A respeito do divórcio

1 — Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele escrever uma carta de divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora; 2 e se ela, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem; 3 e se este passar a odiá-la, e escrever uma carta de divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora de sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 então o primeiro marido dessa mulher, que a mandou embora, não poderá casar-se de novo com ela, depois que foi contaminada, pois é abominação diante do Senhor. Assim, vocês não farão pecar a terra que o Senhor, seu Deus, lhes dá por herança.

Leis de caráter humanitário

5 — Um homem recém-casado não sairá à guerra, nem lhe será imposto qualquer encargo. Durante um ano ficará livre em casa e fará feliz a mulher com quem se casou.

6 — Não se tomarão em penhor as duas pedras de moinho, nem apenas a de cima, porque assim se acabaria penhorando a própria vida.

7 — Caso seja encontrado alguém que, tendo raptado um de seus irmãos, dos filhos de Israel, o trata como escravo ou o vende, esse ladrão deve morrer. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês.

8 — Em caso de lepra, tenham todo o cuidado de fazer segundo tudo o que lhes ensinarem os sacerdotes levitas. Como lhes tenho ordenado, vocês terão cuidado de o fazer. 9 Lembrem-se do que o Senhor, seu Deus, fez com Miriã no caminho, quando vocês saíram do Egito.

10 — Se você emprestar alguma coisa a seu próximo, não deve entrar na casa dele para lhe tirar o penhor. 11 Fique do lado de fora, e o homem a quem você fez o empréstimo trará o penhor até você. 12 Porém, se for homem pobre, não fique com o penhor durante a noite; 13 ao pôr do sol, restitua-lhe, sem falta, o penhor para que durma no seu manto e abençoe você; isto será para você um ato de justiça diante do Senhor, seu Deus.

14 — Não oprima o empregado pobre e necessitado, seja ele um dos seus compatriotas ou um estrangeiro que está morando na terra e na cidade onde você vive. 15 Pague-lhe o salário no mesmo dia, antes do pôr do sol, porque ele é pobre, e a vida dele depende disso; para que ele não clame ao Senhor contra você, e você seja culpado de pecado.

16 — Os pais não serão mortos por causa dos filhos, nem os filhos serão mortos por causa dos pais; cada um será morto pelo seu próprio pecado.

17 — Não pervertam o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomem em penhor a roupa da viúva. 18 Lembrem-se de que vocês foram escravos no Egito e de que o Senhor os resgatou de lá; por isso lhes ordeno que façam assim.

19 — Quando estiverem no campo, fazendo a colheita, e, nele, esquecerem um feixe de espigas, não voltem para buscá-lo; deixem que fique para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas, para que o Senhor, seu Deus, abençoe vocês em tudo o que fizerem. 20 Quando sacudirem a oliveira, não voltem para colher os frutos que ficaram nos ramos; deixem que fiquem para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas. 21 Ao fazerem a vindima das uvas, não sejam rigorosos demais; deixem que o restante fique para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas. 22 Lembrem-se de que vocês foram escravos na terra do Egito; por isso lhes ordeno que façam assim.