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Êxodo 21

VULG

1 "Estas são as leis que exporás (aos israelitas):

2 quando comprares um escravo hebreu, ele servirá seis anos; no sétimo sairá livre, sem pagar nada.

3 Se entrou sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, sua mulher partirá com ele.

4 Mas, se foi o seu senhor que lhe deu uma mulher, e esta deu à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão propriedade do senhor, e ele partirá sozinho.

5 Porém, se o escravo disser: Eu amo meu se­nhor, minha mulher e meus filhos; não quero sair livre,

6 seu senhor o levará então diante de Deus e o fará aproximar-se do batente ou da ombreira da porta, e lhe furará a orelha com uma sovela; desta sorte o escravo estará para sempre a seu serviço.

7 Se um homem tiver vendido sua filha para ser escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que o escravo.

8 Se desagradar ao seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar; mas não poderá vendê-la a estrangeiros depois de lhe ter sido infiel.

9 Se a destinar ao seu filho, a tratará segundo o direito das fi­lhas.

10 Se tomar outra mulher, não diminuirá nada à primeira, quanto à alimentação, aos vestidos e ao direito conjugal.

11 Se lhe recusar uma destas três coisas, ela poderá partir livre, gratuitamente, sem pagar nada."

12 "Aquele que ferir mortalmente um homem, será morto.

13 Porém, se nada premeditou, e Deus o fez cair em suas mãos, eu lhe fixarei um lugar onde possa refugiar-se.

14 Mas, se alguém, por maldade, armar ciladas para matar o seu próximo, o tirarás até mesmo do meu altar, para matá-lo.

15 Aquele que ferir seu pai ou sua mãe, será morto.

16 Aquele que furtar um homem, e o tiver vendido, ou se este for encontrado em suas mãos, será morto.

17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será punido de morte.

18 Quando, em uma contenda entre dois homens, um dos dois ferir o outro com uma pedra ou com o punho, sem matá-lo, mas o obrigar a ficar de cama,

19 aquele que feriu não será punido, se o outro se levantar e puder passear fora com seu bastão. Mas o indenizará pelo tempo que perdeu e os remédios que gastou.

20 Se um homem ferir seu escravo ou sua escrava com um bastão, de modo que ele morra sob sua mão, será punido.

21 Se o escravo, porém, sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque ele é propriedade do seu senhor.

22 Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes.

23 Mas, se houver outros danos, urge dar vida por vida,

24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, por ,

25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.

26 Se um homem, ferindo seu escravo ou sua escrava, atinge-lhe o olho e o faz perdê-lo, o deixará ir livre em compensação de seu olho.

27 E, se lhe deitar fora um dente, o deixará ir livre em compensação do dente.

28 Se um boi ferir mortalmente um homem ou uma mulher com as pontas dos chifres, será apedrejado e não se comerá a sua carne; mas o dono do boi não será punido.

29 Porém, se o boi era acostumado a dar chifradas, e o dono, tendo sido avisado, não o vigiou, o boi será apedrejado, se matar um homem ou uma mulher, e seu dono também morrerá.

30 Se, para resgatar sua vida, lhe for imposta uma quitação, ele deverá dar todo o preço que lhe tiver sido imposto.

31 Se o boi ferir um filho ou uma filha, será aplicada a mesma lei.

32 Mas, se ferir um escravo ou uma escrava, se pagará ao seu senhor trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.

33 Se alguém deixar uma cisterna aberta ou cavar uma sem cobri-la, e nela cair um boi ou um jumento, o proprietário da cisterna pagará uma indenização:

34 reembolsará em dinheiro o proprietário do animal morto, e este será seu.

35 Se o boi de alguém der uma chifrada no boi de outro, e este vier a morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor: repartirão igualmente o boi morto.

36 Mas, se o boi era acostumado a dar chifradas, seu dono, que não o vigiou, pagará boi por boi, e receberá o animal morto."

37 "Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro.

