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Levítico 13

VULG

1 O Senhor disse a Moisés e a Aarão:

2 "Quando um homem tiver um tumor, uma inflamação ou uma mancha branca na pele de seu corpo, e esta se tornar em sua pele uma chaga de lepra, ele será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos sacerdotes.

3 O sacerdote examinará o mal que houver na pele do corpo. Se o pelo se tornou branco naquele lugar, e a chaga parecer mais funda que a pele, será uma chaga de lepra. Após examiná-lo, o sacerdote verificará o fato e declarará impuro o homem.

4 Se houver na pele de seu corpo uma mancha branca que não parecer mais funda que a pele , e o cabelo não se tiver tornado branco, o sacer­dote isolará o doente durante sete dias.

5 No sétimo dia, o sacerdote o examinará: se a chaga parecer não ter progredido e não se tiver estendido pela pele, ele o isolará uma segunda vez durante sete dias.

6 No sétimo dia, o sacerdote o examinará novamente: se a parte afetada perdeu a sua cor e não se tiver estendido por sobre a pele, o declarará puro. É uma simples inflamação. O homem lavará suas vestes e será puro.

7 Mas se a inflamação se estender por sobre a pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para ser declarado puro, se lhe mostrará uma segunda vez.

8 Se o sacerdote verificar a extensão da inflamação por sobre a pele, o declarará impuro: é lepra.

9 Quando um homem for atingido pela lepra, será conduzido ao sacerdote, que o examinará.

10 Se houver na sua pele um tumor branco, e este tiver branqueado o cabelo, e aparecer a carne viva no tumor,

11 é lepra inveterada na pele de seu corpo; o sacerdote o declarará impuro; não o isolará, porque é imundo.

12 Se a chaga se estendeu por toda a pele do doente, da cabeça aos pés, o sacerdote que o exa­minar, verificando, segundo o que viu,

13 que a lepra cobre toda a pele, o declarará puro. Como se tornou completamente branco, é puro.

14 Mas no dia em que se perceber nele a carne viva, será impuro;

15 o sacerdote, vendo a carne viva, o declarará impuro; a carne viva é impura; é a lepra.

16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem irá ao sacerdote, que o examinará;

17 se a chaga se tornou verdadeiramente branca, o sacerdote o declarará puro: ele está puro.

18 Quando um homem tiver tido na pele de seu corpo uma úlcera que foi curada,

19 e no lugar da úlcera aparecer um tumor branco ou uma mancha de um branco-avermelhado, esse homem se apresentará ao sacerdote para ser examinado.

20 Se a mancha parecer mais funda que a pele, e o cabelo se tiver tornado branco, o sacerdote o declarará impuro: é uma chaga de lepra, fornada na úlcera.

21 Mas, se o sacerdote verificar que não cabelo branco na mancha, e ela não parecer mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.

22 Se a mancha se estender por sobre a pele, o sacerdote declarará o homem impuro: é uma chaga de lepra.

23 Mas, se a mancha ficou no seu lugar sem se estender, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote o declarará puro.

24 Quando um homem tiver na pele uma queimadura de fogo, e a cicatriz dessa queimadura apresentar uma mancha branca ou de um branco-avermelhado, o sacerdote o examinará.

25 Se o cabelo se tornou branco na mancha, e essa parecer mais funda que a pele, é a lepra que se formou na queimadura; o sacerdote o declarará impuro: é uma chaga de lepra.

26 Se o sacer­dote verificar que não cabelo branco na mancha, e que ela não parece mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.

27 Depois disso, o examinará. Se a mancha tiver se estendido por sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: é uma chaga de lepra.

28 Mas, se a mancha ficou no mesmo lugar sem se estender por sobre a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, é o tumor da queimadura. O sacerdote o declarará puro, pois é a cicatriz da queimadura.

29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma chaga na cabeça ou no queixo, o sacerdote exami­nará a chaga.

30 Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver os cabelos finos e amarelados, o sacerdote declarará impuro o enfermo: esta é a tinha, a lepra da cabeça ou do queixo.

31 Se o sacerdote averiguar que a chaga da tinha não parece mais funda que a pele, e nela não houver cabelos pretos, o sacerdote isolará durante sete dias aquele que tem a chaga da tinha.

32 No sétimo dia, o examinará. Se a tinha não se espalhou, nela não houver cabelo amarelado, e a chaga não parecer mais funda do que a pele,

33 o enfermo fará a barba, exceto no lugar da chaga, e o sacerdote o isolará de novo durante sete dias.

34 No sétimo dia, o examinará. Se a tinha não se espalhou por sobre a pele, e a chaga não parecer mais funda que a pele, o sacerdote o declarará puro; ele lavará suas vestes e será puro.

35 Se, entretanto, depois que o tiver declarado puro, a tinha se esten­der por sobre a pele, o sacerdote o examinará.

36 Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o cabelo amarelo, porque o homem é impuro.

37 Se a tinha lhe parece estacionária, e nela houver crescido cabelos pretos, ele sarou; o homem está puro e o sacerdote o declarará como tal.

