2 "Eis a lei relativa ao leproso, para o dia de sua purificação.
4 o sacerdote ordenará que se tomem, para o que se vai purificar, duas aves vivas e puras, pau de cedro, carmesim e hissopo.
7 Aspergirá sete vezes aquele que se há de purificar da lepra, e o declarará puro, soltando no campo o pássaro vivo.
8 Aquele que se há de purificar lavará suas vestes, cortará todo o cabelo de sua barba, se banhará, e será puro. Poderá, em seguida, reintegrar-se no acampamento, mas ficará sete dias fora de sua tenda.
9 No sétimo dia, raspará todos os cabelos da cabeça, a barba e as sobrancelhas, enfim, todo o cabelo; lavará suas vestes, banhará o corpo na água, e será puro.