Solene promulgação da lei

1 Moisés e os anciãos de Israel deram ordem ao povo, dizendo: Guarda todos estes mandamentos que, hoje, te ordeno. 2 No dia em que passares o Jordão à terra que te der o Senhor, teu Deus, levantar-te-ás pedras grandes e as caiarás. 3 Havendo-o passado, escreverás, nelas, todas as palavras desta lei, para entrares na terra que te dá o Senhor, teu Deus, terra que mana leite e mel, como te prometeu o Senhor, Deus de teus pais. 4 Quando houveres passado o Jordão, levantarás estas pedras, que hoje te ordeno, no monte Ebal, e as caiarás. 5 Ali, edificarás um altar ao Senhor, teu Deus, altar de pedras, sobre as quais não manejarás instrumento de ferro. 6 De pedras toscas edificarás o altar do Senhor, teu Deus; e sobre ele lhe oferecerás holocaustos. 7 Também sacrificarás ofertas pacíficas; ali, comerás e te alegrarás perante o Senhor, teu Deus. 8 Nestas pedras, escreverás, mui distintamente, as palavras todas desta lei.

9 Falou mais Moisés, juntamente com os sacerdotes levitas, a todo o Israel, dizendo: Guarda silêncio e ouve, ó Israel! Hoje, vieste a ser povo do Senhor, teu Deus. 10 Portanto, obedecerás à voz do Senhor, teu Deus, e lhe cumprirás os mandamentos e os estatutos que hoje te ordeno.

Maldições do monte Ebal

11 Moisés deu ordem, naquele dia, ao povo, dizendo: 12 Quando houveres passado o Jordão, estarão sobre o monte Gerizim, para abençoarem o povo, estes: Simeão, Levi, Judá, Issacar, José e Benjamim. 13 E estes, para amaldiçoar, estarão sobre o monte Ebal: Rúben, Gade, Aser, Zebulom, Dã e Naftali. 14 Os levitas testificarão a todo o povo de Israel em alta voz e dirão:

15 Maldito o homem que fizer imagem de escultura ou de fundição, abominável ao Senhor, obra de artífice, e a puser em lugar oculto. E todo o povo responderá: Amém!

16 Maldito aquele que desprezar a seu pai ou a sua mãe. E todo o povo dirá: Amém!

17 Maldito aquele que mudar os marcos do seu próximo. E todo o povo dirá: Amém!

18 Maldito aquele que fizer o cego errar o caminho. E todo o povo dirá: Amém!

19 Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva. E todo o povo dirá: Amém!

20 Maldito aquele que se deitar com a madrasta, porquanto profanaria o leito de seu pai. E todo o povo dirá: Amém!

21 Maldito aquele que se ajuntar com animal. E todo o povo dirá: Amém!

22 Maldito aquele que se deitar com sua irmã, filha de seu pai ou filha de sua mãe. E todo o povo dirá: Amém!

23 Maldito aquele que se deitar com sua sogra. E todo o povo dirá: Amém!

24 Maldito aquele que ferir o seu próximo em oculto. E todo o povo dirá: Amém!

25 Maldito aquele que aceitar suborno para matar pessoa inocente. E todo o povo dirá: Amém!

26 Maldito aquele que não confirmar as palavras desta lei, não as cumprindo. E todo o povo dirá: Amém!