1 O Senhor disse ainda a Moisés:
2 — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando alguém fizer um voto especial ao Senhor com respeito a pessoas, o resgate será feito conforme a seguinte avaliação. 3 Se o objeto da avaliação for um homem, da idade de vinte anos até a de sessenta, a avaliação será de seiscentos gramas de prata, segundo o peso padrão do santuário. 4 Porém, se for mulher, a avaliação será de trezentos e sessenta gramas. 5 Se a idade for de cinco anos até vinte, a avaliação do homem será de duzentos e quarenta gramas, e a da mulher será de cento e vinte gramas. 6 Se a idade for de um mês até cinco anos, a avaliação do homem será de sessenta gramas de prata, e a avaliação pela mulher será de trinta e seis gramas de prata. 7 De sessenta anos para cima, se for homem, a avaliação será de cento e oitenta gramas; se mulher, cento e vinte gramas. 8 Mas, se for pobre e não puder pagar o previsto, então se apresentará ao sacerdote, para que este faça a avaliação; o sacerdote avaliará segundo o que permitem as posses de quem fez o voto.
9 — Se o que foi prometido for animal dos que se oferecem ao Senhor, tudo o que desse animal se der ao Senhor será santo. 10 Não se poderá substituir ou trocar um animal bom por um ruim ou um ruim por um bom; porém, se de algum modo se trocar animal por animal, tanto um como o outro serão santos. 11 Se for animal impuro dos que não podem ser oferecidos ao Senhor, então apresentará o animal diante do sacerdote. 12 O sacerdote o avaliará, seja bom ou mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será. 13 Porém, se de algum modo o resgatar, então acrescentará a quinta parte ao que foi avaliado.
14 — Quando alguém dedicar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. 15 Mas, se a pessoa que a dedicou quiser resgatar a casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e a casa ficará com a pessoa.
16 — Se alguém dedicar ao Senhor parte do campo da sua herança, então a avaliação será segundo a semente necessária para o semear: cem quilos de cevada será avaliado por seiscentos gramas de prata. 17 Se dedicar o seu campo desde o Ano do Jubileu, a avaliação será pelo valor integral. 18 Mas, se dedicar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então o sacerdote calculará o valor segundo os anos restantes até o Ano do Jubileu, de modo que o preço será menor. 19 Se aquele que dedicou o campo de algum modo o quiser resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e o campo ficará com ele. 20 Se não quiser resgatar o campo ou se o vender a outro homem, nunca mais poderá ser resgatado. 21 Porém, havendo o campo saído livre no Ano do Jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote.
22 — Se alguém dedicar ao Senhor o campo que comprou, e não for parte da sua herança, 23 então o sacerdote calculará o valor da avaliação até o Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, pagará o valor da avaliação como coisa santa ao Senhor. 24 No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele que o vendeu, àquele de quem era a posse do campo por herança. 25 Toda a avaliação se fará segundo o peso padrão do santuário; o peso padrão será de doze gramas.
26 — Mas o primogênito de um animal, por já pertencer ao Senhor, ninguém o dedicará; seja boi ou gado miúdo, é do Senhor. 27 Mas, se for de um animal impuro, poderá ser resgatado, segundo a avaliação, com o acréscimo de uma quinta parte do valor; se não for resgatado, poderá ser vendido, segundo a avaliação.
28 — No entanto, nada do que alguém consagrar por completo ao Senhor, de tudo o que tem, seja homem, animal ou campo da sua herança, se poderá vender, nem resgatar; toda coisa assim consagrada será santíssima ao Senhor. 29 Ninguém que dentre os homens for consagrado por completo ao Senhor poderá ser resgatado; terá de ser morto.
30 — Também todos os dízimos da terra, tanto dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do Senhor; são santos ao Senhor. 31 Se alguém quiser resgatar alguma coisa dos seus dízimos, acrescentará a isso a quinta parte.
32 — Quanto aos dízimos do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo do bordão do pastor, o dízimo será santo ao Senhor. 33 Não se investigará se é bom ou mau, nem poderá ser trocado; mas, se de algum modo o trocar, tanto um quanto o outro serão santos; não poderão ser resgatados.