38 Quando o homem ou mulher tiver na pele manchas brancas, o sacerdote as examinará.

39 Se essas manchas na pele são de um branco pálido, são manchas superficiais: ele é puro.

40 Quando um homem perder os seus cabelos, ele será simplesmente calvo, mas será puro.

41 Se lhe caírem os cabelos da fronte, ele terá a fronte calva, mas será puro.

42 Mas se na parte calva, posterior ou dianteira, se encontrar uma chaga de um branco-avermelhado, é a lepra que se declarou na parte calva posterior ou dianteira.

43 O sacerdote o examinará. Se o tumor da chaga for de um branco-avermelhado na parte calva posterior ou dianteira, tendo o aspecto da lepra da pele do corpo, esse homem é leproso,

44 é impuro; a sua lepra está na cabeça.

45 Todo homem atingido pela lepra terá suas vestes rasgadas e a cabeça descoberta. Cobrirá a barba e clamará: Impuro! Impuro!

46 Enquanto durar o seu mal, ele será impuro. É impuro; habitará , e a sua habi­tação será fora do acampamento".

47 "Quando a lepra aparecer numa veste de ou de linho,

48 num tecido de tela ou de trama, de ou de linho, numa pele ou num objeto qualquer de pele,

49 se a mancha na veste, na pele, no tecido de tela ou de trama ou no objeto de pele, for esverdeada ou avermelhada, é uma lepra: será mostrada ao sacerdote.

50 O sacerdote examinará a mancha e isolará durante sete dias o objeto atingido pelo mal.

51 No sétimo dia, examinará a chaga. Se ela se tiver espalhado pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, pela pele ou pelo objeto de pele, seja qual for, é uma lepra roedora; o objeto é impuro.

52 Queimará a veste, o tecido de tela ou de trama de linho ou de , o objeto de pele, seja qual for, em que se encontre a mancha, porque é uma lepra roedora; o objeto será queimado no fogo.

53 Mas se o sacerdote verificar que a mancha não se espalhou pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, ou pelo objeto de pele,

54 mandará lavar o objeto afetado e o isolará uma segunda vez durante sete dias.

55 Em seguida examinará a mancha, depois que ela tiver sido lavada. Se não mudou de aspecto nem se espalhou, o objeto é impuro. Tu o queimarás no fogo: a mancha roeu o objeto de um lado a outro.

56 Mas se o sacerdote verificar que a mancha lavada tomou uma cor pálida, arrancará da veste, da pele ou do tecido de tela ou de trama.

57 Se ela voltar novamente à veste, ao tecido de tela ou de trama ou ao objeto de pele, é uma erupção de lepra. Tu queimarás no fogo o objeto atingido pela mancha.

58 Mas a veste, o tecido de tela ou de trama, o objeto de pele, seja o que for, que tiveres lavado e do qual a mancha tiver desaparecido, será lavado uma segunda vez e será puro.

59 Tal é a lei relativa à mancha de lepra que atacar as vestes de ou de linho, os tecidos de tela ou de trama, ou qualquer objeto de pele; é segundo ela que se declararão esses objetos puros ou impuros."

1 Locutusque est Dominus ad Moysen, et Aaron, dicens : 2 Homo, in cujus cute et carne ortus fuerit diversus color, sive pustula, aut quasi lucens quippiam, id est, plaga lepræ, adducetur ad Aaron sacerdotem, vel ad unum quemlibet filiorum ejus. 3 Qui cum viderit lepram in cute, et pilos in album mutatos colorem, ipsamque speciem lepræ humiliorem cute et carne reliqua : plaga lepræ est, et ad arbitrium ejus separabitur.

4 Sin autem lucens candor fuerit in cute, nec humilior carne reliqua, et pili coloris pristini, recludet eum sacerdos septem diebus : 5 et considerabit die septimo : et si quidem lepra ultra non creverit, nec transierit in cute priores terminos, rursum recludet eum septem diebus aliis. 6 Et die septimo contemplabitur : si obscurior fuerit lepra, et non creverit in cute, mundabit eum, quia scabies est : lavabitque homo vestimenta sua, et mundus erit. 7 Quod si postquam a sacerdote visus est, et redditus munditiæ, iterum lepra creverit : adducetur ad eum, 8 et immunditiæ condemnabitur.

9 Plaga lepræ si fuerit in homine, adducetur ad sacerdotem, 10 et videbit eum. Cumque color albus in cute fuerit, et capillorum mutaverit aspectum, ipsa quoque caro viva apparuerit : 11 lepra vetustissima judicabitur, atque inolita cuti. Contaminabit itaque eum sacerdos, et non recludet, quia perspicuæ immunditiæ est. 12 Sin autem effloruerit discurrens lepra in cute, et operuerit omnem cutem a capite usque ad pedes, quidquid sub aspectum oculorum cadit, 13 considerabit eum sacerdos, et teneri lepra mundissima judicabit : eo quod omnis in candorem versa sit, et idcirco homo mundus erit. 14 Quando vero caro vivens in eo apparuerit, 15 tunc sacerdotis judicio polluetur, et inter immundos reputabitur : caro enim viva, si lepra aspergitur, immunda est. 16 Quod si rursum versa fuerit in alborem, et totum hominem operuerit, 17 considerabit eum sacerdos, et mundum esse decernet.

