1 Disse o Senhor a Moisés e a Arão:

2 "Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote.

3 Este examinará a parte afetada da pele, e, se naquela parte o pêlo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.

4 Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pêlo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.

5 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias.

6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará de novo, e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas roupas, e estará puro.

7 Mas, se depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote.

8 O sacerdote o examinará, e, se a erupção espalhou-se pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de lepra.

9 "Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote.

10 Este o examinará, e, se houver inchaço branco na pele, o qual tornou branco o pêlo, e se houver carne viva no inchaço,

11 é lepra crônica na pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está impuro.

12 "Se a doença se alastrar por toda a pele e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar,

13 este o examinará e, se observar que a lepra cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura.

14 Mas quando nela aparecer carne viva, ficará impura.

15 Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra.

16 Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.

17 Este a examinará, e, se a parte afetada se tornou branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, que então estará pura.

18 "Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar,

19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.

20 Este examinará o local, e, se parecer mais profundo do que a pele e o pêlo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida.

21 Mas se, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pêlo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.

22 Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.

23 Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.

24 "Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,

25 o sacerdote examinará a mancha, e, se o pêlo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.

26 Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pêlo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.

27 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se a mancha estiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.

28 Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.

29 "Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,

30 o sacerdote examinará a ferida, e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pêlo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.

31 Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna, este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pêlo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.

32 No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada, e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pêlo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,

33 a pessoa rapará os pêlos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.

34 No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna, e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura.

35 Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,

36 o sacerdote a examinará, e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pêlo amarelado; a pessoa está impura.

37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pêlo escuro, a sarna está curada. Ela está pura, e o sacerdote a declarará pura.

38 "Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,

39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.

40 "Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.

41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro.

42 Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça.

43 O sacerdote o examinará, e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele,

44 o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.

45 "Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: ‘Impuro! Impuro! ’

46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.

47 "Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa, seja roupa de lã, seja de linho,

48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,

49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote.

50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.

51 No sétimo dia examinará a mancha, e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro.

52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.

53 "Mas se, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro,

54 ordenará que o objeto afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias.

55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará, e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo, quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado, quer o outro do objeto.

56 Se quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada.

57 Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado com fogo.

58 Mas se, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, será lavado de novo, e então estará puro".

59 Essa é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para declará-los puros ou impuros.

1 O Senhor disse a Moisés e a Aarão:

2 "Quando um homem tiver um tumor, uma inflamação ou uma mancha branca na pele de seu corpo, e esta se tornar em sua pele uma chaga de lepra, ele será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos sacerdotes.

3 O sacerdote examinará o mal que houver na pele do corpo: se o cabelo se tornou branco naquele lugar, e a chaga parecer mais funda que a pele, será uma chaga de lepra. O sacerdote verificará o fato e declarará impuro o homem.

4 Se houver na pele de seu corpo uma mancha branca que não parecer mais funda que a pele sã, e o cabelo não se tiver tornado branco, o sacerdote isolará o doente durante sete dias.

5 No sétimo dia examinará: se a chaga parecer não ter progredido e não se tiver estendido pela pele, isolá-lo-á uma segunda vez durante sete dias.

6 No sétimo dia o sacerdote o examinará novamente: se a parte afetada perdeu a sua cor e não se tiver estendido por sobre a pele, declará-lo-á puro; é dartro. O homem lavará suas vestes e será puro.

7 Mas se o dartro se tiver estendido por sobre a pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para ser declarado puro, se lhe mostrará uma segunda vez.

8 Se o sacerdote verificar a extensão do dartro por sobre a pele, declará-lo-á impuro: é lepra.

9 " Quando um homem for atingido pela lepra, será conduzido ao sacerdote, que o examinará.

10 Se houver na sua pele um tumor branco, e este tiver branqueado o cabelo, e aparecer a carne viva no tumor,

11 é lepra inveterada na pele de seu corpo; o sacerdote o declarará impuro; não o encerrará, porque é imundo.

12 Se a chaga se estendeu por toda a pele do doente, da cabeça aos pés, o sacerdote que o examinar, verificando, segundo o que viu,

13 que a lepra cobre toda a pele, o declarará puro. Como se tornou completamente branco, é puro.

14 Mas no dia em que se perceber nele a carne viva, será impuro;

15 o sacerdote, vendo a carne viva, declará-lo-á impuro; a carne viva é impura; é a lepra.

16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem irá ao sacerdote, que o examinará;

17 se a chaga se tornou verdadeiramente branca, o sacerdote declará-lo-á puro: e ele o é.

18 Quando um homem tiver tido na pele de seu corpo uma úlcera que foi curada,

19 e no lugar da úlcera aparecer um tumor branco ou uma mancha de um branco-avermelhado, esse homem se apresentará ao sacerdote para ser examinado.

20 Se a mancha parecer mais funda que a pele, e o cabelo se tiver tornado branco, o sacerdote declará-lo-á impuro: é uma chaga de lepra que nasceu na úlcera.

21 Mas, se o sacerdote verificar que não há cabelo branco na mancha, e ela não parecer mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.

22 Se a mancha se estender por sobre a pele, o sacerdote declarará o homem impuro: é uma chaga de lepra.

23 Mas, se a mancha ficou no seu lugar sem se estender, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declará-lo-á puro.

