15 — Contem sete semanas a partir do dia imediatamente após o sábado, a partir do dia em que trouxerem o feixe da oferta movida; deverão ser semanas inteiras.

22 — Quando fizerem a colheita na terra de vocês, não colham até as beiradas do seu campo, nem recolham as espigas que caíram durante a colheita; deixem essas espigas para os pobres e para os estrangeiros. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

15 "A partir do dia seguinte ao sábado, desde o dia em que tiverdes trazido o molho para ser agitado, contareis sete semanas completas.

22 Quando fizeres a ceifa em tua terra, não ceifarás até o extremo limite de teu campo e não recolherás a espiga de tua ceifa: deixá-la-eis para o pobre e o estrangeiro. Eu sou o Senhor, vosso Deus".