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Levítico 13

Leis a respeito da lepra

1 O Senhor disse a Moisés e a Arão:

2 — Quando uma pessoa tiver na sua pele inchação, pústula ou mancha lustrosa, e isto se tornar na sua pele como praga de lepra, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes. 3 O sacerdote examinará a praga na pele, e, se os pelos na praga se tornaram brancos e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote examinará a pessoa e a declarará impura. 4 Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e os pelos não se tornaram brancos, então o sacerdote encerrará por sete dias a pessoa que tem a praga. 5 No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na opinião dele, a praga tiver parado e não se espalhou na pele daquela pessoa, então o sacerdote a encerrará por mais sete dias. 6 No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a lepra se tornou pálida e não se espalhou na pele, então o sacerdote a declarará pura; é apenas uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura. 7 Mas, se a pústula se espalha muito na pele, depois que a pessoa se mostrou ao sacerdote para a sua purificação, terá de se mostrar outra vez ao sacerdote. 8 Este a examinará, e se a pústula tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.

9 — Quando uma pessoa tiver praga de lepra, será levada ao sacerdote. 10 Este a examinará, e, se houver inchação branca na pele, a qual tornou brancos os pelos, e houver carne viva na inchação, 11 é lepra crônica na pele; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; não encerrará essa pessoa, porque está impura. 12 Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele da pessoa que tem a lepra, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13 então este a examinará. Se a lepra cobriu toda a carne, o sacerdote declarará que a pessoa que tem a mancha está pura; a lepra tornou-se branca; a pessoa está pura. 14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será impura. 15 Ao ver a carne viva, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; a carne viva é impura; é lepra. 16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então a pessoa virá ao sacerdote, 17 e este a examinará. Se a lepra se tornou branca, então o sacerdote declarará que a pessoa que tem a praga está pura.

18 — Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera, 19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho, a pessoa terá de se mostrar ao sacerdote. 20 O sacerdote examinará a inchação, e, se ela parece mais profunda do que a pele, e os seus pelos se tornaram brancos, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra, que brotou da úlcera. 21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelos brancos, e ela não estiver mais profunda do que a pele, porém pálida, então o sacerdote encerrará essa pessoa por sete dias. 22 Se a inchação se espalhar na pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra. 23 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se espalhando, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, declarará que a pessoa está pura.

24 — Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho ou para o branco, 25 o sacerdote a examinará. Se os pelos da mancha lustrosa se tornaram brancos, e ela parece mais profunda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará que a pessoa está impura; é a praga de lepra. 26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelos brancos na mancha lustrosa, e ela não estiver mais profunda do que a pele, mas for de cor pálida, o sacerdote encerrará a pessoa por sete dias. 27 Depois, no sétimo dia, o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra. 28 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e não se espalhar na pele, mas se tornou pálida, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura, porque é cicatriz da queimadura.

29 — Quando um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou no queixo, 30 o sacerdote examinará a praga. Se ela parece mais profunda do que a pele, e se nela houver pelos finos amarelados, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é micose, é lepra da cabeça ou do queixo. 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da micose, achar que ela não parece mais profunda do que a pele, e, se nela não houver pelos pretos, então o sacerdote encerrará a pessoa que tem a praga da micose por sete dias. 32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a micose não tiver se espalhado, e nela não houver pelos amarelos, e a micose não parecer mais profunda do que a pele, 33 então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose. 34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a micose; se ela não tiver se alastrado pela pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura essa pessoa; ela lavará as suas roupas e estará pura. 35 Mas, se a micose, depois da sua purificação, tiver se espalhado muito na pele, 36 então o sacerdote a examinará; se a micose tiver se espalhado na pele, o sacerdote não precisa procurar pelos amarelados; está impura. 37 Mas, se, na opinião do sacerdote, a micose parou, e pelos pretos cresceram nela, a micose está sarada; a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.

38 — E, quando um homem ou uma mulher tiver manchas lustrosas na pele, 39 então o sacerdote examinará a pessoa. Se na pele aparecerem manchas pálidas, brancas, é uma pequena ferida branca que brotou na pele; a pessoa está pura.

40 — Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está puro. 41 Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está puro. 42 Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que puxa para o vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva. 43 O sacerdote examinará o homem, e, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, puxando para o vermelho, como parece a lepra na pele, 44 aquele homem é leproso, está impuro; o sacerdote declarará que ele está impuro; a sua praga está na cabeça.

