As leis acerca da praga da lepra

1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo: 2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes. 3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo. 4 Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias. 5 E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias. 6 E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo. 7 Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote. 8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.

9 Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote. 10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, 11 lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é. 12 E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está. 14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo. 15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é. 16 Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote, 17 e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.

18 Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar, 19 e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote. 20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou. 21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias. 22 Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga é. 23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.

24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, 25 e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. 27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 28 Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura. 29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, 30 e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é. 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. 32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, 33 então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias. 34 Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo. 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, 36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está. 37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.

38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne, 39 então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.

40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está. 41 E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está. 42 Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva. 43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, 44 leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.

45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo. 46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho, 48 ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, 49 e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote. 50 E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias. 51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está. 52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

53 Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, 54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias. 55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.

56 Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido. 57 E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga. 58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo. 59 Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.

1 E o SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:

2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou erupção, ou mancha clara, e estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então ele será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.

3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; e quando o cabelo na praga se tornar branco, e a praga parecer ser mais profunda do que a pele da sua carne, esta é praga de lepra, e o sacerdote o verá e o declarará impuro.

4 Se a mancha clara na pele de sua carne for branca, e não parecer ser mais profunda do que a pele, e o cabelo não se tornar branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.

5 E o sacerdote o examinará no sétimo dia; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga não se estender na pele, então o sacerdote o encerrará por mais sete dias.

6 E o sacerdote o examinará novamente ao sétimo dia; e eis que se a praga estiver um pouco escura, e a praga não se espalhou na pele, então o sacerdote o declarará limpo; não é nada senão um abscesso; e ele lavará as suas vestes, e será limpo.

7 Mas se o abscesso se estender muito na pele, depois de ele ter ido ao sacerdote para a sua purificação, novamente ele será visto pelo sacerdote.

8 E se o sacerdote o examinar, e vir que o abscesso na pele se estendeu, então o sacerdote o declarará impuro; isto é lepra.

9 Quando a praga de lepra for no homem, ele será trazido ao sacerdote;

10 e o sacerdote o examinará, e eis que se houver inchação branca na pele, que tenha tornado o cabelo branco, e houver carne viva na inchação,

11 isto é uma lepra envelhecida na pele da sua carne; e o sacerdote o declarará impuro e não o encerrará, porque ele é impuro.

12 E se a lepra espalhar-se na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até os seus pés, onde quer que o sacerdote olhe;

13 então o sacerdote considerará; e eis que se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele declarará limpo o que tem a praga; tudo tornou-se branco; limpo ele está.

14 Mas quando aparecer a carne viva nele, ele será impuro.

15 E o sacerdote verá a carne viva, e o declarará impuro; porque a carne viva é impura: isto é lepra.

16 Ou se a carne viva voltar, e tornar-se branca, ele virá ao sacerdote,

17 e o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga se tornar branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; ele está limpo.

18 A carne também, em cuja pele houver alguma úlcera, e for curada,

19 e no lugar da úlcera houver uma inchação branca, ou uma mancha clara, branca, e um pouco avermelhada, deve ser mostrado ao sacerdote;

20 e se, quando o sacerdote o examinar, e eis que se lhe parecer mais funda do que a pele, e o seu cabelo tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga de lepra que se originou na úlcera.

21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver cabelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias;

22 e se estender-se muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga.

23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, e não se estender, isto é uma inflamação da úlcera; e o sacerdote o declarará limpo.

24 Ou se houver alguma carne na pele onde há queimadura de fogo, e na parte sarada da queimadura houver uma mancha branca clara, um pouco avermelhada ou branca,

25 então o sacerdote a examinará; e eis que, se o cabelo na mancha clara tornou-se branco, e ela parecer mais funda do que a pele, isto é uma lepra que brotou da queimadura; portanto, o sacerdote a declarará impura: isto é praga de lepra.

