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Êxodo 22

Leis a respeito de roubos e prejuízos

1 — Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, pagará cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha. 2-4 Quem roubou deverá pagar por aquilo que roubou. Se não tiver com que pagar, então deverá ser vendido como escravo para pagar por aquilo que roubou. Se o animal roubado, seja boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo com a pessoa que o roubou, ela pagará dois por um.

— Se um ladrão for apanhado roubando de noite uma casa e for morto, quem o matar não será culpado pela morte do ladrão. Mas, se isso acontecer durante o dia, ele será culpado de assassinato.

5 — Se alguém deixar que os seus animais pastem num campo ou numa plantação de uvas, ou se os largar para comerem as colheitas de outras pessoas, esse alguém pagará com o melhor do seu próprio campo ou com o melhor da sua própria plantação de uvas.

6 — Se alguém acender uma fogueira no seu campo, e o fogo pegar nos espinheiros e se espalhar pelo campo de outro homem e destruir os feixes de trigo ou as plantações que já estiverem maduras, aquele que acendeu a fogueira pagará todos os prejuízos.

7 — Se alguém receber de outra pessoa dinheiro ou objetos para serem guardados, e isso for roubado da sua casa, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8 Mas, se o ladrão não for encontrado, o dono da casa será levado ao lugar de adoração e ali deverá jurar que não roubou o que lhe foi dado para guardar.

9 — Se uma pessoa ficar com um boi, um jumento, uma ovelha, roupas ou qualquer coisa perdida, e aparecer alguém dizendo que é o dono, o caso deverá ser levado até o lugar de adoração. Aquele que Deus declarar culpado pagará ao dono o dobro.

10 — Se alguém entregar um animal para o seu vizinho tomar conta, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e o animal morrer ou ficar aleijado, ou se for roubado sem que ninguém veja o roubo, 11 o homem que tomou conta deverá jurar em nome de Deus, o Senhor, que não roubou o animal. Se o animal não tiver sido roubado, o dono aceitará o juramento, e o outro não precisará pagar nada. 12 Porém, se, de fato, o animal tiver sido roubado, então o outro terá de pagar ao dono pelo animal. 13 Se o animal tiver sido morto por animais selvagens, o outro terá de trazer como prova o que sobrou e não pagará nada pelo animal morto.

14 — Se alguém pedir emprestado um animal, e este ficar doente ou morrer quando o seu dono não estiver presente, quem pediu emprestado deverá pagar o preço dele. 15 Mas, se isso acontecer quando o dono estiver presente, o outro não precisará pagar nada. Se o animal tiver sido alugado, só será pago o aluguel.

Leis morais e religiosas

16 — Se um homem seduzir uma virgem que não estava com casamento contratado, ele pagará o dote da moça e casará com ela. 17 Porém, se o pai dela não quiser que a moça case com ele, então ele pagará ao pai uma quantia em dinheiro, de acordo com o preço de uma noiva virgem.

18 — Mate toda mulher que fizer feitiçaria.

19 — Quem tiver relações sexuais com um animal será morto.

20 — Condene à morte toda pessoa que oferecer sacrifícios a qualquer outro deus e não somente a mim, o Senhor.

21 — Não maltratem, nem persigam um estrangeiro que estiver morando na terra de vocês. Lembrem que vocês foram estrangeiros no Egito. 22 Não maltratem as viúvas nem os órfãos. 23 Se vocês os maltratarem, eu, o Senhor, os atenderei quando eles pedirem socorro. 24 Eu ficarei irado e matarei vocês na guerra. As suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos.

25 — Se você emprestar dinheiro a algum pobre do meu povo, não faça como o agiota, que cobra juros. 26 Se você receber a capa do seu vizinho como garantia de uma dívida, devolva-a antes que anoiteça. 27 Pois a capa é a única coisa que ele tem com que se cobrir quando dorme, para esquentar o corpo. Sem a capa, ele não tem nada com que se cobrir. Quando ele clamar a mim pedindo ajuda, eu o atenderei, pois sou bondoso.

28 — Não rogue pragas contra Deus e não amaldiçoe nenhuma das autoridades do seu povo.

29 — Traga-me no tempo certo as ofertas de cereais, de vinho e de azeite.

— Entregue-me o seu primeiro filho. 30 Entregue-me o primeiro filhote das suas vacas e das suas ovelhas. Deixe que o primeiro filhote macho fique com a mãe sete dias; porém, no oitavo dia, ofereça-o a mim.

