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Números 35

VULG

1 O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó:

2 "Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões deem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta dessas.

3 Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais.

4 O território circunvi­zinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade.

5 Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil ­vados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades.

6 Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades.

7 O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunja­centes.

8 As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor número dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar".

9 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas:

10 Quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã,

11 escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado.

12 Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembleia.

13 Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim.

14 Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã.

15 Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido.

16 Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele.

17 Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele.

18 Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte.

19 O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará.

20 Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte,

21 ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar.

22 Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação,

23 ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer,

24 então a assembleia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com essas leis.

25 A assembleia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o recon­duzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo.

26 Mas, se o homicida se encontra fora dos limites da cidade de refúgio, para onde se tinha retirado,

27 e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio,

28 porque o criminoso deveria permanecer na ci­dade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade.

29 Isso vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis.

30 Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma testemunha não bastará para condenar um homem à morte.

31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer.

32 Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote.

33 Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado.

34 Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel".

1 Hæc quoque locutus est Dominus ad Moysen in campestribus Moab supra Jordanem, contra Jericho : 2 Præcipe filiis Israël ut dent Levitis de possessionibus suis 3 urbes ad habitandum, et suburbana earum per circuitum : ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac jumentis : 4 quæ a muris civitatum forinsecus, per circuitum, mille passuum spatio tendentur. 5 Contra orientem duo millia erunt cubiti, et contra meridiem similiter erunt duo millia : ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga æquali termino finietur, eruntque urbes in medio, et foris suburbana. 6 De ipsis autem oppidis, quæ Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem : et exceptis his, alia quadraginta duo oppida, 7 id est, simul quadraginta octo cum suburbanis suis. 8 Ipsæque urbes, quæ dabuntur de possessionibus filiorum Israël, ab his qui plus habent, plures auferentur : et qui minus, pauciores : singuli juxta mensuram hæreditatis suæ dabunt oppida Levitis.

9 Ait Dominus ad Moysen : 10 Loquere filiis Israël, et dices ad eos : Quando transgressi fueritis Jordanem in terram Chanaan, 11 decernite quæ urbes esse debeant in præsidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint : 12 in quibus cum fuerit profugus, cognatus occisi non poterit eum occidere, donec stet in conspectu multitudinis, et causa illius judicetur. 13 De ipsis autem urbibus, quæ ad fugitivorum subsidia separantur, 14 tres erunt trans Jordanem, et tres in terra Chanaan, 15 tam filiis Israël quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit. 16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit qui percussus est, reus erit homicidii, et ipse morietur. 17 Si lapidem jecerit, et ictus occubuerit, similiter punietur. 18 Si ligno percussus interierit, percussoris sanguine vindicabitur. 19 Propinquus occisi, homicidam interficiet : statim ut apprehenderit eum, interficiet. 20 Si per odium quis hominem impulerit, vel jecerit quippiam in eum per insidias : 21 aut cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit : percussor homicidii reus erit : cognatus occisi statim ut invenerit eum, jugulabit. 22 Quod si fortuitu, et absque odio 23 et inimicitiis quidquam horum fecerit, 24 et hoc audiente populo fuerit comprobatum, atque inter percussorem et propinquum sanguinis quæstio ventilata : 25 liberabitur innocens de ultoris manu, et reducetur per sententiam in urbem, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur. 26 Si interfector extra fines urbium, quæ exulibus deputatæ sunt, 27 fuerit inventus, et percussus ab eo qui ultor est sanguinis : absque noxa erit qui eum occiderit. 28 Debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam. 29 Hæc sempiterna erunt, et legitima in cunctis habitationibus vestris.

30 Homicida sub testibus punietur : ad unius testimonium nullus condemnabitur. 31 Non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis, statim et ipse morietur. 32 Exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt, 33 ne polluatis terram habitationis vestræ, quæ insontium cruore maculatur : nec aliter expiari potest, nisi per ejus sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit. 34 Atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus qui habito inter filios Israël.

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