25 — Quando uma mulher tiver um fluxo de sangue por muitos dias fora do tempo da sua menstruação, ou quando tiver fluxo do sangue por mais tempo do que o habitual, todos os dias do fluxo ela ficará impura, como nos dias da sua menstruação. 26 Toda cama sobre que se deitar durante os dias do seu fluxo será como a cama em que ela se deita na sua menstruação; e toda coisa sobre que se assentar ficará impura, conforme a impureza da sua menstruação. 27 Quem tocar estas coisas ficará impuro; portanto, lavará as suas roupas, se banhará em água e ficará impuro até a tarde.
25 Também a mulher, quando tiver o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua separação, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação.
26 Toda a cama, sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo, ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda a coisa, sobre que se assentar, será imunda, conforme a imundícia da sua separação.
27 E qualquer que a tocar será imundo; portanto lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.