34 São estes os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.
1 locutusque est Dominus ad Mosen dicens
2 loquere filiis Israhel et dices ad eos homo qui votum fecerit et spoponderit Deo animam suam sub aestimatione dabit pretium
3 si fuerit masculus a vicesimo usque ad sexagesimum annum dabit quinquaginta siclos argenti ad mensuram sanctuarii
4 si mulier triginta
5 a quinto autem anno usque ad vicesimum masculus dabit viginti siclos femina decem
6 ab uno mense usque ad annum quintum pro masculo dabuntur quinque sicli pro femina tres
7 sexagenarius et ultra masculus dabit quindecim siclos femina decem
8 si pauper fuerit et aestimationem reddere non valebit stabit coram sacerdote et quantum ille aestimaverit et viderit eum posse reddere tantum dabit
9 animal autem quod immolari potest Domino si quis voverit sanctum erit
10 et mutari non poterit id est nec melius malo nec peius bono quod si mutaverit et ipsum quod mutatum est et illud pro quo mutatum est consecratum erit Domino
11 animal inmundum quod immolari Domino non potest si quis voverit adducetur ante sacerdotem
12 qui diiudicans utrum bonum an malum sit statuet pretium
13 quod si dare voluerit is qui offert addet supra aestimationis quintam partem
14 homo si voverit domum suam et sanctificaverit Domino considerabit eam sacerdos utrum bona an mala sit et iuxta pretium quod ab eo fuerit constitutum venundabitur
15 sin autem ille qui voverat voluerit redimere eam dabit quintam partem aestimationis supra et habebit domum
16 quod si agrum possessionis suae voverit et consecraverit Domino iuxta mensuram sementis aestimabitur pretium si triginta modiis hordei seritur terra quinquaginta siclis veniet argenti
17 si statim ab anno incipientis iobelei voverit agrum quanto valere potest tanto aestimabitur
18 sin autem post aliquantum temporis supputabit sacerdos pecuniam iuxta annorum qui reliqui sunt numerum usque ad iobeleum et detrahetur ex pretio
19 quod si voluerit redimere agrum ille qui voverat addet quintam partem aestimatae pecuniae et possidebit eum
20 sin autem noluerit redimere sed alteri cuilibet fuerit venundatus ultra eum qui voverat redimere non poterit
21 quia cum iobelei venerit dies sanctificatus erit Domino et possessio consecrata ad ius pertinet sacerdotum
22 si ager emptus et non de possessione maiorum sanctificatus fuerit Domino
23 supputabit sacerdos iuxta annorum numerum usque ad iobeleum pretium et dabit ille qui voverat eum Domino
24 in iobeleo autem revertetur ad priorem dominum qui vendiderat eum et habuerat in sortem possessionis suae
25 omnis aestimatio siclo sanctuarii ponderabitur siclus viginti obolos habet
26 primogenita quae ad Dominum pertinent nemo sanctificare poterit et vovere sive bos sive ovis fuerit Domini sunt
27 quod si inmundum est animal redimet qui obtulit iuxta aestimationem tuam et addet quintam partem pretii si redimere noluerit vendetur alteri quantocumque a te fuerit aestimatum
28 omne quod Domino consecratur sive homo fuerit sive animal sive ager non veniet nec redimi poterit quicquid semel fuerit consecratum sanctum sanctorum erit Domino
29 et omnis consecratio quae offertur ab homine non redimetur sed morte morietur
30 omnes decimae terrae sive de frugibus sive de pomis arborum Domini sunt et illi sanctificantur
31 si quis autem voluerit redimere decimas suas addet quintam partem earum
32 omnium decimarum boves et oves et caprae quae sub pastoris virga transeunt quicquid decimum venerit sanctificabitur Domino
33 non eligetur nec bonum nec malum nec altero commutabitur si quis mutaverit et quod mutatum est et pro quo mutatum est sanctificabitur Domino et non redimetur
34 haec sunt praecepta quae mandavit Dominus Mosi ad filios Israhel in monte Sinai