2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote; 4 então, o sacerdote ordenará que, por aquele que se houver de purificar, se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e carmesim, e hissopo.
7 E sobre aquele que há de purificar-se da lepra espargirá sete vezes; então, o declarará limpo e soltará a ave viva sobre a face do campo. 8 E aquele que tem de purificar-se lavará as suas vestes, e rapará todo o seu pelo, e se lavará com água; assim, será limpo; e, depois, entrará no arraial, porém ficará fora da sua tenda por sete dias. 9 E será que, ao sétimo dia, rapará todo o seu pelo, e a cabeça, e a barba, e as sobrancelhas dos seus olhos; e rapará todo o outro pelo, e lavará as suas vestes, e lavará a sua carne com água, e será limpo.