18 Caro autem et cutis in qua ulcus natum est, et sanatum, 19 et in loco ulceris cicatrix alba apparuerit, sive subrufa, adducetur homo ad sacerdotem. 20 Qui cum viderit locum lepræ humiliorem carne reliqua, et pilos versos in candorem, contaminabit eum : plaga enim lepræ orta est in ulcere. 21 Quod si pilus coloris est pristini, et cicatrix subobscura, et vicina carne non est humilior, recludet eum septem diebus : 22 et si quidem creverit, adjudicabit eum lepræ ; 23 sin autem steterit in loco suo, ulceris est cicatrix, et homo mundus erit.

24 Caro autem et cutis, quam ignis exusserit, et sanata albam sive rufam habuerit cicatricem, 25 considerabit eam sacerdos : et ecce versa est in alborem, et locus ejus reliqua cute est humilior, contaminabit eum, quia plaga lepræ in cicatrice orta est. 26 Quod si pilorum color non fuerit immutatus, nec humilior plaga carne reliqua, et ipsa lepræ species fuerit subobscura, recludet eum septem diebus, 27 et die septimo contemplabitur : si creverit in cute lepra, contaminabit eum. 28 Sin autem in loco suo candor steterit non satis clarus, plaga combustionis est, et idcirco mundabitur, quia cicatrix est combusturæ.

29 Vir, sive mulier, in cujus capite vel barba germinaverit lepra, videbit eos sacerdos. 30 Et si quidem humilior fuerit locus carne reliqua, et capillus flavus, solitoque subtilior, contaminabit eos, quia lepra capitis ac barbæ est. 31 Sin autem viderit locum maculæ æqualem vicinæ carni, et capillum nigrum : recludet eum septem diebus, 32 et die septimo intuebitur. Si non creverit macula, et capillus sui coloris est, et locus plagæ carni reliquæ æqualis : 33 radetur homo absque loco maculæ, et includetur septem diebus aliis. 34 Si die septimo visa fuerit stetisse plaga in loco suo, nec humilior carne reliqua, mundabit eum : lotisque vestibus suis, mundus erit. 35 Sin autem post emundationem rursus creverit macula in cute, 36 non quæret amplius utrum capillus in flavum colorem sit immutatus, quia aperte immundus est. 37 Porro si steterit macula, et capilli nigri fuerint, noverit hominem sanatum esse, et confidenter eum pronuntiet mundum.

38 Vir, sive mulier, in cujus cute candor apparuerit, 39 intuebitur eos sacerdos. Si deprehenderit subobscurum alborem lucere in cute, sciat non esse lepram, sed maculam coloris candidi, et hominem mundum.

40 Vir, de cujus capite capilli fluunt, calvus et mundus est : 41 et si a fronte ceciderint pili, recalvaster et mundus est. 42 Sin autem in calvitio sive in recalvatione albus vel rufus color fuerit exortus, 43 et hoc sacerdos viderit, condemnabit eum haud dubiæ lepræ, quæ orta est in calvitio. 44 Quicumque ergo maculatus fuerit lepra, et separatus est ad arbitrium sacerdotis, 45 habebit vestimenta dissuta, caput nudum, os veste contectum, contaminatum ac sordidum se clamabit. 46 Omni tempore quo leprosus est et immundus, solus habitabit extra castra.

47 Vestis lanea sive linea, quæ lepram habuerit, 48 in stamine atque subtegmine, aut certe pellis, vel quidquid ex pelle confectum est, 49 si alba vel rufa macula fuerit infecta, lepra reputabitur, ostendeturque sacerdoti : 50 qui consideratam recludet septem diebus : 51 et die septimo rursus aspiciens, si deprehenderit crevisse, lepra perseverans est : pollutum judicabit vestimentum, et omne in quo fuerit inventa : 52 et idcirco comburetur flammis. 53 Quod si eam viderit non crevisse, 54 præcipiet, et lavabunt id in quo lepra est, recludetque illud septem diebus aliis. 55 Et cum viderit faciem quidem pristinam non reversam, nec tamen crevisse lepram, immundum judicabit, et igne comburet, eo quod infusa sit in superficie vestimenti, vel per totum, lepra. 56 Sin autem obscurior fuerit locus lepræ, postquam vestis est lota, abrumpet eum, et a solido dividet. 57 Quod si ultra apparuerit in his locis, quæ prius immaculata erant, lepra volatilis et vaga, debet igne comburi. 58 Si cessaverit, lavabit aqua ea, quæ pura sunt, secundo, et munda erunt. 59 Ista est lex lepræ vestimenti lanei et linei, staminis, atque subtegminis, omnisque supellectilis pelliceæ, quomodo mundari debeat, vel contaminari.

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