Preceitos quanto à lepra
1 E o SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou erupção, ou mancha clara, e estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então ele será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes. 3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; e quando o cabelo na praga se tornar branco, e a praga parecer ser mais profunda do que a pele da sua carne, esta é praga de lepra, e o sacerdote o verá e o declarará impuro. 4 Se a mancha clara na pele de sua carne for branca, e não parecer ser mais profunda do que a pele, e o cabelo não se tornar branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias. 5 E o sacerdote o examinará no sétimo dia; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga não se estender na pele, então o sacerdote o encerrará por mais sete dias. 6 E o sacerdote o examinará novamente ao sétimo dia; e eis que se a praga estiver um pouco escura, e a praga não se espalhou na pele, então o sacerdote o declarará limpo; não é nada senão um abscesso; e ele lavará as suas vestes, e será limpo. 7 Mas se o abscesso se estender muito na pele, depois de ele ter ido ao sacerdote para a sua purificação, novamente ele será visto pelo sacerdote. 8 E se o sacerdote o examinar, e vir que o abscesso na pele se estendeu, então o sacerdote o declarará impuro; isto é lepra.
9 Quando a praga de lepra for no homem, ele será trazido ao sacerdote; 10 e o sacerdote o examinará, e eis que se houver inchação branca na pele, que tenha tornado o cabelo branco, e houver carne viva na inchação, 11 isto é uma lepra envelhecida na pele da sua carne; e o sacerdote o declarará impuro e não o encerrará, porque ele é impuro. 12 E se a lepra espalhar-se na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até os seus pés, onde quer que o sacerdote olhe; 13 então o sacerdote considerará; e eis que se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele declarará limpo o que tem a praga; tudo tornou-se branco; limpo ele está. 14 Mas quando aparecer a carne viva nele, ele será impuro. 15 E o sacerdote verá a carne viva, e o declarará impuro; porque a carne viva é impura: isto é lepra. 16 Ou se a carne viva voltar, e tornar-se branca, ele virá ao sacerdote, 17 e o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga se tornar branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; ele está limpo.
18 A carne também, em cuja pele houver alguma úlcera, e for curada, 19 e no lugar da úlcera houver uma inchação branca, ou uma mancha clara, branca, e um pouco avermelhada, deve ser mostrado ao sacerdote; 20 e se, quando o sacerdote o examinar, e eis que se lhe parecer mais funda do que a pele, e o seu cabelo tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga de lepra que se originou na úlcera. 21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver cabelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias; 22 e se estender-se muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga. 23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, e não se estender, isto é uma inflamação da úlcera; e o sacerdote o declarará limpo.
24 Ou se houver alguma carne na pele onde há queimadura de fogo, e na parte sarada da queimadura houver uma mancha branca clara, um pouco avermelhada ou branca, 25 então o sacerdote a examinará; e eis que, se o cabelo na mancha clara tornou-se branco, e ela parecer mais funda do que a pele, isto é uma lepra que brotou da queimadura; portanto, o sacerdote a declarará impura: isto é praga de lepra. 26 Mas se o sacerdote a examinar, e não houver cabelo branco na mancha clara, nem estiver mais funda do que a outra pele, mas estiver um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias; 27 e o sacerdote o examinará no sétimo dia; e se houver se estendido muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é praga de lepra. 28 E se a mancha clara parar no seu lugar, e não se estender na pele, mas estiver um pouco escura, é uma inchação da queimadura; e o sacerdote o declarará limpo, porque é uma inflamação da queimadura.
29 Se um homem ou mulher tiverem uma praga sobre a cabeça ou na barba, 30 então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e houver nela cabelo fino e amarelo, então o sacerdote o declarará impuro: isto é tinha seca; lepra da cabeça ou da barba. 31 E se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que, se não lhe parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver cabelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias; 32 e ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver cabelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, 33 ele será rapado, mas não se rapará a tinha; e o sacerdote encerrará o que tem a tinha por mais sete dias; 34 e ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e não parecer mais funda do que a pele, então o sacerdote o declarará limpo; e ele lavará as suas vestes e será limpo. 35 Mas se a tinha se houver estendido muito na pele depois da sua purificação, 36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha tiver se estendido na pele, o sacerdote não procurará cabelo amarelo; ele está impuro. 37 Mas se a tinha lhe parecer estabilizada, e nela tiver crescido cabelo preto, a tinha está curada, e ele está limpo; e o sacerdote o declarará limpo.
38 Se um homem ou uma mulher também tiver na pele da sua carne manchas claras, isto é, manchas claras brancas; 39 então o sacerdote as examinará, e eis que, se as manchas brancas na pele da sua carne forem de um branco escurecido, é uma mancha sardenta que cresceu na pele; ele está limpo.
40 E o homem cujo cabelo caiu de sua cabeça; ele é calvo, contudo, ele está limpo. 41 Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; no entanto, está limpo. 42 E se houver na cabeça calva, ou na testa calva um ferimento branco avermelhado; isto é lepra que surgiu em sua cabeça calva, ou em sua testa calva. 43 Então o sacerdote a examinará; e eis que, se a inchação do ferimento for branca avermelhada em sua cabeça calva, ou em sua testa calva, como a lepra aparece na pele da carne, 44 este é um homem leproso; ele está impuro; o sacerdote o declarará totalmente impuro; a sua praga está na sua cabeça.
