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Levítico 13

TB

Leis sobre doenças de pele

1 O Senhor disse a Moisés e a Arão:

2 Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser grave doença de pele, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos13.2 Ou descendentes. que seja sacerdote. 3 Este examinará a ferida na pele, e, se naquela parte o pelo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é grave doença de pele. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro. 4 Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pelo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 5 No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se verificar que a ferida não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias. 6 No sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo e, se a ferida diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então, ele lavará as suas roupas e estará puro. 7 Se, porém, a erupção se espalhar pela pele, depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro, ele deverá se apresentar novamente ao sacerdote. 8 O sacerdote o examinará e, se a erupção tiver se espalhado pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de grave doença de pele.

9 Quando alguém tiver grave doença de pele, será levado ao sacerdote. 10 Este o examinará e, se houver inchaço branco na pele, cujo pelo tenha se tornado branco, e se houver carne viva no inchaço, 11 é uma doença crônica de pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porque está impuro.

12 Se a doença se alastrar e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar, 13 este a examinará e, se observar que a grave doença de pele cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura. 14 Quando, porém, nela aparecer carne viva, ficará impura. 15 Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de grave doença de pele. 16 Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote. 17 Este a examinará e, se a ferida tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual, então, estará pura.

18 Quando alguém tiver uma ferida purulenta na pele e ela sarar, 19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote. 20 Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pelo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É grave doença de pele que se alastrou onde estava a ferida. 21 Se, porém, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pelo branco, e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 22 Se, de fato, se espalhar pela pele, o sacerdote o declarará impuro, pois se trata de uma doença. 23 Se, porém, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.

24 Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura, 25 o sacerdote examinará a mancha e, se o pelo sobre ela tiver se tornado branco, e ela parecer mais profunda do que a pele, é grave doença de pele que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele. 26 Se, porém, o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pelo branco, e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 27 No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele. 28 Se, no entanto, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.

29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, 30 o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é infecção severa, uma grave doença de pele na cabeça ou no queixo. 31 Se, porém, quando o sacerdote examinar a ferida, e esta não parecer mais profunda do que a pele nem houver pelo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias. 32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se esta não tiver se espalhado nem houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele, 33 a pessoa rapará os pelos, exceto a parte infectada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias. 34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se não tiver se espalhado nem parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará as suas roupas e estará pura. 35 Se, porém, a ferida se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura, 36 o sacerdote a examinará e, se a ferida tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pelo amarelado; a pessoa está impura. 37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pelo escuro, a ferida está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.

38 Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, 39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.

40 Quando os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, está puro. 41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, e ele ficar calvo na frente, está puro. 42 Se, porém, tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é grave doença de pele que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça. 43 O sacerdote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como uma grave doença de pele, 44 o homem está com grave doença de pele e impuro. O sacerdote deverá declará-lo impuro por causa da ferida na cabeça.

45 Quem tiver uma grave doença de pele, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará despenteado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: "Impuro! Impuro!". 46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.

A lei acerca do mofo

47 Quando aparecer mancha de mofo13.47 O termo hebraico é o mesmo traduzido por grave doença de pele nos versículos anteriores. em alguma roupa de ou de linho, 48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de , ou em algum pedaço ou objeto de couro, 49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote. 50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias. 51 No sétimo dia, examinará a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é um mofo corrosivo persistente; o objeto está impuro. 52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada de ou linho, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é um mofo corrosivo persistente; o objeto será queimado.

53 Se, porém, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, nem pela peça tecida ou entrelaçada, nem pelo objeto de couro, 54 então ordenará que o objeto afetado seja lavado. Assim, ele o isolará por mais sete dias. 55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado a sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o, quer o mofo tenha afetado um lado do objeto, quer o outro. 56 Se, quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada. 57 Se, porém, a mancha ainda reaparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado. 58 Se, porém, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, o objeto afetado será lavado de novo e estará puro.

59 Esta é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para que sejam declarados puros ou impuros.

As leis acerca da lepra

1 Disse Jeová a Moisés e a Arão: 2 Quando um homem tiver na pele da sua carne uma inchação ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na pele da sua carne como praga da lepra, Dt 24.8será levado a Arão, sacerdote, ou a um dos seus filhos, sacerdotes. 3 O sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pelo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais funda que a pele da carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo. 4 Se a mancha lustrosa for branca na pele da carne e não parecer mais funda que a pele, e o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga. 5 Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se na sua opinião a praga tiver parado e não se tiver estendido, encerrá-lo-á mais sete dias. 6 Ao sétimo dia, o sacerdote tornará a examiná-lo. Se a praga for de uma cor escura e não se tiver estendido na pele, declará-lo-á limpo: é uma pústula. O homem lavará os seus vestidos, e será limpo. 7 Mas, se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, de novo se lhe mostrará. 8 O sacerdote o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, declará-lo-á imundo: é lepra.