31 — Vocês são um povo separado para mim; por isso não comam a carne de animais que tenham sido mortos por animais selvagens ; deem essa carne aos cães.

Nova Tradução na Linguagem de Hoje© Copyright © 2000 Sociedade Bíblica do Brasil. Todos os direitos reservados. Texto bíblico utilizado com autorização. Saiba mais sobre a Sociedade Bíblica do Brasil www.sbb.org.br. A Sociedade Bíblica do Brasil trabalha para que a Bíblia esteja, efetivamente, ao alcance de todos e seja lida por todos. A SBB é uma entidade sem fins lucrativos, dedicada a promover o desenvolvimento integral do ser humano. Você também pode ajudar a Causa da Bíblia!

1 Si effringens fur domum sive suffodiens fuerit inventus et, accepto vulnere, mortuus fuerit, percussor non erit reus sanguinis.2 Quod si orto sole hoc fecerit, erit reus sanguinis. Fur plene restituet. Si non habuerit, quod reddat, venumdabitur pro furto.3 Si inventum fuerit apud eum, quod furatus est, vivens sive bos sive asinus sive ovis, duplum restituet.4 Si quispiam depasci permiserit agrum vel vineam et dimiserit iumentum suum, ut depascatur agrum alienum, restituet plene ex agro suo secundum fruges eius; si autem totum agrum depastum fuerit, quidquid optimum habuerit in agro suo vel in vinea, restituet.5 Si egressus ignis invenerit spinas et comprehenderit acervos frugum sive stantes segetes sive agrum, reddet damnum, qui ignem succenderit.6 Si quis commendaverit amico pecuniam aut vasa in custodiam, et ab eo, qui susceperat, furto ablata fuerint, si invenitur fur, duplum reddet.7 Si latet fur, dominus domus applicabitur ad Deum et iurabit quod non extenderit manum in rem proximi sui.8 In omni causa fraudis tam de bove quam de asino et ove ac vestimento et, quidquid damnum inferre potest, si quis dixerit: " Hoc est! ", ad Deum utriusque causa perveniet, et, quem Deus condemnaverit, duplum restituet proximo suo.9 Si quis commendaverit proximo suo asinum, bovem, ovem vel omne iumentum ad custodiam, et mortuum fuerit aut fractum vel captum ab hostibus, nullusque hoc viderit,10 iusiurandum per Dominum erit in medio quod non extenderit manum ad rem proximi sui; suscipietque dominus iuramentum, et ille reddere non cogetur.11 Quod si furto ablatum fuerit, restituet damnum domino;12 si dilaceratum a bestia, deferat, quod occisum est, in testimonium et non restituet.13 Qui a proximo suo quidquam horum mutuo postulaverit, et fractum aut mortuum fuerit, domino non praesente, reddere compelletur.14 Quod si impraesentiarum dominus fuerit, non restituet. Si mercennarius est, venit in mercedem operis sui.15 Si seduxerit quis virginem necdum desponsatam dormieritque cum ea, pretio acquiret eam sibi uxorem.16 Si pater virginis eam dare noluerit, appendet ei pecuniam iuxta pretium pro virginibus dandum.17 Maleficam non patieris vivere.18 Qui coierit cum iumento, morte moriatur.19 Qui immolat diis, occidetur, praeter Domino soli.20 Advenam non opprimes neque affliges eum; advenae enim et ipsi fuistis in terra Aegypti.21 Viduae et pupillo non nocebitis.22 Si laeseritis eos, vociferabuntur ad me, et ego audiam clamorem eorum;23 et indignabitur furor meus, percutiamque vos gladio, et erunt uxores vestrae viduae et filii vestri pupilli.24 Si pecuniam mutuam dederis in populo meo pauperi, qui habitat tecum, non eris ei quasi creditor; non imponetis ei usuram.25 Si pignus a proximo tuo acceperis pallium, ante solis occasum reddes ei;26 ipsum enim est solum, quo operitur, indumentum carnis eius, nec habet aliud, in quo dormiat; si clamaverit ad me, exaudiam eum, quia misericors sum.27 Deo non detrahes et principi populi tui non maledices.28 Abundantiam areae tuae et torcularis tui non tardabis reddere.Primogenitum filiorum tuorum dabis mihi.29 De bobus quoque et ovibus similiter facies: septem diebus sit cum matre sua, die octavo reddes illum mihi.30 Viri sancti eritis mihi; carnem animalis in agro dilacerati non comedetis, sed proicietis canibus.

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