45 As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça descoberta; e ele cobrirá seu lábio superior e clamará: impuro, impuro. 46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será sujo; impuro está, habitará só; fora do acampamento será a sua habitação.
Preceitos quanto ao mofo
47 A veste também na qual houver praga de lepra, seja veste de lã, ou veste de linho, 48 seja no fio urdido, ou no fio tecido, de linho ou de lã; seja em pele, ou em qualquer coisa feita de pele, 49 e se a praga for verde ou avermelhada na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pele, isto é praga de lepra; e deverá ser mostrada ao sacerdote; 50 e o sacerdote examinará a praga, e encerrará o que tem a praga por sete dias; 51 e ele examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, ou em qualquer obra que for feita de pele, a praga é uma lepra maligna; isso é impuro. 52 Portanto, ele queimará a veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou qualquer coisa de pele em que houver a praga, porque é lepra maligna; se queimará no fogo.
53 E se o sacerdote a examinar, e eis que se a praga não se estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele, 54 então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que estava a praga e a encerrará por mais sete dias; 55 e o sacerdote examinará a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua cor, nem a praga se estendeu, é impura; tu a queimarás no fogo, praga penetrante é, mesmo sendo pelado por dentro ou por fora. 56 Mas se o sacerdote vir que a praga está de alguma forma escura, depois que for lavada, então ele a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido; 57 e se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele, é uma praga contagiosa; queimarás aquilo em que está a praga com fogo. 58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pele que lavares, e se a praga tiver desaparecido deles, então se lavará uma segunda vez, e será limpa.
59 Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de pele, para declará-la limpa ou para declará-la impura.
Leis sobre doenças de pele
1 O Senhor disse a Moisés e a Arão:
2 — Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser grave doença de pele, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos13.2 Ou descendentes. que seja sacerdote. 3 Este examinará a ferida na pele, e, se naquela parte o pelo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é grave doença de pele. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro. 4 Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pelo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 5 No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se verificar que a ferida não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias. 6 No sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo e, se a ferida diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então, ele lavará as suas roupas e estará puro. 7 Se, porém, a erupção se espalhar pela pele, depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro, ele deverá se apresentar novamente ao sacerdote. 8 O sacerdote o examinará e, se a erupção tiver se espalhado pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de grave doença de pele.
9 — Quando alguém tiver grave doença de pele, será levado ao sacerdote. 10 Este o examinará e, se houver inchaço branco na pele, cujo pelo tenha se tornado branco, e se houver carne viva no inchaço, 11 é uma doença crônica de pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porque já está impuro.
12 — Se a doença se alastrar e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar, 13 este a examinará e, se observar que a grave doença de pele cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura. 14 Quando, porém, nela aparecer carne viva, ficará impura. 15 Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de grave doença de pele. 16 Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote. 17 Este a examinará e, se a ferida tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual, então, estará pura.
18 — Quando alguém tiver uma ferida purulenta na pele e ela sarar, 19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote. 20 Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pelo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É grave doença de pele que se alastrou onde estava a ferida. 21 Se, porém, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pelo branco, e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 22 Se, de fato, se espalhar pela pele, o sacerdote o declarará impuro, pois se trata de uma doença. 23 Se, porém, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.
24 — Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura, 25 o sacerdote examinará a mancha e, se o pelo sobre ela tiver se tornado branco, e ela parecer mais profunda do que a pele, é grave doença de pele que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele. 26 Se, porém, o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pelo branco, e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 27 No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele. 28 Se, no entanto, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.
29 — Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, 30 o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é infecção severa, uma grave doença de pele na cabeça ou no queixo. 31 Se, porém, quando o sacerdote examinar a ferida, e esta não parecer mais profunda do que a pele nem houver pelo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias. 32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se esta não tiver se espalhado nem houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele, 33 a pessoa rapará os pelos, exceto a parte infectada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias. 34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se não tiver se espalhado nem parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará as suas roupas e estará pura. 35 Se, porém, a ferida se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura, 36 o sacerdote a examinará e, se a ferida tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pelo amarelado; a pessoa está impura. 37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pelo escuro, a ferida está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.
38 — Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, 39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.
40 — Quando os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, está puro. 41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, e ele ficar calvo na frente, está puro. 42 Se, porém, tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é grave doença de pele que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça. 43 O sacerdote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como uma grave doença de pele, 44 o homem está com grave doença de pele e impuro. O sacerdote deverá declará-lo impuro por causa da ferida na cabeça.
45 — Quem tiver uma grave doença de pele, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará despenteado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: "Impuro! Impuro!". 46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.
A lei acerca do mofo
47 — Quando aparecer mancha de mofo13.47 O termo hebraico é o mesmo traduzido por grave doença de pele nos versículos anteriores. em alguma roupa de lã ou de linho, 48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro, 49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote. 50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias. 51 No sétimo dia, examinará a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é um mofo corrosivo persistente; o objeto está impuro. 52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada de lã ou linho, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é um mofo corrosivo persistente; o objeto será queimado.
53 — Se, porém, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, nem pela peça tecida ou entrelaçada, nem pelo objeto de couro, 54 então ordenará que o objeto afetado seja lavado. Assim, ele o isolará por mais sete dias. 55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado a sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o, quer o mofo tenha afetado um lado do objeto, quer o outro. 56 Se, quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada. 57 Se, porém, a mancha ainda reaparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado. 58 Se, porém, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, o objeto afetado será lavado de novo e estará puro.
59 Esta é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para que sejam declarados puros ou impuros.