12 O fogo, pois, sempre arderá sobre o altar; não se apagará; mas o sacerdote acenderá lenha nele cada manhã, e sobre ele porá em ordem o holocausto, e sobre ele queimará a gordura das ofertas pacíficas. 13 O fogo arderá continuamente sobre o altar; não se apagará.

14 Esta é a lei da oferta de manjares: os filhos de Arão a oferecerão perante o Senhor, diante do altar. 15 Um deles tomará dela um punhado de flor de farinha da oferta de manjares com seu azeite e todo o incenso que está sobre a oferta de manjares; então, o queimará sobre o altar, como porção memorial de aroma agradável ao Senhor. 16 O restante dela comerão Arão e seus filhos; asmo se comerá no lugar santo; no pátio da tenda da congregação, o comerão. 17 Levedado não se cozerá; sua porção dei-lhes das minhas ofertas queimadas; coisa santíssima é, como a oferta pelo pecado e a oferta pela culpa. 18 Todo varão entre os filhos de Arão comerá da oferta de manjares; estatuto perpétuo será para as vossas gerações dentre as ofertas queimadas do Senhor; tudo o que tocar nelas será santo.

19 Disse mais o Senhor a Moisés: 20 Esta é a oferta de Arão e de seus filhos, que oferecerão ao Senhor no dia em que aquele for ungido: a décima parte de um efa de flor de farinha pela oferta de manjares contínua; metade dela será oferecida pela manhã, e a outra metade, à tarde. 21 Numa assadeira, se fará com azeite; bem amassada a trarás; em pedaços cozidos trarás a oferta de manjares de aroma agradável ao Senhor. 22 Também o sacerdote, que dentre os filhos de Arão for ungido em seu lugar, fará o mesmo; por estatuto perpétuo será de todo queimada ao Senhor. 23 Assim, toda a oferta de manjares do sacerdote será totalmente queimada; não se comerá.