26 Mas se o sacerdote a examinar, e não houver cabelo branco na mancha clara, nem estiver mais funda do que a outra pele, mas estiver um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias;

27 e o sacerdote o examinará no sétimo dia; e se houver se estendido muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é praga de lepra.

28 E se a mancha clara parar no seu lugar, e não se estender na pele, mas estiver um pouco escura, é uma inchação da queimadura; e o sacerdote o declarará limpo, porque é uma inflamação da queimadura.

29 Se um homem ou mulher tiverem uma praga sobre a cabeça ou na barba,

30 então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e houver nela cabelo fino e amarelo, então o sacerdote o declarará impuro: isto é tinha seca; lepra da cabeça ou da barba.

31 E se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que, se não lhe parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver cabelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias;

32 e ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver cabelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,

33 ele será rapado, mas não se rapará a tinha; e o sacerdote encerrará o que tem a tinha por mais sete dias;

34 e ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e não parecer mais funda do que a pele, então o sacerdote o declarará limpo; e ele lavará as suas vestes e será limpo.

35 Mas se a tinha se houver estendido muito na pele depois da sua purificação,

36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha tiver se estendido na pele, o sacerdote não procurará cabelo amarelo; ele está impuro.

37 Mas se a tinha lhe parecer estabilizada, e nela tiver crescido cabelo preto, a tinha está curada, e ele está limpo; e o sacerdote o declarará limpo.

38 Se um homem ou uma mulher também tiver na pele da sua carne manchas claras, isto é, manchas claras brancas;

39 então o sacerdote as examinará, e eis que, se as manchas brancas na pele da sua carne forem de um branco escurecido, é uma mancha sardenta que cresceu na pele; ele está limpo.

40 E o homem cujo cabelo caiu de sua cabeça; ele é calvo, contudo, ele está limpo.

41 Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; no entanto, está limpo.

42 E se houver na cabeça calva, ou na testa calva um ferimento branco avermelhado; isto é lepra que surgiu em sua cabeça calva, ou em sua testa calva.

43 Então o sacerdote a examinará; e eis que, se a inchação do ferimento for branca avermelhada em sua cabeça calva, ou em sua testa calva, como a lepra aparece na pele da carne,

44 este é um homem leproso; ele está impuro; o sacerdote o declarará totalmente impuro; a sua praga está na sua cabeça.

45 As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça descoberta; e ele cobrirá seu lábio superior e clamará: impuro, impuro.

46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será sujo; impuro está, habitará só; fora do acampamento será a sua habitação.

47 A veste também na qual houver praga de lepra, seja veste de lã, ou veste de linho,

48 seja no fio urdido, ou no fio tecido, de linho ou de lã; seja em pele, ou em qualquer coisa feita de pele,

49 e se a praga for verde ou avermelhada na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pele, isto é praga de lepra; e deverá ser mostrada ao sacerdote;

50 e o sacerdote examinará a praga, e encerrará o que tem a praga por sete dias;

51 e ele examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, ou em qualquer obra que for feita de pele, a praga é uma lepra maligna; isso é impuro.

52 Portanto, ele queimará a veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou qualquer coisa de pele em que houver a praga, porque é lepra maligna; se queimará no fogo.

53 E se o sacerdote a examinar, e eis que se a praga não se estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele,

54 então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que estava a praga e a encerrará por mais sete dias;

55 e o sacerdote examinará a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua cor, nem a praga se estendeu, é impura; tu a queimarás no fogo, praga penetrante é, mesmo sendo pelado por dentro ou por fora.

56 Mas se o sacerdote vir que a praga está de alguma forma escura, depois que for lavada, então ele a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido;

57 e se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele, é uma praga contagiosa; queimarás aquilo em que está a praga com fogo.

58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pele que lavares, e se a praga tiver desaparecido deles, então se lavará uma segunda vez, e será limpa.

59 Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de pele, para declará-la limpa ou para declará-la impura.