45 — As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos deixados sem pentear; com a mão sobre a boca, gritará: Impuro! Impuro! 46 Será impuro durante os dias em que a praga estiver nele; está impuro, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

Leis a respeito do mofo

47 — Quando também em alguma roupa houver praga de mofo, roupa de lã ou de linho, 48 seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto feito de couro, 49 se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, na pele, na urdidura ou na trama, em qualquer coisa feita de couro, é a praga de mofo, e deverá ser mostrada ao sacerdote. 50 O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga. 51 Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se alastrado pela roupa, na urdidura ou na trama, seja no couro, seja qual for a obra em que se empregue, é mofo que se espalha; isso é impuro. 52 Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado.

53 — Mas, se o sacerdote examinar e a praga não tiver se espalhado na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de couro, 54 então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias. 55 O sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está impura; terá de ser queimada com fogo; é mofo que se espalha, seja no avesso ou no direito. 56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou pálida depois de lavada, então rasgará aquela parte da roupa, do couro, da urdidura ou da trama. 57 Se a praga ainda aparecer na roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de couro, é mofo que se espalha; com fogo terá de ser queimado aquilo em que está a praga. 58 Mas a roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa feita de couro, que você lavar e de que a praga desaparecer, deve ser lavada mais uma vez e estará pura.

59 Esta é a lei a respeito da praga do mofo da roupa de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa feita de couro, para se poder declará-las puras ou impuras.

