29 Essa será para vós uma lei perpétua: No sétimo mês, no décimo dia do mês, jejuareis e não fareis trabalho algum, tanto o nativo como o estrangeiro que habita no meio de vós,
30 porque nesse dia se fará a expiação por vós, para que vos purifiqueis e sejais livres de todos os vossos pecados diante do Senhor.
31 Será um sábado, um dia de descanso para vós, durante o qual jejuareis. Essa é uma instituição perpétua.