9 Quando no homem estiver a praga da lepra, será levado ao sacerdote. 10 O sacerdote o examinará; se houver Nm 12.10;2Rs 5.27;2Cr 26.19-20inchação branca na pele, a qual tornou branco o pelo, e aparecer na inchação carne viva, 11 é lepra inveterada na pele da carne. O sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo. 12 Se a lepra se espalhar pela pele e cobrir desde a cabeça até os pés toda a pele daquele que tem a praga, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13 este o examinará. Se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga: a lepra tornou-se branca; o homem é limpo. 14 Mas, quando nele aparecer a carne viva, será imundo. 15 O sacerdote examinará a carne viva e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra. 16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem virá ao sacerdote, 17 e este o examinará. Se a lepra se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga: está limpo.

18 Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera, 19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca, ou uma mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote; 20 e o sacerdote a examinará. Se ela parecer mais funda que a pele, e o pelo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga da lepra, que brotou na úlcera. 21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem. 22 Se ela se espalhar na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é praga. 23 Mas, se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem limpo.

24 Quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, ou branca, 25 o sacerdote a examinará. Se o pelo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais funda que a pele, é a lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra. 26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem. 27 Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará. Se ela se tiver espalhado na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra. 28 Se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar na pele, mas for de uma cor escura, é a inchação da queimadura. O sacerdote declarará limpo o homem, porque é a cicatriz da queimadura.

29 Quando o homem (ou a mulher) tiver a praga na cabeça ou na barba, 30 o sacerdote examinará a praga. Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver pelo fino amarelo, o sacerdote declarará imundo o homem: é tinha, é lepra da cabeça ou da barba. 31 Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais funda que a pele, e nela não houver pelo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha; 32 ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga. Se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda que a pele, 33 o homem será rapado, porém não se rapará a tinha. O sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha. 34 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha. Se a tinha não se tiver espalhado na pele e não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará os seus vestidos e será limpo. 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado na pele, 36 o sacerdote o examinará. Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o pelo amarelo: o homem está imundo. 37 Mas, se na sua opinião a tinha tiver parado, e nela tiver crescido pelo preto, a tinha terá sarado. O homem está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.

38 Quando o homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas, 39 o sacerdote as examinará. Se as manchas lustrosas na pele da sua carne forem de cor branca tirando a escuro, é uma impigem que brotou na pele: o homem é limpo.

40 Quando os cabelos do homem caírem da cabeça, ele é calvo; contudo, é limpo. 41 Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; contudo, é limpo. 42 Mas, se na calva, ou na meia calva, houver uma praga branca tirando a vermelho, é a lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva. 43 O sacerdote examinará o homem. Se na calva ou na meia calva a inchação da praga for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, 44 o homem é leproso, é imundo. O sacerdote certamente o declarará imundo: a sua praga está na cabeça.

45 Os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e Lv 10.6a cabeça será descoberta, Ez 24.17,22;Mq 3.7cobrirá o bigode e clamará: Lm 4.15Imundo! Imundo! 46 Será imundo por todos os dias em que a praga estiver nele. É imundo, habitará : a sua habitação Nm 5.1-4;12.14será fora do arraial.

47 O vestido também, em que a praga da lepra, seja vestido de , seja vestido de linho; 48 seja na urdidura, seja na trama; de linho, ou de ; seja numa pele, ou em qualquer coisa feita de pele; 49 se a praga for verde ou vermelha no vestido, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga da lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote. 50 O sacerdote examinará a praga e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga. 51 Ao sétimo dia, examinará a praga. Se a praga se tiver espalhado no vestido, seja na urdidura, seja na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é uma lepra roedora; é imunda. 52 Queimará o vestido, seja a urdidura, seja a trama, de ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é uma lepra roedora; no fogo queimar-se-á.

53 Se o sacerdote os examinar, e a praga não se tiver espalhado no vestido, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele, 54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que está a lepra e encerrá-lo-á por mais sete dias. 55 O sacerdote a examinará depois que for lavada. Se a praga não tiver mudado de cor, nem se tiver espalhado, é imunda. Queimá-la-ás no fogo: é uma lepra roedora quer por dentro quer por fora.

56 Se o sacerdote a examinar, e a praga for de uma cor escura, depois que for lavada, rasgá-la-á do vestido, ou da pele, ou da urdidura ou da trama. 57 Se a praga ainda aparecer no vestido, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é uma lepra brotante; com fogo queimarás aquilo em que está a praga. 58 O vestido, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa que for feita de pele, que lavares, se a praga tiver desaparecido deles, lavar-se-ão segunda vez, e serão limpos.

59 Esta é a lei da praga da lepra no vestido de ou de linho, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, para os declarar limpos, ou para os declarar imundos.

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