote a fará chegar e a colocará perante o Senhor. 17 O sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo e o deitará na água. 18 Apresentará a mulher perante o Senhor e soltará a cabeleira dela; e lhe porá nas mãos a oferta memorativa de manjares, que é a oferta de manjares dos ciúmes. A água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote. 19 O sacerdote a conjurará e lhe dirá: Se ninguém contigo se deitou, e se não te desviaste para a imundícia, estando sob o domínio de teu marido, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre. 20 Mas, se te desviaste, quando sob o domínio de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, que não é o teu marido, se deitou contigo 21 (então, o sacerdote fará que a mulher tome o juramento de maldição e lhe dirá), o Senhor te ponha por maldição e por praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor descair a coxa e inchar o ventre; 22 e esta água amaldiçoante penetre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre e te fazer descair a coxa. Então, a mulher dirá: Amém! Amém!
23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro e, com a água amarga, as apagará. 24 E fará que a mulher beba a água amarga, que traz consigo a maldição; e, sendo bebida, lhe causará amargura. 25 Da mão da mulher tomará o sacerdote a oferta de manjares de ciúmes e a moverá perante o Senhor; e a trará ao altar. 26 Tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar o queimará; e, depois, dará a beber a água à mulher. 27 E, havendo-lhe dado a beber a água, será que, se ela se tiver contaminado, e a seu marido tenha sido infiel, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; a mulher será por maldição no meio do seu povo. 28 Se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então, será livre e conceberá.
29 Esta é a lei para o caso de ciúmes, quando a mulher, sob o domínio de seu marido, se desviar e for contaminada; 30 ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei. 31 O homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.
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1 O Senhor disse a Moisés: 2 "Ordene aos israelitas que removam do acampamento todo aquele que sofrer de lepra ou fluxos corporais ou que tiver se tornado cerimonialmente impuro ao tocar num cadáver. 3 Isso se aplica tanto a homens como a mulheres, para que não contaminem seu próprio acampamento, onde eu habito no meio deles". 4 Os israelitas fizeram conforme o Senhor havia ordenado a Moisés e removeram essas pessoas do acampamento.
5 Então o Senhor disse a Moisés: 6 "Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. Se alguém do povo, homem ou mulher, ofender ao Senhor prejudicando outra pessoa, será culpado. 7 Confessará seu pecado e pagará indenização completa pelo dano causado, com um acréscimo de um quinto do valor, e entregará o total à pessoa prejudicada. 8 Mas, se a pessoa prejudicada não tiver parentes próximos para receber a indenização, o valor pertencerá ao Senhor e será entregue ao sacerdote. O culpado também levará um carneiro como sacrifício para fazer expiação por ele. 9 Todas as ofertas sagradas que os israelitas levarem ao sacerdote serão dele. 10 O sacerdote ficará com todas as dádivas sagradas que receber".
11 O Senhor também disse a Moisés: 12 "Dê as seguintes instruções ao povo de Israel.
"Se a esposa de alguém se desviar, for infiel ao marido 13 e tiver relações sexuais com outro homem, sem que o marido ou qualquer outra pessoa fique sabendo, ainda que não haja testemunhas e a esposa não tenha sido pega em flagrante, ela ficará contaminada. 14 Se o marido tiver ciúmes, suspeitar da esposa e precisar saber se ela se contaminou ou não, 15 levará a esposa ao sacerdote. Apresentará em favor dela uma oferta de dois litros de farinha de cevada. Não a misturará com azeite nem incenso, pois é uma oferta pelo ciúme, isto é, uma oferta de testemunho da suspeita, para provar se a mulher é culpada ou não.
16 "O sacerdote a apresentará para ser julgada diante do Senhor. 17 Numa vasilha de barro, colocará um pouco de água sagrada e a misturará com pó do chão do tabernáculo. 18 Uma vez que o sacerdote tiver apresentado a mulher diante do Senhor, soltará o cabelo dela e colocará em suas mãos a oferta pelo ciúme como testemunho da suspeita. O sacerdote se colocará diante dela, segurando a vasilha de água amarga que traz maldição sobre os culpados. 19 Em seguida, o sacerdote fará a mulher jurar e lhe dirá: ‘Se nenhum outro homem teve relações sexuais com você, e se você não se desviou nem se contaminou enquanto estava debaixo da autoridade de seu marido, que você permaneça imune aos efeitos desta água amarga que traz a maldição. 20 Mas, se você se desviou sendo infiel a seu marido, e contaminou a si mesma tendo relações sexuais com outro homem…’
21 "Nesse momento, o sacerdote fará a mulher jurar: ‘Que o povo saiba que a maldição do Senhor está sobre você quando ele a tornar estéril, fizer seu útero encolher e seu abdômen inchar. 22 Que esta água que traz a maldição entre no seu corpo e faça seu abdômen inchar e seu útero encolher’. E a mulher responderá: ‘Amém. Que assim seja’. 23 O sacerdote escreverá essas maldições num pedaço de couro, as raspará de modo que caiam na água amarga, 24 e fará a mulher beber a água amarga que traz a maldição. Se a mulher for culpada, quando a água entrar em seu corpo lhe causará amargo sofrimento.
