Publicidade

Êxodo 21

NAA
Leis acerca dos escravos hebreus

1 São estas as ordenanças que você estabelecerá para o povo:

2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele lhe servirá por seis anos, mas, no sétimo ano, será liberto sem pagar nada. 3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; se, porém, chegou casado, a mulher será liberta com ele. 4 Se o senhor dele lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.

5 "Se, porém, o escravo declarar: Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero receber liberdade, 6 o senhor dele o levará diante dos juízes.21.6 Ou diante de Deus. Terá de levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar-lhe a orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.

7 "Se um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens. 8 Se ela não agradar ao senhor que a escolheu para si como mulher, então deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela. 9 Se o senhor dela a escolher para o seu filho, deverá tratá-la de acordo com os direitos de uma filha. 10 Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e das relações sexuais. 11 Se não lhe prover essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.

Leis acerca da violência e dos acidentes

12 "Quem ferir um homem e o matar terá de ser executado. 13 Contudo, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir. 14 Se, porém, alguém tiver tramado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar para matá-lo.

15 "Quem ferir o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado.

16 "Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo, ou for encontrado com tal pessoa em seu poder, terá de ser executado.

17 "Quem amaldiçoar o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado.

18 "Se pessoas brigarem e uma delas ferir a outra com uma pedra ou com o punho e a outra pessoa não morrer, mas cair de cama, 19 aquela que a feriu será absolvida se a outra se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ela terá de indenizar a pessoa ferida pelo tempo que perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.

20 "Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um pedaço de pau e, como resultado, o escravo morrer, será punido; 21 contudo, se o escravo se restabelecer em um ou dois dias, não será punido, visto que é propriedade sua.

22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente,21.22 Hebraico: e os filhos dela saírem. não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.21.22 Ou de Deus.23 Contudo, se houver danos graves, a pena será vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, por , 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.

26 "Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava no olho e o cegar, terá de libertar o escravo como compensação pelo olho. 27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá de libertar o escravo como compensação pelo dente.

28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá de ser apedrejado até a morte, e a carne dele não poderá ser comida, mas o dono do boi será absolvido. 29 Se, no entanto, o boi costumava chifrar, e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e o dono também será morto. 30 Caso, porém, lhe peçam um pagamento de redenção, poderá resgatar a sua vida pagando tudo o que for exigido. 31 Essa sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina. 32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trinta siclos21.32 Isto é, cerca de 345 gramas. de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.

33 "Se alguém abrir ou cavar uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um boi ou um jumento cair nela, 34 o dono da cisterna terá de pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.

35 "Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais tanto o valor do boi vivo como o animal morto. 36 Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá de fazer plena restituição, boi por boi, mas ficará com o que morreu.

Leis a respeito dos escravos

1 São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel:

2 Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça. 3 Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele. 4 Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho. 5 Porém, se o escravo expressamente disser: "Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre", 6 então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre.

7 Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens. 8 Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela. 9 Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas. 10 Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais. 11 Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada.

Leis a respeito da violência

12 Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto. 13 Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá. 14 Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto.

15 Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.

16 Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto.

17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.

18 Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama; 19 se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado.

20 Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido; 21 porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua.

22 Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem. 23 Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, por , 25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.

26 Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho. 27 E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente.

A responsabilidade dos donos de animais

28 Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido. 29 Mas, se o boi antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono. 30 Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido. 31 Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado. 32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado.

33 Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento, 34 o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.

35 Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. 36 Mas, se for notório que o boi antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu.

Nova Almeida Atualizada© Copyright © 2017 Sociedade Bíblica do Brasil. Todos os direitos reservados. Texto bíblico utilizado com autorização. Saiba mais sobre a Sociedade Bíblica do Brasil www.sbb.org.br. A Sociedade Bíblica do Brasil trabalha para que a Bíblia esteja, efetivamente, ao alcance de todos e seja lida por todos. A SBB é uma entidade sem fins lucrativos, dedicada a promover o desenvolvimento integral do ser humano. Você também pode ajudar a Causa da Bíblia!

Veja também

Bíblia Online Bíblia Online

Bíblia Online • Versão: 2026-07-05_19-25-13-