Acerca do que se perdeu

1 Vendo extraviado o boi ou a ovelha de teu irmão, não te furtarás a eles; restituí-los-ás, sem falta, a teu irmão. 2 Se teu irmão não for teu vizinho ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo até que teu irmão os busque, e tu lhos restituas. 3 Assim também farás com o seu jumento e assim farás com as suas vestes; o mesmo farás com toda coisa que se perder de teu irmão, e tu achares; não te poderás furtar a ela. 4 O jumento que é de teu irmão ou o seu boi não verás caído no caminho e a eles te furtarás; sem falta o ajudarás a levantá-lo.

Diversas leis

5 A mulher não usará roupa de homem, nem o homem, veste peculiar à mulher; porque qualquer que faz tais coisas é abominável ao Senhor, teu Deus.

6 Se de caminho encontrares algum ninho de ave, nalguma árvore ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhotes; 7 deixarás ir, livremente, a mãe e os filhotes tomarás para ti, para que te vá bem, e prolongues os teus dias.

8 Quando edificares uma casa nova, far-lhe-ás, no terraço, um parapeito, para que nela não ponhas culpa de sangue, se alguém de algum modo cair dela.

9 Não semearás a tua vinha com duas espécies de semente, para que não degenere o fruto da semente que semeaste e a messe da vinha.

10 Não lavrarás com junta de boi e jumento.

11 Não te vestirás de estofos de lã e linho juntamente.

A lei acerca das borlas

12 Farás borlas nos quatro cantos do manto com que te cobrires.

Leis da castidade e do casamento

13 Se um homem casar com uma mulher, e, depois de coabitar com ela, a aborrecer, 14 e lhe atribuir atos vergonhosos, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Casei com esta mulher e me cheguei a ela, porém não a achei virgem, 15 então, o pai da moça e sua mãe tomarão as provas da virgindade da moça e as levarão aos anciãos da cidade, à porta. 16 O pai da moça dirá aos anciãos: Dei minha filha por mulher a este homem; porém ele a aborreceu; 17 e eis que lhe atribuiu atos vergonhosos, dizendo: Não achei virgem a tua filha; todavia, eis aqui as provas da virgindade de minha filha. E estenderão a roupa dela diante dos anciãos da cidade, 18 os quais tomarão o homem, e o açoitarão, 19 e o condenarão a cem siclos de prata, e o darão ao pai da moça, porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. Ela ficará sendo sua mulher, e ele não poderá mandá-la embora durante a sua vida. 20 Porém, se isto for verdade, que se não achou na moça a virgindade, 21 então, a levarão à porta da casa de seu pai, e os homens de sua cidade a apedrejarão até que morra, pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim, eliminarás o mal do meio de ti.

22 Se um homem for achado deitado com uma mulher que tem marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher; assim, eliminarás o mal de Israel.

23 Se houver moça virgem, desposada, e um homem a achar na cidade e se deitar com ela, 24 então, trareis ambos à porta daquela cidade e os apedrejareis até que morram; a moça, porque não gritou na cidade, e o homem, porque humilhou a mulher do seu próximo; assim, eliminarás o mal do meio de ti.

25 Porém, se algum homem no campo achar moça desposada, e a forçar, e se deitar com ela, então, morrerá só o homem que se deitou com ela; 26 à moça não farás nada; ela não tem culpa de morte, porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida, assim também é este caso. 27 Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse.

28 Se um homem achar moça virgem, que não está desposada, e a pegar, e se deitar com ela, e forem apanhados, 29 então, o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata; e, uma vez que a humilhou, lhe será por mulher; não poderá mandá-la embora durante a sua vida.

30 Nenhum homem tomará sua madrasta e não profanará o leito de seu pai.