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Neemias 10

AVM

1 Esta é a relação dos que o assinaram:

Neemias, o governador, filho de Hacalias.

Zedequias, 2 Seraías, Azarias, Jeremias,

3 Pasur, Amarias, Malquias,

4 Hatus, Sebanias, Maluque,

5 Harim, Meremote, Obadias,

6 Daniel, Ginetom, Baruque,

7 Mesulão, Abias, Miamim,

8 Maazias, Bilgai e Semaías.

Estes eram os sacerdotes.

9 Dos levitas:

Jesua, filho de Azanias, Binui, dos filhos de Henadade, Cadmiel

10 e os seus parentes: Sebanias,

Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,

11 Mica, Reobe, Hasabias,

12 Zacur, Serebias, Sebanias,

13 Hodias, Bani e Beninu.

14 Dos líderes do povo:

Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,

15 Buni, Azgade, Bebai,

16 Adonias, Bigvai, Adim,

17 Ater, Ezequias, Azur,

18 Hodias, Hasum, Besai,

19 Harife, Anatote, Nebai,

20 Magpias, Mesulão, Hezir,

21 Mesezabel, Zadoque, Jadua,

22 Pelatias, Hanã, Anaías,

23 Oseias, Hananias, Hassube,

24 Haloés, Pileá, Sobeque,

25 Reum, Hasabna, Maaseias,

26 Aías, Hanã, Anã,

27 Maluque, Harim e Baaná.

28 — O restante do povo — sacerdotes, levitas, porteiros, cantores, servidores do templo e todos os que se separaram dos povos daquelas terras por amor à lei de Deus, com as suas mulheres e com todos os seus filhos e filhas com idade suficiente para discernir — 29 agora se une aos seus irmãos, os nobres, e se obrigam, sob maldição e com juramento, a seguir a lei de Deus dada por meio de Moisés, servo de Deus, e a obedecer fielmente a todos os mandamentos, ordenanças e estatutos do Senhor, o nosso Senhor.

30 — Prometemos não dar as nossas filhas em casamento aos povos desta terra nem aceitar que as filhas deles se casem com os nossos filhos.

31 — Quando os povos desta terra trouxerem mercadorias ou cereal para vender no sábado ou em dia de festa sagrada, não compraremos deles nesses dias. A cada sete anos, abriremos mão de trabalhar a terra e cancelaremos todas as dívidas.

32 — Assumimos a responsabilidade de, conforme o mandamento, dar anualmente um terço de siclo10.32 Isto é, cerca de 4 gramas. para o serviço do templo do nosso Deus: 33 para o pão consagrado, para as ofertas regulares de cereal e para os holocaustos,10.33 Isto é, sacrifícios totalmente queimados. para as ofertas dos sábados, das Festas da Lua Nova e das festas fixas, para as ofertas sagradas, para as ofertas pelo pecado a fim de fazer expiação por Israel e para as necessidades do templo do nosso Deus.

34 — Também lançamos sortes entre as famílias dos sacerdotes, dos levitas e do povo, para escalar anualmente a família que deverá trazer lenha ao templo do nosso Deus, no tempo determinado, para queimar sobre o altar do Senhor, o nosso Deus, conforme está escrito na lei.

35 — Também assumimos a responsabilidade de trazer anualmente ao templo do Senhor os primeiros frutos das nossas colheitas e de toda árvore frutífera.

36 — Conforme também está escrito na lei, traremos o primogênito dos nossos filhos e a primeira cria dos nossos rebanhos, tanto de bois como de ovelhas, para o templo do nosso Deus, para os sacerdotes que ali estiverem ministrando.

37 — Além do mais, traremos para os depósitos do templo do nosso Deus, para os sacerdotes, a nossa primeira massa de cereal moído e as nossas primeiras ofertas de cereal, do fruto de todas as nossas árvores e do nosso vinho e azeite. Traremos o dízimo das nossas colheitas para os levitas, pois são eles que recolhem os dízimos em todas as cidades onde trabalhamos. 38 O sacerdote descendente de Arão acompanhará os levitas quando receberem os dízimos, e os levitas terão que trazer um décimo dos dízimos ao templo do nosso Deus, aos depósitos do templo. 39 O povo de Israel, até mesmo os levitas, deverão trazer ofertas de cereal, de vinho novo e de azeite aos depósitos onde se guardam os utensílios para o santuário. É onde os sacerdotes ministram e onde os porteiros e os cantores ficam.