25 "Em seguida, o sacerdote tirará a oferta pelo ciúme da mão da mulher e a moverá para o alto diante do Senhor. Depois, levará a oferta até o altar. 26 Tomará um punhado da farinha como oferta simbólica, queimando-a no altar, e exigirá que a mulher beba a água. 27 Se a mulher tiver se contaminado sendo infiel a seu marido, a água que traz a maldição lhe causará amargo sofrimento. Seu abdômen inchará e seu útero encolherá, e ela se tornará maldição entre seu povo. 28 Mas, se ela não tiver se contaminado e estiver pura, não sofrerá castigo e poderá ter filhos.
29 "Essa é a lei ritual para lidar com a suspeita do marido. Se uma esposa se desviar e se contaminar enquanto estiver debaixo da autoridade do marido, 30 ou o marido tiver ciúme e suspeitar que sua esposa foi infiel, ele a apresentará diante do Senhor, e o sacerdote aplicará em sua totalidade essa lei ritual. 31 O marido será isento de toda a culpa nesse caso, mas a esposa será punida por seu pecado".
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1 São mais estas as instruções do Senhor a Moisés:2 Informa o povo de Israel de que deverão pôr fora do seu acampamento todos os leprosos, todos os que tiveram um corrimento, ou que se tenham tornado impuros por terem tocado num morto. Isto aplica-se tanto a homens como a mulheres. Afastem-nos pois para que não contaminem o acampamento onde vivo no meio de vocês.4 A estas instruções foi portanto dado cumprimento.5 Então o Senhor disse a Moisés:6 Diz ao povo de Israel que quando alguém, homem ou mulher, transgredir contra o Senhor, faltando a um compromisso financeiro que tiver tomado, isso é um pecado. Terá de confessar o seu pecado e pagar à pessoa lesada a totalidade daquilo que defraudou, juntando ainda mais vinte por cento. E se esta última já tiver morrido, e não houver parentes próximos a quem a dívida seja paga, deverá entregar esse montante ao sacerdote, juntamente com o cordeiro para a expiação da culpa. Aliás, sempre que o povo de Israel trouxer um donativo ao Senhor, este deverá ser sempre apresentado aos sacerdotes.11 Falou mais o Senhor a Moisés:12 Diz ao povo de Israel que se uma mulher cometer adultério, mas se não houver provas nem testemunhas, e o seu marido tiver ciúmes e suspeitas dela, trará a sua mulher ao sacerdote com uma oferta, por ela, de três litros de farinha de cevada sem azeite nem incenso misturado - porque se trata de uma oferta de suspeitas - a fim de trazer à luz a verdade, e ver se ela é realmente culpada ou não.16 O sacerdote deverá trazê-la diante do Senhor, porá água santa num jarro, misturando-lhe pó apanhado de chão do tabernáculo. Depois desliga-lhe os cabelos e põe-lhe a oferta nas mãos a fim de verificar se as suspeitas do marido são ou não justificadas. O sacerdote ficará na frente dela, segurando no jarro de água amarga que traz consigo maldição. Mandá-la-á jurar que está inocente, e dir-lhe-á: 'Se mais nenhum homem dormiu contigo além do teu marido, ficarás livre dos efeitos desta água amarga que te trará maldição. Mas se na verdade cometeste adultério, então o Senhor fará de ti uma maldição entre o teu povo, porque o teu interior se estragará, e o teu corpo inchará.' A mulher terá então de responder, 'Sim, que assim seja.'23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro e as apagará com aquela àgua; água essa que, quando a mulher vier a bebê-la, lhe provocará amargos no interior (no caso de estar culpada).25 O sacerdote tomará a oferta de suspeitas das mãos dela e movê-la-á na presença do Senhor, levando-a depois para o altar. Tomará um punhado dessa farinha, fazendo queimar essa porção no altar, e nessa altura então dará a água a beber à mulher. Se esta se tiver manchado, cometendo adultério contra o seu marido, a água lhe fará amargos no interior, ficará com o corpo inchado e ficará estéril; tornar-se-á uma maldição no meio do povo. Mas se pelo contrário ela estiver isenta de culpa e não tiver cometido adultério nenhum contra o seu esposo, não sofrerá incómodo algum e poderá ficar a ter filhos.29 Esta é pois a lei respeitante a um marido que tenha suspeitas que a sua mulher se tenha eventualmente conduzido levianamente, para determinar se ela lhe tem sido ou não infiel. Ele a trará diante do Senhor e o sacerdote fará aquilo que foi descrito acima. O seu marido nunca deverá ser julgado por causa da doença com que ela tiver sido amaldiçoada, porque só ela é responsável de tal coisa.