24 Quando um homem tiver na pele uma queimadura de fogo, e a cicatriz dessa queimadura apresentar uma mancha branca ou de um branco-avermelhado, o sacerdote o examinará.

25 Se o cabelo se tornou branco na mancha, e esta parecer mais funda que a pele, é a lepra que nasceu na queimadura; o sacerdote declará-lo-á impuro: é uma chaga de lepra.

26 Se o sacerdote verificar que não há cabelo branco na mancha, e que ela não parece mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.

27 Depois disso o examinará. Se a mancha tiver se estendido por sobre a pele, o sacerdote declará-lo-á impuro; é uma chaga de lepra.

28 Mas, se a mancha ficou no mesmo lugar sem se estender por sobre a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, é o tumor da queimadura. O sacerdote declará-lo-á puro, pois é a cicatriz da queimadura.

29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma chaga na cabeça ou no queixo, o sacerdote o examinará.

30 Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver os cabelos finos e amarelados, o sacerdote declarará impuro o enfermo: esta é a tinha, a lepra da cabeça ou do queixo

31 Se o sacerdote averiguar que a chaga da tinha não parece mais funda que a pele, e nela não houver cabelos negros, o sacerdote isolará durante sete dias aquele que tem a chaga da tinha.

32 No sétimo dia o examinará. Se a tinha não se espalhou, nela não houver cabelo amarelado algum, e a chaga não parecer mais funda do que a pele,

33 o enfermo cortará a barba, exceto no lugar da chaga, e o sacerdote o isolará de novo durante sete dias.

34 No sétimo dia o examinará. Se a tinha não se espalhou por sobre a pele, e a chaga não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declará-lo-á puro; ele levará suas vestes e será puro.

35 Se, entretanto, depois que o tiver declarado puro, a tinha se estender por sobre a pele, o sacerdote o examinará.

36 Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o cabelo amarelo, porque o homem é impuro

37 Se a tinha lhe parece estacionária, e nela houver crescido cabelos negros, ele sarou; o homem está puro e o sacerdote declará-lo-á como tal.

38 Quando o homem ou mulher tiver na pele manchas brancas, o sacerdote o examinará.

39 Se essas manchas na pele são de um branco pálido, é uma mancha branca superficial: ele é puro.

40 Quando um homem perder os seus cabelos, ele será simplesmente calvo, mas será puro.

41 Se lhe caírem os cabelos da fronte, ele terá a fronte calva, mas será puro.

42 Mas se na parte calva, posterior ou dianteira, se encontrar uma chaga de um branco-avermelhado, é a lepra que se declarou na parte calva posterior ou dianteira.

43 O sacerdote o examinará. Se o tumor da chaga for de um branco-avermelhado na parte calva posterior ou dianteira, tendo o aspecto da lepra da pele do corpo, esse homem é leproso,

44 é impuro; a sua lepra está na cabeça.

45 Todo homem atingido pela lepra terá suas vestes rasgadas e a cabeça descoberta. Cobrirá a barba e clamará: Impuro! Impuro!

46 Enquanto durar o seu mal, ele será impuro. É impuro; habitará só, e a sua habitação será fora do acampamento."

47 "Quando a lepra aparecer numa veste de lã ou de linho,

48 num tecido de tela ou de trama, quer seja de lã quer de linho, numa pele ou num objeto qualquer de pele,

49 se a mancha na veste, na pele, no tecido de tela ou de trama ou no objeto de pele, for esverdeada ou avermelhada, é uma lepra: será mostrada ao sacerdote.

50 O sacerdote examinará a mancha e isolará durante sete dias o objeto atingido pelo mal.

51 No sétimo dia examinará a chaga. Se ela se tiver espalhado pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, pela pele ou pelo objeto de pele, seja qual for, é uma lepra roedora; o objeto é impuro.

52 Queimará a veste, o tecido de tela ou de trama de linho ou de lã, o objeto de pele, seja qual for, em que se encontre a mancha, porque é uma lepra roedora; o objeto será queimado no fogo.

53 Mas se o sacerdote verificar que mancha não se espalhou pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, ou pelo objeto de pele,

54 mandará lavar o objeto afetado e o isolará uma segunda vez durante sete dias.

55 Em seguida examinará a mancha, depois que ela tiver sido lavada. Se não mudou de aspecto nem se espalhou, o objeto é impuro. Tu o queimarás no fogo: a mancha roeu o objeto de um lado a outro.

56 Mas se o sacerdote verificar que a mancha lavada tomou uma cor pálida, arrancá-la-á da veste, da pele ou do tecido de tela ou de trama.

57 Se ela voltar novamente à veste, ao tecido de tela ou de trama ou ao objeto de pele, é uma erupção de lepra. Tu queimarás no fogo o objeto atingido pela mancha.

58 Mas a veste, o tecido de tela ou de trama, o objeto de pele, seja o que for, que tiveres lavado e do qual a mancha tiver desaparecido, será lavado uma segunda vez e será puro.

59 Tal é a lei relativa à mancha de lepra que atacar as vestes de lã ou de linho, os tecidos de tela ou de trama, ou qualquer objeto de pele; é segundo ela que se declararão esses objetos puros ou impuros."