15 "Se um homem tiver duas mulheres, uma que ele ama, outra que ele desdenha, e lhe tiverem dado filhos, tanto a que é amada como a que é desdenhada e se o filho desta última for o filho primogênito,
16 esse homem, no dia em que repartir seus bens entre os seus filhos, não poderá dar o direito de primogenitura ao filho da que é amada, em detrimento do primogênito, filho da mulher desdenhada.