1 Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele lhe lavrar um termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir de casa; 2 e se ela, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem; 3 e se este a aborrecer, e lhe lavrar termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a desposá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o Senhor; assim, não farás pecar a terra que o Senhor, teu Deus, te dá por herança.
5 Homem recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá qualquer encargo; por um ano ficará livre em casa e promoverá felicidade à mulher que tomou.
6 Não se tomarão em penhor as duas mós, nem apenas a de cima, pois se penhoraria, assim, a vida.
7 Se se achar alguém que, tendo roubado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, o trata como escravo ou o vende, esse ladrão morrerá. Assim, eliminarás o mal do meio de ti.
8 Guarda-te da praga da lepra e tem diligente cuidado de fazer segundo tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer. 9 Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito. 10 Se emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor. 11 Ficarás do lado de fora, e o homem, a quem emprestaste, aí te trará o penhor. 12 Porém, se for homem pobre, não usarás de noite o seu penhor; 13 em se pondo o sol, restituir-lhe-ás, sem falta, o penhor para que durma no seu manto e te abençoe; isto te será justiça diante do Senhor, teu Deus.
14 Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado, seja ele teu irmão ou estrangeiro que está na tua terra e na tua cidade. 15 No seu dia, lhe darás o seu salário, antes do pôr do sol, porquanto é pobre, e disso depende a sua vida; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16 Os pais não serão mortos em lugar dos filhos, nem os filhos, em lugar dos pais; cada qual será morto pelo seu pecado.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva. 18 Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito e de que o Senhor te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.
19 Quando, no teu campo, segares a messe e, nele, esqueceres um feixe de espigas, não voltarás a tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será; para que o Senhor, teu Deus, te abençoe em toda obra das tuas mãos. 20 Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás a colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será. 21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será o restante. 22 Lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; pelo que te ordeno que faças isso.
1 Se um homem se desgostar de qualquer coisa na sua mulher poderá escrever um documento em como declara que a divorcia; e depois de lho entregar pode mandá-la embora.
2 Se ela depois tornar a casar, e
3 se esse segundo marido também se divorciar dela ou se morrer,
4 o primeiro não poderá casar segunda vez com ela porque ela se tornou impura; seria pois coisa que traria culpa para a terra que o Senhor vosso Deus vos dá.
5 Um homem casado recentemente não será mobilizado para a guerra, nem lhe serão dadas responsabilidades especiais; durante um ano inteiro ficará em sua casa livre dessas coisas, para que a sua mulher se alegre na sua companhia.
6 Não será permitido tomar em penhor um moinho, nem sequer a mó; seria penhorar a própria vida, pois é aquilo de que o dono depende para viver.
7 Se alguém raptar um seu irmão israelita como refém, para com ele negociar ou para o vender como escravo, terá de morrer, para assim se expurgar o mal do vosso meio.
8 Tenham muito cuidado em seguir as indicações do sacerdote nos casos de lepra, pois que lhe dei regras e indicações que deverão obedecer à letra. Lembrem-se daquilo que o Senhor vosso Deus fez a Miriam quando vinham do Egipto.
10 Se emprestarem alguma coisa a outra pessoa, não poderão entrar-lhe na casa para se apoderarem de um penhor ou reaverem o que emprestaram. Ficarão de fora, e será o dono da casa que vos trará o que vos pertence. Se o homem for pobre e não puder dar-vos mais do que o próprio cobertor com que se cobre, vocês não podem dormir sob ele. Devolvam-lho logo que se ponha o Sol, para que possa usá-lo durante a noite, e abençoar-vos. O Senhor vosso Deus tomará isso como um acto de justiça a vosso favor.
14 Nunca oprimam um trabalhador pobre no vosso meio, seja ele um vosso irmão israelita, seja um imigrante vivendo da vossa terra. Paguem-lhe o seu salário cada dia e antes que o Sol se ponha, pois que sendo pobre precisa dele logo; doutra forma poderá clamar ao Senhor contra vocês e isso será tido em conta como um pecado vosso.
16 Os pais não poderão ser mortos por causa dos pecados dos filhos, nem os filhos pelos dos pais. Cada pessoa que mereça morrer sê-lo-á em razão dos seus próprios crimes.
17 Deverão fazer justiça aos imigrantes e aos órfãos, e nunca aceitar a roupa de uma viúva como penhor duma dívida dela. Lembrem-se sempre de que vocês foram escravos no Egipto, e de que o Senhor vosso Deus vos resgatou dali; é por isso que vos dou este mandamento.
19 Se, quando ceifarem a vossa seara, deixarem cair distraidamente um molho, ou se tiverem esquecido dele no campo, não voltem atrás para ir buscá-lo. Deixem-no para os estrangeiros, imigrantes, para os órfãos e viúvas; assim o Senhor vos abençoará e vos fará prosperar. Da mesma forma, quando sacudirem as oliveiras não insistam em fazê-lo duas vezes; deixem algumas que ficarem para os imigrantes, para os órfãos e para as viúvas. O mesmo ainda quanto às uvas das vossas vinhas; não vindimem tudo com exagerado cuidado, mas deixem aquilo que tiver ficado ocasionalmente para os que vivem necessitados. Lembrem-se de que foram escravos na terra do Egipto, e que é por isso que vos dou este mandamento.