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1 O Senhor disse a Moisés e a Arão:2 Se alguém notar na sua pele um inchaço ou uma crosta ou um empolamento, deverá ser suspeita de estar com lepra . Será levado a Arão o sacerdote ou a um dos seus filhos para ser observado. Se o pêlo desse sítio afectado se tiver tornado branco, e se tiver a aparência de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra, e o sacerdote terá de o declarar impuro.4 Mas se a mancha branca não der a impressão de ser mais funda do que a pele, e se o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote pô-lo-á em quarentena durante sete dias. Ao fim desse tempo, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo e se a mancha não se tiver alterado nem alastrado na pele, então o sacerdote mantê-lo-á retirado ainda por mais sete dias, examinando-o de novo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver tornado menos carregada, e não se tiver espalhado, então o sacerdote o declarará sarado. Tratava-se apenas duma lesão superficial. A pessoa não terá mais do que lavar a roupa e tudo continuará normalmente para si.7 Mas se a mancha se alastrar, após ter sido observado pelo sacerdote, deverá voltar junto dele; o sacerdote o examinará e se assim for, deverá declará-lo impuro; leproso é.9 Quando alguém suspeito de lepra for trazido ao sacerdote, este verá se há um inchaço branco na pele, se o pêlo naquele sítio se tornou branco e se aparece carne viva. Se estes sintomas se confirmarem, é sem dúvida um caso declarado de lepra. O sacerdote deverá declará-lo impuro. Essa pessoa não ficará em quarentena para observação posterior, porque está diagnosticado definitivamente o mal.12 Mas se o sacerdote vir que a lepra irrompeu e se espalhou por todo o corpo, da cabeça aos pés, tanto quanto se pode ver, então o sacerdote o declarará sarado da lepra, visto que se tornou todo branco. Está portanto limpo.14 Mas se aparecer carne viva nalgum sítio, a pessoa será declarada impura. A lepra está provada pela carne viva que apareceu. No entanto se a carne viva se fizer mais tarde branca, o leproso deverá voltar ao sacerdote para que este o examine novamente. Se aquela parte se tiver tornado, com efeito, completamente branca, então o sacerdote o declarará limpo.18 No caso de uma pessoa ter uma ferida na pele, e vir depois a sarar disso, mas tendo ficado no entanto um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa deve ir ter com o sacerdote para ser examinada. Se o sacerdote vir que aquela afecção é mais funda que a pele, e se o pêlo se tornou branco, então deverá declará-lo impuro, porque foi lepra que brotou da ferida anterior.21 No entanto se o sacerdote vir que não há pêlo branco no sítio, e que não dá a impressão de ser mais fundo do que a pele, e ainda se se tiver tornado escura, a pessoa ficará em quarentena durante sete dias. Durante esse espaço de tempo, se a mancha se espalhar, o sacerdote considerá-lo-á impuro; leproso é. No entanto se não se tiver alastrado, nem se tiver tornado maior, é porque se trata simplesmente de uma inflamação superficial, e o sacerdote declará-lo-á limpo.24 Se uma pessoa se queimar de alguma maneira, e o sítio da queimadura se tornar avermelhado ou branco, então o sacerdote deverá examinar isso, e se o cabelo se tiver tornado branco, e a aparência for de algo mais profundo do que a pele, é porque se trata de lepra que brotou da queimadura. O sacerdote deverá declará-lo impuro; leproso é.26 Mas se o sacerdote vir que não há naquele sítio pêlo branco, e que aquela branquidão não tem aspecto de ser mais funda do que a pele, e que se vai esbatendo, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias, tornando a examiná-lo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver espalhado na pele, o sacerdote considerá-lo-á impuro; leproso é. Mas se ao contrário não se tiver alastrado e for esmorecendo, é um mera lesão da pele e o sacerdote deverá declará-lo limpo; não há lepra.29 Se um homem ou uma mulher tiverem uma chaga na cabeça ou na barba, o sacerdote terá de o examinar. Se a infecção parecer mais profunda que a pele, e o cabelo se tornar amarelo, o sacerdote deverá considerá-lo imundo; leproso é. Mas se o exame do sacerdote revelar que essa afecção é apenas superficial e que o pêlo naquele sítio é preto, então ficará de quarentena por sete dias. Após esse tempo será examinado de novo: se a afecção não se tiver alastrado, não tiver aparecido pêlo amarelo e não parecer mais funda que a pele, deverá rapar todo o cabelo à volta da afecção, mas não no próprio sítio, e o sacerdote voltará a pô-lo de quarentena por mais sete dias. Depois será outra vez examinado ao sétimo dia, e se a mancha se não tiver alastrado nem tiver aspecto de ser mais profunda que a pele, então o sacerdote declará-lo-á limpo, e depois de lavar a sua roupa essa pessoa pode ir em paz.35 No entanto se, mais tarde, a mancha começar a espalhar-se, o sacerdote terá de o examinar de novo e mesmo que não veja pêlo amarelecer, deverá declará-lo impuro.37 Mas se se notar que isso parou na sua evolução, e que há cabelo preto naquele sítio, é porque está curado e não há lepra. O sacerdote deverá considerá-lo limpo.38 Se um homem ou uma mulher tiverem empolamentos brancos (transparentes) na sua pele, mas que vão escurecendo progressivamente, é porque não se trata de lepra mas de uma infecção vulgar que brotou nessa área da pele; limpo está.40 Se o cabelo duma pessoa começar a cair, não é por isso que é impuro, ainda que venha a ficar calvo de todo. Se lhe cair o cabelo na parte da frente da cabeça será naturalmente uma calvice, mas não se poderá considerar um leproso; é puro.42 Contudo se na parte calva da cabeça houver uma mancha avermelhada, poderá então sim tratar-se de lepra a despontar. Nesse caso o sacerdote examiná-lo-á e se houver um inchaço branco começando a avermelhar, parecendo lepra, é porque é certamente leproso, e o sacerdote deverá declará-lo impuro.45 Alguém que se constate que é leproso deverá rasgar a sua roupa, destapar a cabeça e não se pentear, e cobrir o lábio superior, clamando: 'Impuro! Impuro!' Todo o tempo que durar a doença ele é impuro e deverá viver fora do acampamento.47 Quando se declarar lepra nalguma peça de vestuário de lã ou de linho, seja tecido ou tricotado, ou então em qualquer espécie de couro ou em algo fabricado com peles, e que apareça uma mancha cinzenta ou avermelhada nisso, é provavelmente lepra. Deverá ser levado ao sacerdote para que examine. Este porá o objecto ou peça de vestuário em questão fechado durante sete dias. Ao sétimo dia tornará a observá-lo: se a mancha se tiver espraiado é porque se trata de lepra contagiosa; impuro é. Terá de queimar essa roupa ou objecto, seja de que tecido for - linho, lã, malha, ou pele - pois que se trata de algo contagioso; terá assim de ser destruído pelo fogo.53 Mas se, quando o examinar de novo ao sétimo dia, a mancha não tiver alastrado, o sacerdote mandará que essa coisa seja lavada e de novo isolada por mais sete dias, depois do que, se a mancha não tiver mudado de cor, mesmo que não se tenha alastrado, será lepra e deverá ser queimada porque está infectada tanto de fora como da parte de dentro do tecido.56 Se o sacerdote vir que a mancha se esvaneceu depois da lavagem, então cortará essa parte do tecido ou da pele ou da malha. Contudo se tornar a aparecer, é porque se trata de lepra; deverá ser queimado. Portanto: se depois de ter sido lavado aqueles sintomas tiverem desaparecidos, poderá ser usado novamente, depois de ser lavado; limpo é.59 Estas são as leis respeitantes à lepra em vestuário ou em qualquer coisa feita de pele, ou de couro, para se saber se deve ser declarado limpo ou impuro.

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