— Não negligenciaremos o templo do nosso Deus.

1 "Por todos esses motivos, contratamos uma aliança sagrada, que redigimos por escrito, na qual os nossos chefes, levitas e sacerdotes vão colocar o seu selo."

2 Eis os que apuseram o seu selo: Neemias, o governador, filho de Hacalias. 3-28 Sacerdotes: Sedecias, Saraías, Aza­rias, Jeremias, Fasur, Amarias, Melquias, Hatus, Sebanias, Meluc, Harim, Meremot, Abdias, Daniel, Genton, Baruc, Mesolam, Abias, Miamin, Maazias, Belgai, Semeías. Levitas: Josué, filho de Azanias, Benui, dos filhos de Henadad, Cadmiel e seus irmãos, Seque­nias, Odaías, Celita, Falaías, Hanã, Micas, Roob, Hasebias, Zacur, Serebias, Sabanias, Odaías, Bani e Canani. Chefes do povo: Faros, Faat-Moab, Elam, Zetu, Bani, Buni, Azgad, Bebai, Adonias, Beguai, Adin, Ater, Ezequias, Azur, Odaí­as, Hasum, Besai, Haref, Anatot, Nebai, Meg­fias, Mesolam, Ha­zir, Mesezebel, Sadoc, Jedua, Feltias, Hanã, Anaías, Oseias, Hananias, Hasub, Aloés, Falea, Sobec, Reum, Hasabna, Maasias, Aías, Hanã, Anã, Meluc, Harim e Baana.

29 O resto do povo, os sacerdotes, levitas, porteiros, cantores, natineus e todos os que estavam separados dos povos estrangeiros para seguir a Lei de Deus, suas mulheres, filhos e filhas, todos os que estavam em idade de conhecer e compreender,

30 juntaram-se aos seus irmãos, às pessoas importantes e se comprometeram com juramento a caminhar segundo a Lei de Deus, dada por intermédio de Moisés, seu servo, a observar e a praticar todos os mandamentos do Senhor, nosso Deus, suas ordenações e leis.

31 Prometemos não dar nossas filhas aos habitantes da terra e não tomar suas filhas para os nossos filhos;

32 nada comprar da terra, em dia de sábado ou em dia de festa, se trouxessem para vender, naqueles dias, mercadorias ou quaisquer gêneros alimentícios que fossem; deixar repousar a terra e não reclamar nenhuma dívida no sétimo ano.

33 Impusemo-nos a obrigação de pagar cada ano o terço de um siclo para o serviço do templo:

34 os pães da proposição, a oblação perpétua, o holocausto perpétuo, os sacrifícios dos sábados, das neomênias e das festas, as coisas consagradas, os sacrifícios expiatórios em favor de Israel e para todo o serviço da casa de nosso Deus.

35 Tiramos à sorte, sacerdotes, levitas e o povo, para a repartição da oferta da madeira, a fim de que cada família, por sua vez, em cada ano, nas épocas determinadas, trouxesse ao templo o material necessário para manter aceso o fogo do altar do Senhor, nosso Deus, de conformidade com o que está escrito na Lei.

36 Tomamos o compromisso de levar ao templo, cada ano, as primícias de nosso solo e as de nossos campos;

37 de apresentar igualmente aos sacerdotes que fazem o serviço da casa de Deus, como está prescrito na Lei, os primogênitos dos nossos filhos e de nossos rebanhos e os primogênitos de nossos bois e de nossas ovelhas;

38 do mesmo modo, de levar aos sacerdotes, nas salas da casa de Deus, as primícias de nossos alimentos, nossas oferendas, assim como dos frutos de todas as árvores, do vinho e do azeite; e de entregar o dízimo de nosso solo aos levitas que estavam encarregados de trans­portá-lo para todas as nossas aglomerações agrícolas.

39 Um sacerdote da linhagem de Aarão acompanharia os levitas quando recebessem o dízimo; e os levitas trariam o dízimo do dízimo à casa de nosso Deus, para as salas que servem de depósito.

40 Porque os filhos de Israel e os filhos de Levi devem trazer para essas salas as primícias do trigo, do vinho e do azeite; nessas salas é que se acham os utensílios do santuário e é ali que os sacerdotes se encontram em serviço, bem como os porteiros e os cantores. Assim é que nós não mais queremos negligenciar a casa de nosso Deus.

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