1 Hæc sunt judicia quæ propones eis. 2 Si emeris servum hebræum, sex annis serviet tibi : in septimo egredietur liber gratis. 3 Cum quali veste intraverit, cum tali exeat : si habens uxorem, et uxor egredietur simul. 4 Sin autem dominus dederit illi uxorem, et pepererit filios et filias : mulier et liberi ejus erunt domini sui, ipse vero exibit cum vestitu suo. 5 Quod si dixerit servus : Diligo dominum meum et uxorem ac liberos ; non egrediar liber : 6 offeret eum dominus diis, et applicabitur ad ostium et postes, perforabitque aurem ejus subula : et erit ei servus in sæculum. 7 Si quis vendiderit filiam suam in famulam, non egredietur sicut ancillæ exire consueverunt. 8 Si displicuerit oculis domini sui cui tradita fuerat, dimittet eam : populo autem alieno vendendi non habebit potestatem, si spreverit eam. 9 Sin autem filio suo desponderit eam, juxta morem filiarum faciet illi. 10 Quod si alteram ei acceperit, providebit puellæ nuptias, et vestimenta, et pretium pudicitiæ non negabit. 11 Si tria ista non fecerit, egredietur gratis absque pecunia.

12 Qui percusserit hominem volens occidere, morte moriatur. 13 Qui autem non est insidiatus, sed Deus illum tradidit in manus ejus, constituam tibi locum in quem fugere debeat. 14 Si quis per industriam occiderit proximum suum, et per insidias : ab altari meo evelles eum, ut moriatur. 15 Qui percusserit patrem suum aut matrem, morte moriatur. 16 Qui furatus fuerit hominem, et vendiderit eum, convictus noxæ, morte moriatur. 17 Qui maledixerit patri suo, vel matri, morte moriatur.

18 Si rixati fuerint viri, et percusserit alter proximum suum lapide vel pugno, et ille mortuus non fuerit, sed jacuerit in lectulo : 19 si surrexerit, et ambulaverit foris super baculum suum, innocens erit qui percusserit, ita tamen ut operas ejus et impensas in medicos restituat. 20 Qui percusserit servum suum, vel ancillam virga, et mortui fuerint in manibus ejus, criminis reus erit. 21 Sin autem uno die vel duobus supervixerit, non subjacebit pœnæ, quia pecunia illius est. 22 Si rixati fuerint viri, et percusserit quis mulierem prægnantem, et abortivum quidem fecerit, sed ipsa vixerit : subjacebit damno quantum maritus mulieris expetierit, et arbitri judicaverint. 23 Sin autem mors ejus fuerit subsecuta, reddet animam pro anima, 24 oculum pro oculo, dentem pro dente, manum pro manu, pedem pro pede, 25 adustionem pro adustione, vulnus pro vulnere, livorem pro livore. 26 Si percusserit quispiam oculum servi sui aut ancillæ, et luscos eos fecerit, dimittet eos liberos pro oculo quem eruit. 27 Dentem quoque si excusserit servo vel ancillæ suæ, similiter dimittet eos liberos.

28 Si bos cornu percusserit virum aut mulierem, et mortui fuerint, lapidibus obruetur : et non comedentur carnes ejus, dominus quoque bovis innocens erit. 29 Quod si bos cornupeta fuerit ab heri et nudiustertius, et contestati sunt dominum ejus, nec recluserit eum, occideritque virum aut mulierem : et bos lapidibus obruetur, et dominum ejus occident. 30 Quod si pretium fuerit ei impositum, dabit pro anima sua quidquid fuerit postulatus. 31 Filium quoque et filiam si cornu percusserit, simili sententiæ subjacebit. 32 Si servum ancillamque invaserit, triginta siclos argenti domino dabit, bos vero lapidibus opprimetur. 33 Si quis aperuerit cisternam, et foderit, et non operuerit eam, cecideritque bos aut asinus in eam, 34 reddet dominus cisternæ pretium jumentorum : quod autem mortuum est, ipsius erit. 35 Si bos alienus bovem alterius vulneraverit, et ille mortuus fuerit : vendent bovem vivum, et divident pretium, cadaver autem mortui inter se dispertient. 36 Sin autem sciebat quod bos cornupeta esset ab heri et nudiustertius, et non custodivit eum dominus suus : reddet bovem pro bove, et cadaver integrum accipiet.

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